Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013
-
Texto
Original - 2013
- 2014
- 2015
- 2016
- 2017
- 2019
-
2021
- Vigência entre 25 de Junho de 2021 e 26 de Agosto de 2021
- Vigência entre 27 de Agosto de 2021 e 15 de Dezembro de 2021
- Vigência entre 16 de Dezembro de 2021 e 22 de Dezembro de 2021
- Vigência entre 23 de Dezembro de 2021 e 26 de Dezembro de 2021
- Vigência entre 27 de Dezembro de 2021 e 18 de Junho de 2023
- 2023
-
Texto
Atual
Dada por Lei Complementar nº 267, de 18 de junho de 2019
- Referência Simples
- •
- 12 Jun 2025
Vide:
O licenciamento de atividades sujeitas à realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), audiência pública, análise e vistoria, será calculado observando-se a seguinte fórmula:
P = 100 + {A + (B x C) + (D x E)} + F, onde;
P = preço global expresso em moeda corrente nacional;
A = quantidade de técnicos envolvidos na análise;
B = despesas com deslocamentos, observada a seguinte escala, tomando-se como referencial o centro do Município de Fortaleza.
Até 2 km............................................ R$ 223,00
2 km < 4 km.................................... R$ 245,29
4 km................................................ R$ 294,33
C = quantidade de deslocamentos previstos;
D = despesas com consultores equivalente a R$ 4.439,43;
E = quantidade de consultores;
F = câmara técnica correspondente a R$ 1.275,70.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 200, de 01 de abril de 2015.
Inclusão feita pelo Art. 49. - Lei Complementar nº 241, de 22 de novembro de 2017.
Alteração feita pelo Art. 54. - Lei Complementar nº 241, de 22 de novembro de 2017.
Tabela de Apuração das Taxas de Licenças e de Expediente e Serviços Diversos
Tabela I - Tipos de Licenças Taxados
NOTAS:
(1) TL = Taxa de Licença;
(2) Os índices A e L da coluna “Referência” representam os valores unitários a pagar em Real (R$), previstos nas tabelas III e IV, multiplicado pela respectiva unidade de medida estabelecida para cada tipo de licença taxada.
Item | Tipo de Licença | Referência |
1 | Aprovação de projeto de concessão de alvará de construção sem consulta prévia, acréscimo de obra antiga | TL 01 = L3 + A |
2 | Aprovação de projeto e concessão de alvará de construção com consulta prévia | TL 02 = L4 + A |
3 | Aprovação de projeto e concessão de alvará de construção com parcelamento de solo, sem consulta prévia, aprovação de conjunto habitacional, sem consulta prévia, aprovação de projeto arquitetônico com parcelamento de solo, sem consulta prévia | TL 03 = L5 + A |
4 | Aprovação de projeto e concessão de alvará de construção com parcelamento de solo, com consulta prévia, aprovação de conjunto habitacional, com consulta prévia, aprovação de projeto arquitetônico com parcelamento de solo, com consulta prévia | TL 04 = L6 + A |
5 | Alteração ou substituição de projeto com acréscimo de área, antes e durante a obra | TL 05 = L7 + A |
6 | Alteração ou substituição de projeto sem acréscimo de área, antes e durante a obra | TL 06 = L8 + A |
7 | Autorização para funcionamento, transferência de permissionário e/ou de local de banca de revista, quiosques e similares | TE 07 = A28 |
8 | Autorização para exercício de atividade, transferência de permissionário e/ou de local de comércio ambulante. | TE 08 = A |
9 | Concessão de alvará de funcionamento sem consulta prévia | TL 09 = L12 + A |
10 | Concessão de alvará de funcionamento com consulta prévia | TL 10 = L12 + A33 |
11 | Desmembramento de área loteada até 1 hectare | TL 11 = 2 x A |
12 | Desmembramento de área loteada acima de 1 hectare | TL 12 = L17 + A |
13 | Expedição de habite-se | TL 13 = L9 + A |
14 | Licença para demolição de edificação | TL 14 = L10 + A |
15 | Licenciamento de obras de infraestrutura em loteamento | TL 15 = L16 + A |
16 | Licenciamento de obras de infraestrutura em logradouros públicos, drenos, sarjetas, canalização e qualquer outro tipo de escavação (C.C.O.) | TL 16 = L18 + A |
17 | Licenciamento de obras de pavimentação de logradouros e reforma de praças (C.C.O.) | TL 17 = L19 + A |
18 | Licenciamento de obras de drenagem executada através de galerias (Largura da altura média) | TL 18 = L20 + A |
19 | Licenciamento de obra de caixa d’água isolada, por 1000 litros | TL 19 = L21 |
20 | Licenciamento de obra de piscina, por m2 | TL 20 = L21 |
21 | Licenciamento de obras de marquises, toldos ou cobertas, muralhas de sustentação, muros e paredes, fachadas, tapumes e outras obras, por m2 | TL 21 = L21 |
22 | Licenciamento de obras de colocação ou substituição de bombas de combustíveis e lubrificantes, inclusive tanques, por unidade | TL 22 = L22 |
23 | Licenciamento de instalação de elevadores, por 100 quilogramas de capacidade ou fração | TL 23 = L23 |
24 | Licenciamento de instalação de máquinas, motores em geral, por potência | TL 24 = L24 |
25 | Licenciamento de escavação em vias públicas para ligação, corte ou religação de água e esgoto, por unidade | TL 25 = A + A35 |
26 | Licenciamento de obra de construção de residência unifamiliar de até 40m² e de reparos gerais sem acréscimo ou com acréscimo de até 40 m² (Alvará de construção) | TL 26 = A21 |
27 | Licenciamento para localização e funcionamento de parque de diversões, de circos e de outras atividades temporárias, pelo prazo de trinta dias | TE 27 = A41 |
28 | Licenciamento para abate de suínos, caprinos, ovinos ou assemelhado (por unidade) | TL 28 = A43 |
29 | Licenciamento para abate de bovinos ou assemelhado (por unidade) | TL 29 = A30 |
Tabela I - Tipos e Valores de Licenças Taxadas
Item | TipodeLicença | Valorfixo | Valorvariável | |||
Unidade | Valor(R$) | Parâmetro | Unidade | Valor(R$) | ||
1 |
Alteraçãoousubstituiçãodeprojetocomacréscimodeárea,anteseduranteaobra |
Ato |
84,36 | Até40m² |
m² | 0,30 |
41a120m² | 0,35 | |||||
121a200m² | 0,40 | |||||
201a500m² | 0,50 | |||||
501a900m² | 0,59 | |||||
901a2500m² | 0,68 | |||||
>2500m² | 0,81 | |||||
2 |
Alteraçãoousubstituiçãodeprojetosemacréscimodeárea,anteseduranteaobra |
Ato |
84,36 | Até40m² |
m² | 0,05 |
41a120m² | 0,07 | |||||
121a200m² | 0,08 | |||||
201a500m² | 0,09 | |||||
501a900m² | 0,10 | |||||
901a2500m² | 0,14 | |||||
>2500m² | 0,16 | |||||
3 | Autorizaçãoparafunciona-mento,transferênciadeper-missionárioe/oudelocaldebancaderevista,quiosquese similares |
Ato |
168,72 |
- |
- |
- |
4 | Autorizaçãoparaexercíciodeatividade,transferênciadepermissionárioe/oudelocaldecomércioambulante. | Ato | 84,36 | - | - | - |
5 | Desmembramento de área loteadaaté1hectare | Ato | 168,72 | - | - | - |
6 | Desmembramento de área loteadaacimade1hectare | Ato | 84,36 | - | Hectare | 337,42 |
7 |
Expediçãode“habite-se” |
Ato |
84,36 | Até40m² |
m² | 0,31 |
41a120m² | 0,37 | |||||
121a200m² | 0,44 | |||||
201a500m² | 0,52 | |||||
501a900m² | 0,61 | |||||
901a2500m² | 0,71 | |||||
>2500m² | 0,84 | |||||
8 | Licençaparademoliçãode edificação | Ato | 84,36 | - | m² | 0,43 |
