Lei Complementar nº 304, de 27 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

304

2021

27 de Agosto de 2021

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 159, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NO QUE SE REFERE À CLASSIFICAÇÃO DO RISCO SANITÁRIO PARA FINS DE LICENCIAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 159, de 23 de dezembro de 2013, que instituiu o Código Tributário do Município de Fortaleza, no que se refere à classificação do risco sanitário para fins de licenciamento, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os arts. 341 e 343 da Lei Complementar n.º 159, de 23 de dezembro de 2013, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
        II  –  médio risco sanitário: atividades econômicas cujo licenciamento sanitário será emitido de forma automática pelo órgão competente, com base nas informações e nas declarações fornecidas pelo responsável legal, ficando sujeitas à fiscalização posterior ao início do funcionamento da empresa e do exercício da atividade econômica;
        III  –  baixo risco sanitário: atividades econômicas dispensadas de licenciamento sanitário, ficando sujeitas à fiscalização posterior do funcionamento da empresa e do exercício da atividade econômica.
        II  –  atividades de médio risco:
        § 1º   Quando o estabelecimento a ser licenciado possuir atividades de alto e médio risco, será cobrada a taxa correspondente à de alto risco.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 27 DE AGOSTO DE 2021.

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza