Lei Complementar nº 304, de 27 de agosto de 2021
Norma correlata
Lei Complementar nº 309, de 13 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Ficam alterados os arts. 341 e 343 da Lei Complementar n.º 159, de 23 de dezembro de 2013, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
II
–
médio risco sanitário: atividades econômicas cujo licenciamento sanitário será emitido de forma automática pelo órgão competente, com base nas informações e nas declarações fornecidas pelo responsável legal, ficando sujeitas à fiscalização posterior ao início do funcionamento da empresa e do exercício da atividade econômica;
III
–
baixo risco sanitário: atividades econômicas dispensadas de licenciamento sanitário, ficando sujeitas à fiscalização posterior do funcionamento da empresa e do exercício da atividade econômica.
II
–
atividades de médio risco:
§ 1º
Quando o estabelecimento a ser licenciado possuir atividades de alto e médio risco, será cobrada a taxa correspondente à de alto risco.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.