9 | Licenciamentodeobrasde infraestruturaemloteamento | Ato | 84,36 | - | Hectare | 421,78 |
10 | Licenciamentodeobrasdeinfraestruturaemlogradourospúblicos,drenos,sarjetas,canalizaçãoequalqueroutro tipodeescavação(C.C.O.) |
Ato |
84,36 | Até200mm |
m | 0,84 | ||
201a500mm | 1,69 | |||||||
>500mm |
2,53 | |||||||
11 | Licenciamentodeobrasdepavimentaçãodelogradourosereformadepraças(C.C.O.) | Ato | 84,36 | - | m² |
0,33 | ||
12 | Licenciamentodeobrasdedrenagemexecutadaatravésdegalerias(Larguradaalturamédia) | Ato | 84,36 | Até200mm | m | 1,69 | ||
201a1000mm | 2,57 | |||||||
>1000mm | 3,37 | |||||||
13 | Licenciamento de obras caixa d'água isolada, por 1000 litros | - | - | - | 1000l | 0,39 | ||
14 | Licenciamentopiscina,porm2 | de obra | de | - | - | - | m² | 0,39 |
15 | Licenciamentodeobrasdemarquises,toldosoucober-tas,muralhasdesustentação,muroseparedes,fachadas, tapumeseoutrasobras,porm2 |
- |
- |
- |
m² |
0,39 | ||
16 | Licenciamentodeobrasdecolocaçãoousubstituiçãodebombasdecombustíveise lubrificantes, inclusive tanques,porunidade |
- |
- |
- |
Bomba |
295,22 | ||
17 | Licenciamentodeinstalaçãodeelevadores,por100quilo-gramas de capacidade ou fração |
- |
- |
- |
Kgdecapacidade |
25,30 | ||
18 |
Licenciamentodeinstalaçãodemáquinas,motoresemgeral,porpotência |
- |
- | Até10HP |
Porpotência | 21,08 | ||
De11até40HP | 42,15 | |||||||
De41até160HP | 84,36 | |||||||
Acimade160HP | 126,52 |
19 | Licenciamentodeescavaçãoemviaspúblicasparaligação,corteoureligaçãodeáguae esgoto,porunidade |
Ato |
84,36 |
- |
Unidade |
0,84 |
20 | Licenciamentodeobradeconstruçãoderesidênciaunifamiliardeaté40m²edereparosgeraissemacréscimooucomacréscimodeaté40 m²(Alvarádeconstrução) |
- |
- |
- |
- |
- |
21 | Licenciamentoparalocaliza-çãoefuncionamentodeparquedediversões,decircosedeoutrasatividadestemporárias,peloprazode trintadias |
- |
- |
- |
Unidade |
843,54 |
22 | Licenciamentoparaabatedesuínos,caprinos,ovinosouassemelhado(porunidade) |
- |
- |
- |
Unidade |
16,86 |
23 | Licenciamentoparaabatedebovinosouassemelhado(por unidade) |
- |
- |
- |
Unidade |
42,15 |
Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 241, de 22 de novembro de 2017.
Tabela II – Tipos de Serviços Taxados
NOTAS:
(1) TE = Taxa de Expediente;
(2) Os índices A e L da coluna “Referência” representam os valores unitários a pagar em Real (R$), previstos nas tabelas III e IV, multiplicado pela respectiva unidade de medida estabelecida para cada tipo de serviço taxado.
Item | Tipo de Serviços | Referência |
1 | Alinhamento com numeração, por lote | TE 01 = A + A24 |
2 | Alinhamento, por quadra | TE 02 = A + A25 |
3 | Alteração de cláusulas contratuais quando proposta pelo sujeito passivo, por contrato | TE 03 = A + A42 |
4 | Alteração do número de imóvel no logradouro, por unidade habitacional | TE 04 = A + A23 |
5 | Análise de pedido de licença de balões | TE 05 = A + A29 |
6 | Análise de pedido de licença de boia, por unidade | TE 06 = A |
7 | Análise de pedido de licença de dispositivo de transmissão de mensagens | TE 07 = A + A41 |
8 | Análise de pedido de licença de engenho acoplado a termômetro ou relógio | TE 08 = A + A30 |
9 | Análise de pedido de licença de faixa, bandeira, estandarte e cartaz | TE 09 = A + A33 |
10 | Análise de pedido de licença de letreiro | TE 10 = A + A30 |
11 | Análise de pedido de licença de painel ou placa | TE 11 = A + A29 |
12 | Análise de pedido de licença de tabuleta ou outdoor | TE 12 = A + A32 |
13 | Apreensão e depósito de animais, bens e mercadorias | |
1. Apreensão por unidade de animal, bem e mercadoria | TE 13 (1) A + A43 | |
2. Depósito por dia ou fração | ||
2.1 Veículo ou mercadoria, por unidade | TE 13 (2) = A38 | |
2.2 Animais, por cabeça | TE 13 (3) = A45 | |
14 | Autenticação de documentos | TE 14 = A30 + A36 |
15 | Autenticação de projeto arquitetônico e de projeto hidrossanitário | TE 15 = A + A27 |
16 | Autenticação de projeto arquitetônico ou de projeto hidrossanitário | TE 16 = A + A26 |
17 | Autorização para exploração de recursos naturais, por hectare ou fração | TE 17 = A + A34 |
18 | Autorização para poda ou corte de árvore | TE 18 = A + A33 |
19 | Avaliação de imóveis | TE 19 = A41 |
20 | Cancelamento de alvará de funcionamento ou de cadastro de elevadores | TE 20 = A21 |
21 | Consulta prévia para funcionamento de banca de revista, quiosques e similares | TE 21 = A |
22 | Consulta prévia para projeto estação tratamento esgoto com digestor aeróbio sumidouro ou ligado em boca de lobo (ETE I) | TE 22 = L14 + A |
23 | Consulta prévia para projeto estação tratamento esgoto com lodos ativados (ETE II) | TE 23 = L15 + A |
24 | Consulta prévia para projetos de instalações hidrossanitárias com coletor público | TE 24 = L13 + A |
25 | Consulta prévia para projetos de instalações hidrossanitárias com fossa e sondagem | TE 25 = L14 + A |
26 | Consulta prévia para projetos de instalações hidrossanitárias com fossa sem sondagem | TE 26 = L13 + A |
27 | Cópia de livros | TE 27 = A + A37 |
28 | Desarquivamento de concessão de alvará de funcionamento | TE 28 = A30 |
29 | Desarquivamento em geral | TE 29 = A |
30 | Desentranhamento ou restituição de documentos de processos administrativos | TE 30 = A + A36 |
31 | Emissão de boleto de pagamento por órgão ou entidade municipal | TE 31 = A46 |
32 | Emissão de nota fiscal de serviço avulsa | TE 32 = A36 |
33 | Emissão de segunda via de alvará de construção | TE 33 = 2 x A |
34 | Emissão de segunda via de alvará de funcionamento | TE 34 = 2 x A |
35 | Emissão de segunda via de habite-se, por unidade habitacional | TE 35 = 2 x A |
36 | Expedição de atestado, certidão ou de declaração em geral | TE 36 = A30 |
37 | Expedição de certidão para esclarecimento de situação de interesse pessoal dos cidadãos fortalezenses | TE 37 = A21 |
38 | Expedição de laudo de vistoria de prédios | TE 38 = A + A29 |
39 | Expedição de segunda via de documentos expedidos em papel com itens de segurança | TE 39 = A30 + A38 |
40 | Expedição de segunda via de documentos expedidos em papel comum | TE 40 = A30 |
41 | Outros documentos, despachos e demais atos emanados dos órgãos municipais | TE 41 = A + A36 |
42 | Realização de cadastro ou de vistoria de elevador | TE 42 = A + A28 |
43 | Registro de animais, por cabeça | TE 43 = A38 |
44 | Registro e profilaxia de cães, por cabeça | TE 44 = A37 |
45 | Renovação de projeto arquitetônico de construção, conjunto habitacional, projeto hidro sanitário, estação de tratamento de esgotos, exploração recursos naturais | TE 45 = A + A22 |
46 | Rescisão de contrato de obras ou de serviços municipais, sobre o valor do contrato | TE 46 = A + A42 |
47 | Reserva e manutenção do direito a vaga de taxi | TE 47 = A47 |
48 | Resposta à consulta prévia de projeto arquitetônico | TE 48 = L1 + A |
49 | Resposta à consulta prévia para alvará de construção com parcelamento de solo, à consulta prévia para conjunto habitacional, à consulta prévia de projeto arquitetônico com parcelamento de solo | TE 49 = L2 + A |
50 | Retirada ou substituição de responsabilidade técnica | TE 50 = 2 x A |
51 | Revalidação de consulta prévia | TE 51 = A + A28 |
52 | Solicitações em geral | TE 52 = A28 |
53 | Transferência de propriedade de imóvel | TE 53 = 2 x A |
54 | Transferência de titularidade de vaga de mototáxi | TE 54 = A49 |
55 | Transferência de titularidade de vaga de taxi | TE 55 = A48 |
56 | Transferência de permissão de linha de transporte coletivo regular de passageiros | TE 56 = A50 |
57 | Transferência de permissão de linha de transporte coletivo complementar de passageiros | TE 57= A51 |
II – Tipos e Valores de Serviços Taxados
Tipos e Valores de Serviços Taxados | ||||||
Item | Tipo de Serviços | Valor fixo | Valor variável | |||
Unidade | Valor (R$) | Parâmetro | Unidade | Valor (R$) | ||
1 | Alinhamento com numeração, por lote | Ato | 84,36 | - | Lote | 84,36 |
2 | Alinhamento, por quadra | Ato | 84,36 | - | Quadra | 168,72 |
3 | Alteração de cláusulas contratuais quando proposta pelo sujeito passivo, por contrato | Ato | 84,36 | - | Contrato | 253,07 |
4 | Alteração do número de imóvel no logradouro, por unidade habitacional | Ato | 84,36 | - | Unidade habitac. | 84,36 |
5 | Análise de pedido de licença de balões | Ato | 84,36 | - | Unidade | 210,88 |
6 | Análise de pedido de licença de boia, por unidade | Ato | 84,36 | - | Unidade | - |
7 | Análise de pedido de licença de dispositivo de transmissão de mensagens | Ato | 84,36 | - | Unidade | 843,54 |
8 | Análise de pedido de licença de engenho acoplado a termômetro ou relógio | Ato | 84,36 | - | Unidade | 42,15 |
9 | Análise de pedido de licença de faixa, bandeira, estandarte e cartaz | Ato | 84,36 | - | Unidade | 25,29 |
10 | Análise de pedido de licença de letreiro | Ato | 84,36 | - | Unidade | 42,15 |
11 | Análise de pedido de licença de painel ou placa | Ato | 84,36 | - | Unidade | 210,88 |
12 | Análise de pedido de licença de tabuleta ou outdoor | Ato | 84,36 | - | Unidade | 170,81 |
13 | Análise de projeto de desvio de trânsito em função da realização de obras ou eventos, de qualquer natureza, em logradouro público | Ato | - | Projeto | Unidade | 210 |
14 | Análise de projeto de construção de estacionamento localizado no interior da unidade territorial (lote, quadra etc.) | Ato | - | Projeto | Unidade | 250 |
15 | Análise projeto de empreendimento causador de impacto no sistema trânsito, para fins de emissão de Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito (RIST) | Ato | - | Empreendimento pequeno porte (0 < ou = 2.000 m²) | Unidade | 787 |
Ato | - | Empreendimento médio porte (>2.000 < ou =10.000 m²) | Unidade | 1.576,00 | ||
Ato | - | Empreendimento pequeno porte (>10.000 < ou =40.000 m²) | Unidade | 1.837,00 | ||
Ato | - | Empreendimento de porte excepcional (> 40.000 m²) | Unidade | 3.937,00 | ||
16 | Remoção (reboque) de veículos apreendidos | Ato | - | Caminhão-trator, trator, reboque e semirreboque,acima de 3.500 Kg | Unidade | 400 |
Ato | - | Ônibus, microôni- bus e caminhão | Unidade | 280 | ||
Ato | - | Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitários e reboque e semirre- boque, até 3.500Kg | Unidade | 180 | ||
Ato | - | Ciclomotor, moto- neta, motocicleta, quadricíclo e similares | Unidade | 100 | ||
17 | Guarda de veículos apreendidos | Ato | - | Caminhão-trator, trator, reboque e semirreboque, acima de 3.500 Kg | Dia ou fração | 100 |
Ato | - | Ônibus, micro-ônibus e caminhão | Dia ou fração | 50 | ||
Ato | - | Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitários e reboque e semirreboque, até 3.500Kg | Dia ou fração | 30 | ||
Ato | - | Ciclomotor, motoneta, motocicleta, quadricíclo e similares | Dia ou fração | 15 | ||
18 | Guarda de bens (exceto veículos) ou mercadorias apreendidas | Ato | - | Unidade | Dia ou fração | 12 |
19 | Guarda de animais apreendidos | Ato | - | Cabeça | Dia ou fração | 8 |
20 | Autenticação de documentos | Ato | 42,15 | - | Folha | 8,43 |
21 | Autenticação de projeto arquitetônico e de projeto hidrossanitário | Ato | 84,36 | - | Jogo | 210,88 |
22 | Autenticação de projeto arquitetônico ou de projeto hidrossanitário | Ato | 84,36 | - | Unidade | 126,52 |
23 | Autorização para exploração de recursos naturais, por hectare ou fração | Ato | 84,36 | - | Hectare | 295,22 |
24 | Autorização para poda ou corte de árvore | Ato | 84,36 | - | Unidade | 25,29 |
25 | Avaliação de imóveis | Ato | 843,54 | - | - | - |
26 | Cancelamento de alvará de funcionamento ou de cadastro de elevadores | Ato | - | - | Isento | - |
27 | Consulta prévia para funcionamento de banca de revista, quiosques e similares | Ato | 84,36 | - | - | - |
28 | Consulta prévia para projeto estação tratamento esgoto com digestor aeróbio sumidou- ro ou ligado em boca de lobo (ETE I) | Ato | 84,36 | - | Unidade | 337,42 |
29 | Consulta prévia para projeto estação tratamento esgoto com lodos ativados (ETE II) | Ato | 84,36 | - | Unidade | 421,78 |
30 | Consulta prévia para projetos de instalações hidrossanitárias com coletor público | Ato | 84,36 | - | Unidade | 253,07 |
31 | Consulta prévia para projetos de instalações hidrossanitárias com fossa e sondagem | Ato | 84,36 | - | Unidade | 337,42 |
32 | Consulta prévia para projetos de instalações hidrossanitárias com fossa sem sondagem | Ato | 84,36 | - | Unidade | 253,07 |
33 | Cópia de livros | Ato | 84,36 | - | Página | 16,86 |
34 | Desarquivamento de conces- são de alvará de funcionamento | Ato | 42,15 | - | Unidade | - |
35 | Desarquivamento em geral | Ato | 84,36 | - | - | - |
35 | Desentranhamento ou restituição de documentos de processos administrativos | Ato | 84,36 | - | Folha | 8,43 |
36 | Emissão de boleto de pagamento por órgão ou entidade municipal | Ato | - | - | Unidade | 3,66 |
37 | Emissão de nota fiscal de serviço avulsa | Ato | - | - | Unidade | 8,43 |
38 | Emissão de segunda via de alvará de construção | Ato | 168,72 | - | - | - |
39 | Emissão de segunda via de alvará de funcionamento | Ato | 168,72 | - | - | - |
40 | Emissão de segunda via de habite-se, por unidade habitacional | Ato | 168,72 | - | - | - |
41 | Expedição de atestado, certidão ou de declaração em geral | Ato | - | - | Unidade | 42,15 |
42 | Expedição de certidão para esclarecimento de situação de interesse pessoal dos cidadãos fortalezenses | Ato | - | - | Isento | - |
43 | Expedição de laudo de vistoria de prédios | Ato | 84,36 | - | Unidade | 210,88 |
44 | Expedição de segunda via de documentos expedidos em papel com itens de segurança | Ato | 42,15 | - | Unidade | 13,47 |
45 | Expedição de segunda via de documentos expedidos em papel comum | Ato | - | - | Unidade | 45 |
46 | Outros documentos, despa- chos e demais atos emanados dos órgãos municipais | Ato | 84,36 | - | Unidade | 8,43 |
47 | Realização de cadastro ou de vistoria de elevador | Ato | 84,36 | - | Unidade | 168,72 |
48 | Registro de animais, por cabeça | Ato | - | - | Unidade | 13,47 |
49 | Registro e profilaxia de cães, por cabeça | Ato | - | - | Unidade | 16,86 |
50 | Renovação de projeto arquite- tônico de construção, conjunto habitacional, projeto hidrossa- nitário, estação de tratamento de esgotos, exploração recursos naturais | Ato | 84,36 | - | Unidade | 3.202,12 |
51 | Rescisão de contrato de obras ou de serviços municipais, sobre o valor do contrato | Ato | 84,36 | - | Contrato | 253,07 |
52 | Reserva e manutenção do direito à vaga de táxi | Ato | - | - | Unidade | 90 |
53 | Resposta à consulta prévia de projeto arquitetônico | Ato | 84,36 | Até 40 m² | Unidade | 0,17 |
41 a 120 m² | 0,21 | |||||
121 a 200 m² | 0,24 | |||||
201 a 500 m² | 0,29 | |||||
501 a 900 m² | 0,33 | |||||
901 a 2500 m² | 0,39 | |||||
>2500 m² | 0,46 | |||||
54 | Resposta à consulta prévia para alvará de construção com parcelamento de solo, à consulta prévia para conjunto habitacional, à consulta prévia de projeto arquitetônico com parcelamento de solo | Ato | 84,36 | Até 40 m² | Unidade | 0,21 |
41 a 120 m² | 0,24 | |||||
121 a 200 m² | 0,29 | |||||
201 a 500 m² | 0,33 | |||||
501 a 900 m² | 0,39 | |||||
901 a 2500 m² | 0,46 | |||||
>2500 m² | 0,55 | |||||
55 | Retirada ou substituição de responsabilidade técnica | Ato | 168,72 | - | - | - |
56 | Revalidação de consulta prévia | Ato | 84,36 | - | Unidade | 168,72 |
57 | Solicitações em geral | Ato | - | - | Unidade | 168,72 |
58 | Transferência de propriedade de imóvel | Ato | 168,72 | - | - | - |
59 | Transferência de titularidade de vaga de mototáxi | Ato | - | - | Vaga | 270,65 |
60 | Transferência de titularidade de vaga de táxi | Ato | - | - | Vaga | 422,86 |
61 | Transferência de permissão de linha de transporte coletivo regular de passageiros | Ato | - | - | Linha | 2.197,20 |
62 | Transferência de permissão de linha de transporte coletivo complementar de passageiros | Ato | - | - | Linha | 1.464,36 |
TABELAIII – REFERÊNCIAS DETAXAS(L)
L-1
L-2
L-3
Até 40 m² - R$ 0,13/m²
Até 40 m² - R$ 0,16/m²
Até 40 m² - R$ 0,33/m²
41 a 120m² R$ 0,16/m²
41 a 120m² - R$ 0,18/m²
41 a 120m² - R$ 0,39/m²
121 a 200m² - R$ 0,18/m²
121 a 200m² - R$ 0,22/m²
121 a 200m² - R$ 0,45/m²
201 a 500m² - R$ 0,22/m²
201 a 500m² - R$ 0,25/m²
201 a 500m² - R$ 0,53/m²
501 a 900m² - R$ 0,25/m²
501 a 900m² - R$ 0,30/m²
501 a 900m² - R$ 0,63/m²
901 a 2500m² - R$ 0,30/m²
901 a 2500m² - R$ 0,35/m²
901 a 2500m² - R$ 0,74/m²
>2500m² - R$ 0,35/m²
>2500m² - R$ 0,42/m²
>2500m² - R$ 0,87/m²
L-4
L-5
L-6
Até 40 m² - R$ 0,21/m²
Até 40 m² - R$ 0,40/m²
Até 40 m² - R$ 0,24/m²
41 a 120m² - R$ 0,23/m²
41 a 120m² - R$ 0,46/m²
41 a 120m² - R$ 0,28/m²
121 a 200m² - R$ 0,27/m²
121 a 200m² - R$ 0,54/m²
121 a 200m² - R$ 0,33/m²
201 a 500m² - R$ 0,33/m²
201 a 500m² - R$ 0,64/m²
201 a 500m² - R$ 0,40/m²
501 a 900m² - R$ 0,38/m²
501 a 900m² - R$ 0,77/m²
501 a 900m² - R$ 0,47/m²
901 a 2500m² - R$ 0,45/m²
901 a 2500m² - R$ 0,91/m²
901 a 2500m² - R$ 0,54/m²
>2500m² - R$ 0,52/m²
>2500m² - R$ 1,03/m²
>2500m² - R$ 0,62/m²
L-7
L-8
L-9
Até 40 m² - R$ 0,23/m²
Até 40 m² - R$ 0,04/m²
Até 40 m² - R$ 0,24/m²
41 a 120m² - R$ 0,27/m²
41 a 120m² - R$ 0,05/m²
41 a 120m² - R$ 0,28/m²
121 a 200m² - R$ 0,31/m²
121 a 200m² - R$ 0,06/m²
121 a 200m² - R$ 0,34/m²
201 a 500m² - R$ 0,38/m²
201 a 500m² - R$ 0,07/m²
201 a 500m² - R$ 0,40/m²
501 a 900m² - R$ 0,45/m²
501 a 900m² - R$ 0,08/m²
501 a 900m² - R$ 0,47/m²²
901 a 2500m² - R$ 0,52/m²
901 a 2500m² - R$ 0,11/m²
901 a 2500m² - R$ 0,54/m²
>2500m² - R$ 0,62/m²
>2500m² - R$ 0,12/m²
>2500m² - R$ 0,64/m²
L-10
R$ 0,33/m²
L-11
L-12
Até 40 m² - R$ 64,58
Até 40 m² - R$ 129,16
41 a 120m² - R$ 96,85
41 a 120m² - R$ 193,73
121 a 200m² - R$ 129,16
121 a 200m² - R$ 258,30
201 a 500m² - R$ 193,73
201 a 500m² - R$ 387,45
501 a 900m² - R$ 258,30
501 a 900m² - R$ 516,61
901 a 2500m² - R$ 387,45
901 a 2500m² - R$ 774,91
>2500m² - R$ 645,75
>2500m² - R$ 1.291,52
L-13
R$ 193,73 / Jogo
L-14
R$ 258,30 / Jogo
L-15
R$ 322,88 / Jogo
L-16
R$ 322,88 / Hectare
L-17
R$ 258,30 / Hectare
L-18
Até 200mm – R$ 0,64/M
201a500mm –R$1,29/M
>500mm – R$ 1,94/M
L-19
R$ 0,25/M²
L-20
Até 200mm – R$ 1,29/M 201 a 1000mm - R$ 1,97/M
>1000 mm – R$ 2,58/M
L-21
R$ 0,30
L-22
R$ 226,00
L-23
R$ 19,37
L-24
Até 10 HP - R$ 16,14
De 11 até 40 HP - R$ 32,27
De 41 até 160 HP - R$64,58
Acima de 160 HP - R$96,85
TABELAIV - REFERÊNCIAS DETAXAS(A)
A-1
A-2
A-3
Até 40 m² - R$ 0,02/m²
Até 40 m² - R$ 0,04/m²
Até 40 m² - R$ 0,10/m²
41 a 120m² - R$ 0,04/m²
41 a 120m² - R$ 0,05/m²
41 a 120m² - R$ 0,12/m²
121 a 200m² - R$ 0,05/m²
121 a 200m² - R$ 0,06/m²
121 a 200m² - R$ 0,13/m²
201 a 500m² - R$ 0,06/m²
201 a 500m² - R$ 0,07/m²
201 a 500m² - R$ 0,16/m²
501 a 900m² - R$ 0,07/m²
501 a 900m² - R$ 0,08/m²
501 a 900m² - R$ 0,19/m²
901 a 2500m² - R$ 0,08/m²
901 a 2500m² - R$ 0,11/m²
901 a 2500m² - R$ 0,23/m²
>2500m² - R$ 0,11/m²
>2500m² - R$ 0,13/m²
>2500m² - R$ 0,27/m²
A-4
A-5
A-6
Até 40 m² - R$ 0,06/m²
Até 40 m² - R$ 0,12/m²
Até 40 m² - R$ 0,07/m²
41 a 120m² - R$ 0,07/m²
41 a 120m² - R$ 0,15/m²
41 a 120m² - R$ 0,08/m²
121 a 200m² - R$ 0,08/m²
121 a 200m² - R$ 0,16/m²
121 a 200m² - R$ 0,10/m²
201 a 500m² - R$ 0,10/m²
201 a 500m² - R$ 0,19/m²
201 a 500m² - R$ 0,12/m²
501 a 900m² - R$ 0,12/m²
501 a 900m² - R$ 0,23/m²
501 a 900m² - R$ 0,15/m²
901 a 2500m² - R$ 0,13/m²
901 a 2500m² - R$ 0,27/m²
901 a 2500m² - R$ 0,17/m²
>2500m² - R$ 0,16/m²
>2500m² - R$ 0,31/m²
>2500m² - R$ 0,18/m²
A-7
A-8
A-9
Até 40 m² - R$ 0,07/m²
Até 40 m² - R$ 0,01/m²
Até 40 m² - R$ 0,07/m²
41 a 120m² - R$ 0,08/m²
41 a 120m² - R$ 0,02/m²
41 a 120m² - R$ 0,08/m²
121 a 200m² - R$ 0,10/m²
121 a 200m² - R$ 0,04/m²
121 a 200m² - R$ 0,11/m²
201 a 500m² - R$ 0,11/m²
201 a 500m² - R$ 0,05/m²
201 a 500m² - R$ 0,12/m²
501 a 900m² - R$ 0,13/m²
501 a 900m² - R$ 0,06/m²
501 a 900m² - R$ 0,15/m²
901 a 2500m² - R$ 0,16/m²
901 a 2500m² - R$ 0,07/m²
901 a 2500m² - R$ 0,17/m²
>2500m² - R$ 0,18/m²
>2500m² - R$ 0,08/m²
>2500m² - R$ 0,19/m²
A-10
A-11
A-12
A-13
R$ 0,10/m²
ATÉ 40 m² - R$ 32,27
ATÉ 40 m² - R$ 64,58
ATÉ 40 m² - R$ 32,27
41 a 120m² - R$ 64,58
41 a 120m² - R$ 77,49
41 a 120m² - R$ 64,58
121 a 200m² - R$ 96,85
121 a 200m² - R$ 129,16
121 a 200m² - R$ 96,85
201 a 500m² - R$ 129,16
201 a 500m² - R$ 193,73
201 a 500m² - R$ 129,16
501 a 900m² - R$ 161,43
501 a 900m² - R$ 258,30
501 a 900m² - R$ 161,43
901 a 2500m² - R$
193,73
901 a 2500m² - R$ 387,45
901 a 2500m² - R$
226,00
>2500m² - R$ 258,30
>2500m² - R$ 645,75
>2500m² - R$ 387,45
A-14
R$ 64,58/Jogo
A-15
R$ 129,16/Jogo
A-16
R$ 161,43/Jogo
A-17
R$ 129,16/Hectare
A-18
Até 200mm – R$ 0,19/M
201a500mm – R$0,39/M
>500mm – R$ 0,58/M
A-19
R$ 0,07/M2
A-20
Até 200mm – R$ 0,39/M
201a500mm –R$0,58/M
>500mm – R$ 0,77/M
A-21
Isento
A
R$ 64,58
A-22
R$ 2.451,29
A-23
R$ 64,58/Unid. Habitacional
A-24
R$ 64,58/Lote
A-25
R$ 129,16/
Quadra
A-26
R$ 96,85/Jogo
A-27
R$ 161,43/Jogo
A-28
R$ 129,16
A-29
R$ 161,43/Unid.
A-30
R$ 32,27/Unid.
A-31
R$ 64,58/Placa
A-32
R$ 130,76/Unid.
A-33
R$ 19,36/Unid.
A-34
R$ 226,00
A-35
R$ 0,64
A-36
R$ 6,45/Folha
A-37
R$ 12,91/Página
A-38
R$ 10,31
A-39
R$ 25,82/Hectare
A-40
R$ 51,64
A-41
R$ 645,75/Unid.
A-42
R$ 193,73/Contrato
A-43
R$ 12,91/Cabeça
A-44
R$ 12,91/Bloco
A-45
R$ 6,45/Cabeça
A-46
R$ 2,80
A-47
R$ 65,00
A-48
R$ 323,71
A-49
R$ 207,19
A-50
R$ 1.682,00/Linha
A-51
R$ 1.121,00/Linha
TABELA DEAPURAÇÃO DATAXA DELICENÇASANITÁRIA
Dimensão da Área Licenciada
Valor da Taxa (R$)
Até 25 m2
38,27
De 26 m2a 50 m2
76,54
De 51 m2a 100 m2
153,09
De 101 m2a 150 m2
229,62
De 151 m2a 200 m2
306,17
De 201 m2a 250 m2
382,71
De 251 m2a 500 m2
459,26
De 501 m2a 700 m2
535,79
De 701 m2a 1000 m2
612,33
De 1001 m2a 1500 m2
688,88
Acima de 1500 m2
765,42
Tabela I – Empreendimentos e Obras Sujeitas ao Licenciamento Ambiental
Natureza do Empreendimento | Porte | Coeficiente (R$) | ||
LP | LI | LO | ||
Parcelamento do solo | Até 10 ha | 401,80 | 803,62 | - |
>10 ≤ 50 ha | 602,71 | 1.205,43 | - | |
>50 ≤ 100 ha | 803,62 | 1.607,24 | - | |
Superior a 100 ha | 1.004,53 | 2.009,05 | - | |
Salina e Aquicultura | Até 10 ha | 200,91 | 401,80 | 602,71 |
>10 ≤ 25 ha | 401,80 | 602,71 | 803,62 | |
>25 ≤ 50 ha | 602,71 | 803,62 | 1.004,53 | |
Superior a 50 ha | 803,62 | 1.004,53 | 1.205,43 | |
Conjunto habitacional | Até 100 unid. hab. | 401,80 | 803,62 | - |
>100 ≤ 500 | 602,71 | 1.205,43 | - | |
>500 ≤ 1000 | 803,62 | 1.607,24 | - | |
Superior a 1000 | 1.004,53 | 2.009,05 | - | |
Construção civil em área de Interesse Ambiental (Unidade Unifamiliar) | Até 50 m2 | 68,96 | 68,96 | - |
>50 ≤ 150 m2 | 229,86 | 229,86 | - | |
Superior a 150 m2 | 803,62 | 803,62 | - | |
Construção CIVIL em área de Interesse Ambiental (Unidade Multifamiliar) | Até 100 m2 | 401,80 | 401,80 | 401,80 |
>100 ≤ 200 m2 | 602,71 | 803,62 | 803,62 | |
Superior a 200 m2 | 803,62 | 1.406,33 | 1.406,33 | |
Outras atividades, obras ou empreendimentos modificadores do ambiente | Até 0,5 ha | 602,71 | 803,62 | 1.004,53 |
>0,5 ≤ 3 ha | 1.004,53 | 1.204,51 | 1.406,33 | |
> 3 ≤ 10 ha | 1.406,33 | 1.607,24 | 1.808,15 | |
>10 ≤ 30 ha | 1.812,74 | 2.009,05 | 2.209,96 | |
Superior a 30 ha | 2.009,05 | 2.410,86 | 2.611,30 |
Tabela II - Serviços de Utilidade Pública de Infraestrutura e Correlatos Sujeitos ao Licenciamento Ambiental
Obras Civis | |||||
Atividades | Porte | Nível de Poluição | |||
Pequeno | Médio | Grande | Excepcional | ||
Vias (implantação/alteração de traçado/ampliação de pistas) (km) | <1 | >1≤ 5 | >5≤10 | >10 | Médio |
Pavimentação de vias (km) | <1 | >1≤ 5 | >5≤10 | >10 | Pequeno |
Canais para drenagem (km) | <2 | >2≤10 | >10≤20 | >20 | Alto |
Retificação/canalização de cursos d’água (km) | <0,5 | >0,5≤ 5 | >5≤10 | >10 | Alto |
Pontes e outras obras de arte (km) | <0,5 | >0,5≤1 | >1≤5 | >5 | Médio |
Obras de urbanização (muros, calçadão etc.) (km) | <1 | >1≤50 | >50≤100 | >100 | Médio |
Serviços de Infraestrutura | |||||
Atividades | Porte | Nível de poluição | |||
Pequeno | Médio | Grande | Excepcional | ||
Estação rádio-base de telefonia celular (unidade) | Elemento de antena <6 | Elemento de antena >6≤12 | Elemento de antena >12≤18 | Elemento de antena >18 | Médio |
Antenas de telefonia (móvel/fixa), radio e de televisão (frequência) | Frequência <30KHz | Frequência >30Khz 300MHz | Frequência >300Mhz ≤30GHz | Frequência >30GHz | Médio |
Instalação de rede de distribuição de TV a cabo e fibra óptica (m) | <20 | >20≤50 | >50≤100 | >100 | Médio |
Transmissão de energia elétrica (km) | <20 | >20≤50 | >50≤100 | >100 | Pequeno |
Subestação/transmissão de energia elétrica (m2) | <300 | >300≤600 | >600≤1.200 | >1.200 | Médio |
Sistema de abastecimento de água (população atendida) | <50.000 | >50.000 ≤150.000 | >150.000 ≤250.000 | >250.000 | Médio |
Rede de distribuição de água/gás/drenagem (m) | <20 | >20≤50 | >50≤100 | >100 | Médio |
Estação de tratamento de água (m2) (vazão efluente m3/dia) |
<1.000 | >1.000 ≤7.500 | >7.500 ≤15.000 | >15.000 | Pequeno |
Sistemas de esgoto sanitário (população atendi- da) |
<50.000 | >50.000 ≤150.000 | >150.000 ≤250.000 | >250.000 | Alto |
Coleta/tratamento centralizado de efluente liquido industrial (vazão efluente m3/dia) |
<1.000 | >1.000 ≤7.500 | >7.500 ≤15.000 | >15.000 | Alto |
Limpeza e/ou dragagem de cursos d’água cor- rentes (m) | <1 | >1≤10 | >10≤20 | >20 | Médio |
Limpeza e/ou dragagem de cursos d’água dor- mentes (m2) | <500 | >500 ≤5.000 | >5.000 ≤15.000 | >15.000 | Alto |
Limpeza de canais urbanos (m) | <1 | >1≤10 | >10≤20 | >20 | Médio |
Resíduos Sólidos | |||||
A - Resíduos sólidos industriais (conforme Normas da ABNT) | |||||
Atividades | Porte | Nível de poluição | |||
Pequeno | Médio | Grande | Excepcional | ||
Destinação final de resíduos sólidos industriais classe III (m3/mês) | <300 | >300 ≤3.000 | >3.000 ≤5.000 | >5.000 | Pequeno |
Classificação/seleção de resíduos sólidos industriais classe III (m2) | <500 | >500 ≤2.500 | >2.500 ≤5.000 | >5.000 | Pequeno |
Beneficiamento de resíduos sólidos industriais classe III (m3/mês) | <150 | >150 ≤3.000 | >3.000 ≤5.000 | >5.000 | Pequeno |
Recuperação de área degradada por resíduos sólidos industriais classe III (m2) | <500 | >500 ≤1.000 | >1.000 ≤5.000 | >5.000 | Pequeno |
Armazenamento/comércio de resíduos sólidos industriais classe III (m2) | <500 | >500 ≤1.000 | >1.000 ≤5.000 | >5.000 | Alto |
Monitoramento de área degradada por resíduos sólidos industriais classe III (m2) | <500 | >500 ≤1.000 | >1.000 ≤5.000 | >5.000 | Médio |
B - Resíduos sólidos urbanos | |||||
Atividades | Porte | Nível de poluição | |||
Pequeno | Médio | Grande | Excepcional | ||
Tratamento e/ou destinação final de resíduos sólidos urbanos (população atendida) | <50.000 | >50.000 ≤100.000 | >100.000 ≤200.000 | >200.000 | Alto |
Classificação/seleção de resíduos sólidos urbanos (m2) | <500 | >500 ≤2.500 | >2.500 ≤10.000 | >10.000 | Médio |
Beneficiamento de resíduos sólidos urbanos (exceto qualquer processo industrial) (m3/mês) | <375 | >375 ≤750 | >750 ≤1.500 | >1.500 | Médio |
Destinação de resíduos provenientes de fossas (m3) | <100 | >100 ≤250 | >250 ≤500 | >500 | Alto |
Recuperação de área degradada por resíduos sólidos urbanos (m2) | <500 | >500 ≤1.000 | >1.000 ≤5.000 | >5.000 | Médio |
Tipo de Licença | Porte e Grau de Poluição | ||||||||||||||
Mínimo | Pequeno | Médio | Grande | Excepcional | |||||||||||
B | M | A | B | M | A | B | M | A | B | M | A | B | M | A | |
LP | - | - | 45 | - | - | 90 | 145 | 200 | 290 | 230 | 355 | 585 | 370 | 645 | 1.170 |
LI | - | - | 120 | - | - | 240 | 408 | 555 | 800 | 655 | 1.000 | 1.600 | 1.045 | 1.805 | 3.200 |
LO | - | - | 105 | - | - | 210 | 205 | 390 | 685 | 325 | 705 | 1.375 | 525 | 1.270 | 2.750 |
LEGENDA: | Tipo de Licença: | Grau de Poluição |
LP - Licença Prévia | A - Alto | |
LI - Licença de Instalação | B - Baixo | |
LO - Licença de Operação | M - Médio |
Tabela III - Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais sujeitas ao Licenciamento Ambiental
Código | Categoria | Descrição | Nível de poluição |
01 | ExtraçãoeTratamentode Minerais | Pesquisamineralcomguiadeutilização;lavraa céuaberto, inclusivedealuvião,comousembeneficiamento;lavrasubterrâneacomousembeneficiamento,lavragarimpeira,perfuração depoçoseproduçãodepetróleoegásnatural. | Alto |
02 | IndústriadeProdutosMineraisNãoMetálicos | Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração; fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares. | Médio |
03 | Indústria Metalúrgica | Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos, produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento; de superfície, inclusive galvanoplastia, metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro; produção de laminados, ligas, artefatos de me- tais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia; relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas, produção de soldas e anodos; metalurgia de metais preciosos; metalurgia do pó, inclusive peças moldadas; fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia, fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia, têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície. | Alto |
04 | Indústria Mecânica | Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície. | Médio |
05 | Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações | Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores, fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática; fabricação de aparelhos elétricos e eletro- domésticos. | Médio |
06 | Indústria de Material de Transporte | Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios; fabricação e montagem de aeronaves; fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes. | Médio |
07 | Indústria de Madeira | Serraria e desdobramento de madeira; preservação de madeira; fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensa- da e compensada; fabricação de estruturas de madeira e de móveis. | Médio |
08 | Indústria de Papel e Celulose | Fabricação de celulose e pasta mecânica; fabricação de papel e papelão; fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada. | Alto |
09 | Indústria de Borracha | Beneficiamento de borracha natural, fabricação de câmara de ar, fabricação e recondicionamento de pneumáticos; fabricação de laminados e fios de borracha; fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex. | Pequeno |
10 | Indústria de Couros e Peles | Secagem e salga de couros e peles, curtimentos e outras preparações de couros e peles; fabricação de artefatos diversos de couros e peles; fabricação de cola animal. | Alto |
11 | Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos | Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos; fabricação e acabamento de fios e tecidos; tingimento; estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos; fabricação de calçados e componentes para calçados. | Médio |
12 | Indústria de Produtos de Matéria Plástica | Fabricação de laminados plásticos, fabricação de artefatos de material plástico. | Pequeno |
13 | Indústria do Fumo | Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo. | Médio |
14 | Indústrias Diversas | Usina de produção de concreto e de asfalto | Pequeno |
15 | Indústria Química | Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos, fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira; fabricação de combustíveis não derivados de petróleo, produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira, fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos, fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforos de segurança e artigos pirotécnicos; recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais; fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos; fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas; fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes; fabricação de fertilizantes e agroquímicos; fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários; fabricação de sabões, detergentes e velas; fabricação de perfumarias e cosméticos; produção de álcool etílico, metanol e similares. | Alto |
16 | Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas | Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares; matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal; fabricação de conservas; preparação de pescados e fabricação de conservas de pesca- dos; beneficiamento e industrialização de leite e derivados; fabricação e refinação de açúcar; refino e preparação de óleo e gorduras vegetais; produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação; fabricação de fermentos e leveduras; fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais; fabricação de vinhos e vinagre; fabricação de cervejas, chopes e maltes; fabricação de bebidas não-alcóolicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais; fabricação de bebidas alcoólicas. | Médio |
17 | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Transporte de cargas perigosas, transporte por dutos; marinas, portos e aeroportos; terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos; depósitos de produtos químicos e produtos perigosos; comércio de combustíveis, derivados de petróleo e produtos químicos e produtos perigosos. | Alto |
18 | Turismo | Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos. | Médio |
19 | Uso de Recursos Naturais | Silvicultura; exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais; importação ou exportação da fauna e flora nativas brasileiras; atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre; utilização do patrimônio genético natural; exploração de recursos aquáticos vivos; introdução de espécies exóticas ou geneticamente modificadas; uso da diversidade biológica pela biotecnologia. | Médio |
Tabela IV - Natureza do Empreendimento e Custo das Licenças (Em R$)
Atividades Poluidoras | ||||||||||
Pequeno porte | Médio porte | Grande porte | Excepcional | |||||||
Nível de poluição | Nível de poluição | Nível de poluição | Nível de poluição | |||||||
Tipo | Pequeno | Médio | Grande | Pequeno | Médio | Grande | Pequeno | Médio | Grande | - |
LP | 400,43 | 602,71 | 803,62 | 1.004,53 | 1.205,43 | 1.406,33 | 1.205,43 | 1.406,33 | 1.607,24 | 3.013,58 |
LI | 803,62 | 1.004,53 | 1.205,43 | 2.009,05 | 2.410,86 | 3.013,58 | 2.410,86 | 3.013,58 | 3.616,29 | 4.100,86 |
LO | 602,71 | 803,62 | 1.004,53 | 1.607,24 | 2.009,05 | 3.131,27 | 2.009,05 | 2.410,86 | 3.014,04 | 3.616,29 |
Tabela V - Classificação das Atividades Segundo o Porte
Porte do Empreendimento | Parâmetros de Avaliação | ||
Área Construída | Capital (R$) | Nº de Empregados | |
Pequena | <ou= 2.000 | < ou = 1.265,15 | <ou=50 |
Média | >2.000<ou=10.000 | > 600 < ou = 16.868,72 | >50< ou= 100 |
Grande | >10.000< ou=40.000 | > 8.000 < ou = 168.687,20 | >100<ou =1.000 |
Excepcional | >40.000 | > 168.687,20 | >1.000 |
NOTA:Aatividadepoluidoraseráenquadradapeloparâmetrodemaiordimensãoindicadodentreaquelesdisponíveisnoprocessode pedidode licenciamento.
Tabela VI - Outros Serviços
Atividade | Valor (R$) |
Consultaprévia | 602,71 |
Recarimbação deprocesso | 399,97 |
Declaração/Certificado | 200,91 |
2ªviade licença | 401,80 |
Relatório técnico | 401,80 |
Laudotécnico | 401,80 |
Perícia | 401,80 |
Levantamentos, vistoriaseavaliações | 401,80 |
Mediçõese coletas deanálisestécnicasedecontrole | 401,80 |
Item | Tipo de Licença | Periodicidade | Valor (R$) |
01 | Vistoria de ônibus, micro-ônibus e vans (regular, complementar, fretamento, turismo e translado) | Mensal | R$ 258,60 por veículo |
02 | Vistoria de transporte escolar | Anual | R$ 77,66 por veículo |
03 | Vistoria de taxi | Anual | R$ 64,72 por veículo |
04 | Vistoria de mototáxi | Anual | R$ 38,83 por veículo |
05 | Licenciamento e cadastramento de profissional de operação de transportes urbanos | Bienal | R$ 21,90 por profissional |
06 | Permissão para operar vaga de taxi | Na concessão | R$ 323,60 por vaga |
07 | Permissão para operar vaga de mototáxi | Na concessão | R$ 191,65 por vaga |
08 | Inclusão, permuta ou substituição de veículo de transporte escolar | Por evento | R$ 77,66 por veículo |
09 | Inclusão, permuta ou substituição de veículo de taxi | Por evento | R$ 64,72 por veículo |
10 | Inclusão, permuta ou substituição de veículo de mototáxi | Por evento | R$ 38,83 por veículo |
Item | Tipo de Licença | Periodicidade | Unidade | Valor (R$) |
1 | Inclusão, permuta ou substituição de veículo de mototáxi | Por evento | Veículo | 51,00 |
2 | Inclusão, permuta ou substituição de veículo de táxi | Por evento | Veículo | 85,00 |
3 | Inclusão, permuta ou substituição de veículo de transporte escolar | Por evento | Veículo | 108,00 |
4 | Licenciamento e cadastramento de profissional de operação de transportes urbanos | Bienal | Profissional | 30,00 |
5 | Licenciamento e vistoria de ônibus, micro-ônibus e vans (regular e complementar de passageiros) | Mensal | Veículo | Isento |
6 | Licenciamento e vistoria de táxi | Anual | Veículo | 98,00 |
7 | Licenciamento e vistoria de mototáxi | Anual | Veículo | 56,00 |
8 | Licenciamento e vistoria de transporte escolar | Anual | Veículo | 112,00 |
9 | Licenciamento e vistoria de ônibus de fretamento, turismo e translado | Anual | Veículo | 338,00 |
10 | Licenciamento e vistoria de micro-ônibus de fretamento, turismo e translado | Anual | Veículo | 170,00 |
11 | Licenciamento e vistoria de van de fretamento, turismo e translado | Anual | Veículo | 112,00 |
12 | Licenciamento e vistoria de veículo de cargas superior a 1000 kg | Anual | Veículo | 112,00 |
13 | Licenciamento e vistoria de veículo de cargas de até 1000 kg | Anual | Veículo | 98,00 |
14 | Licenciamento e vistoria de motocicleta e similar utilizada para frete | Anual | Veículo | 56,00 |
15 | Licenciamento e vistoria de demais veículos leves de transporte privado de passageiros (exceto motos e similares) | Anual | Veículo | 98,00 |
16 | Permissão para operar vaga de mototáxi | Na concessão | Vaga | 250,00 |
17 | Permissão para operar vaga de táxi | Na concessão | Vaga | 423,00 |
Parâmetros de Avaliação | ||
Natureza do Engenho/Publicidade | Valor da TFA/Ano/Unid. (R$) | |
EM IMÓVEIS OU LOGRADOUROS - ESPECIAL (Altura máxima > 9,00m) | Dispositivo de transmissão de mensagens | 968,65 |
Painel ou Placa | 322,88 | |
Engenhos acoplados a termômetros ou relógios | 193,73 | |
Letreiros | 193,73 | |
EM IMÓVEIS OU LOGRADOUROS - COMPLEXO (Altura máxima < ou = 9,00m) | Tabuleta ou Outdoor | 258,95 |
Painel ou Placa | 193,73 | |
Letreiro | 129,16 | |
EM IMÓVEIS OU LOGRADOUROS – SIMPLES | Isento | |
EM VEÍCULOS (EXTERNO OU INTERNO) | Ônibus e micro-ônibus de transporte coletivo regular, complementar e de fretamento | 258,95 |
Taxi e transporte escolar de pessoa jurídica | 64,72 | |
Taxi e transporte escolar de pessoa física | 32,36 |
Natureza do Engenho/Publicidade | Periodicidade | Valor da TFA/Unid. | |
Em imóveis ou logradouros – especial (Altura máxima > 9,00m) | Dispositivo de transmissão de mensagens | Anual | 1.265,00 |
Painel ou Placa | Anual | 422,00 | |
Engenhos acoplados a termômetros ou relógios | Anual | 253,00 | |
Letreiros | Anual | 253,00 | |
Em imóveis ou logradouros – complexo (Altura máxima < ou = 9,00m) | Tabuleta ou Outdoor | Anual | 338,00 |
Painel ou Placa | Anual | 253,00 | |
Letreiro | Anual | 169,00 | |
Em imóveis ou logradouros – simples | - | Isento | |
Em veículos (engenhos externos ou internos, inclusive dispositivos de transmissão de mensagens publicitárias utilizado em veículo) | Ônibus e micro-ônibus de transporte coletivo regular, complementar e de fretamento | Semestral | 1.962,00 |
Táxi e van de transporte escolar e de fretamento, pertencente à pessoa jurídica | Semestral | 490,00 | |
Táxi e van de transporte escolar e de fretamento, pertencente à pessoa física | Semestral | 245,00 |
- Referência Simples
- •
- 12 Jun 2025
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei Complementar nº 280, de 23 de dezembro de 2019 - Valores da TFA Modificados pelos Artigos 1º e 2º
TABELAS DE APURAÇÃO DA TAXA DE CREDENCIAMENTO E VISTORIA PARA TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS
TABELA I
MODALIDADES DE CREDENCIAMENTO
Item | Modalidade | Referência | N. de Veículos | Valor |
1. | Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos não Perigosos. | A | Até 4 (Quatro) | A + R$ 275,00 |
De 5 (Cinco) a 8 (Oito) | A + R$ 550,00 | |||
De 9 (Nove) a 12 (Doze) | A + R$ 825,00 | |||
De 13 (Treze) a 16 (Dezesseis) | A + R$ 1.100,00 | |||
De 17 (Dezessete) a 20 (Vinte) | A + R$ 1.375,00 | |||
De 21 (Vinte e um) a 24 (Vinte e quatro) | A + R$ 1.650,00 | |||
De 25 (Vinte e cinco) a 28 (Vinte e oito) | A + R$ 1.925,00 | |||
De 29 (Vinte e nove) a 32 (Trinta e dois) | A + R$ 2.200,00 | |||
De 33 (Trinta e três) a 50 (Cinquenta) | A + R$ 3.437,50 | |||
Acima de 50 (Cinquenta) | A + R$ 6.875,00 | |||
2. | Coleta e Transporte de Resíduos Vegetais e da Construção Civil. | B | Até 4 (Quatro) | B + R$ 275,00 |
De 5 (Cinco) a 8 (Oito) | B + R$ 343,75 | |||
De 9 (Nove) a 12 (Doze) | B + R$ 618,75 | |||
De 13 (Treze) a 16 (Dezesseis) | B + R$ 893,75 | |||
De 17 (Dezessete) a 20 (Vinte) | B + R$ 1.168,75 | |||
De 21 (Vinte e um) a 24 (Vinte e quatro) | B + R$ 1.443,75 | |||
De 25 (Vinte e cinco) a 28 (Vinte e oito) | B + R$1.718,75 | |||
De 29 (Vinte e nove) a 32 (Trinta e dois) | B + R$ 1.993,75 | |||
De 33 (Trinta e três) a 50 (Cinquenta) | B + R$ 2.268,75 | |||
Acima de 50 (Cinquenta) | B + R$ 3.437,50 | |||
3. | Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Perigosos. | C | Até 4 (Quatro) | C + R$ 275,00 |
De 5 (Cinco) a 8 (Oito) | C + R$ 550,00 | |||
De 9 (Nove) a 12 (Doze) | C + R$ 825,00 | |||
De 13 (Treze) a 16 (Dezesseis) | C + R$ 1.100,00 | |||
De 17 (Dezessete) a 20 (Vinte) | C + R$ 1.375,00 | |||
De 21 (Vinte e um) a 24 (Vinte e quatro) | C + R$ 1.650,00 | |||
De 25 (Vinte e cinco) a 28 (Vinte e oito) | C + R$ 1.925,00 | |||
De 29 (Vinte e nove) a 32 (Trinta e dois) | C + R$ 2.200,00 | |||
De 33 (Trinta e três) a 50 (Cinquenta) | C + R$ 3.437,50 | |||
Acima de 50 (Cinquenta) | C + R$ 6.875,00 | |||
4. | Coleta e Transporte de Resíduos Perigosos de Serviços de Saúde. | D | Até 4 (Quatro) | D + R$ 275,00 |
De 5 (Cinco) a 8 (Oito) | D + R$ 550,00 | |||
De 9 (Nove) a 12 (Doze) | D + R$ 825,00 | |||
De 13 (Treze) a 16 (Dezesseis) | D + R$ 1.100,00 | |||
De 17 (Dezessete) a 20 (Vinte) | D + R$ 1.375,00 | |||
De 21 (Vinte e um) a 24 (Vinte e quatro) | D + R$ 1.650,00 | |||
De 25 (Vinte e cinco) a 28 (Vinte e oito) | D + R$ 1.925,00 | |||
De 29 (Vinte e nove) a 32 (Trinta e dois) | D + R$ 2.200,00 | |||
De 33 (Trinta e três) a 50 (Cinquenta) | D + R$ 3.437,50 | |||
Acima de 50 (Cinquenta) | D + R$ 6.875,00 | |||
5. | Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Recicláveis. | E | A CADA VEÍCULO | E + (R$ 34,38 por veículo) |
Nota: O valor da Taxa é a soma do valor correspondente ao pleito de credenciamento, conforme modalidade, mais o valor correspondente ao número de veículos coletores que se pretende credenciar.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 200, de 01 de abril de 2015.
TABELA II
REFERÊNCIA DE VALORES
A | B | C | D | E |
R$ 275,00 | R$ 206,25 | R$ 343,75 | R$ 412,50 | R$ 137,50 |
TABELA I – ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS
Código | Categoria | Descrição | Pp/Gu | |
1 | Extração e Tratamento de Minerais | Pesquisa mineral com guia de utilização; lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento; lavra subterrânea com ou sem beneficiamento, lavra garimpeira, perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural. | Alto | |
2 | Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos | Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração; fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos, tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares. |
Médio | |
3 | Indústria Metalúrgica | Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos, produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento; de superfície, inclusive gal- vanoplastia, metalurgia dos metais não ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro; produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia; relaminação de metais não ferrosos, inclusive ligas, produção de soldas e anodos; metalurgia de metais preciosos; metalurgia do pó, inclusive peças moldadas; fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive; galvanoplastia, fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não ferrosos com ou sem tratamento de super- fície, inclusive galvanoplastia, têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície. | Alto | |
4 | Indústria Mecânica | Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície. | Médio | |
5 | Indústria de material Elétrico, Eletrônico e Comunicações | Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores, fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática; fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos. | Médio | |
6 | Indústria de Material de Transporte | Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios; fabricação e montagem de aeronaves; fabricação e reparo de embarcações e estru- turas flutuantes. | Médio | |
7 | Indústria de Madeira | Ferraria e desdobramento de madeira; preservação de madeira; fabricação de cha- pas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada; fabricação de estruturas de madeira e de móveis. | Médio | |
8 | Indústria de Papel e Celulose | Fabricação de celulose e pasta mecânica; fabricação de papel e papelão; fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada. | Alto | |
9 | Indústria de Borracha | Beneficiamento de borracha natural, fabricação de câmara-de-ar, fabricação e recondicionamento de pneumáticos; fabricação de laminados e fios de borracha; fabri- cação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex. | Pequeno | |
10 | Indústria de Couros e Peles | Secagem e salga de couros e peles, curtimento e outras preparações de couros e peles; fabricação de artefatos diversos de couros e peles; fabricação de cola animal. | Alto | |
11 | Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos | Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos; fabricação e acabamento de fios e tecidos; tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos; fabricação de calçados e componentes para calçados. | Médio | |
12 | Indústria de Produtos de Matéria Plástica. | Fabricação de laminados plásticos, fabricação de artefatos de material plástico. | Pequeno | |
13 | Indústria do Fumo | Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo. | Médio | |
14 | Indústrias Diversas | Usinas de produção de concreto e de asfalto. | Pequeno | |
15 | Indústria Química | Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos, fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira; fabricação de combustíveis não derivados de petróleo, produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e produção de álcool etílico, metanol e similares.animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da desti- lação da madeira, fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos, fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos; recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais; fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos; fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas; fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes; fabricação de fertilizantes e agroquímicos; fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários; fabricação de sabões, detergentes e velas; fabricação de perfumarias e cosméticos; | Alto | |
16 | Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas | Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares; mata- douros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal; fabri- cação de conservas; preparação de pescados e fabricação de conservas de pesca- dos; minerais; fabricação de bebidas alcoólicas.beneficiamento e industrialização de leite e derivados; fabricação e refinação de açúcar; refino e preparação de óleo e gorduras vegetais; produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação; fabricação de fermentos e leveduras; fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para ani- mais; fabricação de vinhos e vinagre; fabricação de cervejas, chopes e maltes; fabri- cação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas | Médio | |
17 | Serviços de Utilidade | Produção de energia termoelétrica; tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos; disposição de resíduos especiais, tais como: de agroquímicos e suas embalagens; usadas e de serviço de saúde e similares; destinação de resíduos de esgotos contaminadas ou degradadas.sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas; dragagem e derrocamentos em corpos d’água; recuperação de áreas | Médio | |
18 | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Transporte de cargas perigosas, transporte por dutos; marinas, portos e aeroportos; terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos; depósitos de produtos químicos e produtos perigosos; comércio de combustíveis, derivados de petróleo e produtos químicos e produtos perigosos. | Alto | |
19 | Turismo | Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos. | Pequeno | |
20 | Uso de Recursos Naturais | Silvicultura; exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais; importação ou exportação da fauna e flora nativas brasileiras; atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre; utilização do patrimônio genético natural; exploração de recursos aquáticos vivos; introdução de espécies exóticas ou geneticamente modificadas; uso da diversidade biológica pela biotecnologia | Médio | |
Inclusão feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 241, de 22 de novembro de 2017.
TABELAII-VALORESDEVIDOSATÍTULOSDETAXADECONTROLEEFISCALIZAÇÃOAMBIENTAL
PotencialdePoluiçãoouGraudeUtilizaçãodeRecursosNaturais | PessoaFísica(R$) | Microempresa(R$) | EmpresadePequenoPorte(R$) | EmpresadeMédioPorte(R$) | EmpresadeGrandePorte(R$) |
Pequeno | - | - | 112,50 | 225,00 | 450,00 |
Médio | - | - | 180,00 | 360,00 | 900,00 |
Alto | - | 50,00 | 225,00 | 450,00 | 2.250,00 |