Lei Complementar nº 280, de 23 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

280

2019

23 de Dezembro de 2019

MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Modifica a Lei Complementar nº 159, de 26 de dezembro de 2013, que institui o Código Tributário do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o valor da TFA/Unidade no Anexo VI – TABELA DE APURAÇÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS (TFA) – Em veículos (engenhos externos ou internos, inclusive dispositivos de transmissão de mensagens publicitárias utilizados em veiculo) – Táxi e van de transporte escolar e de fretamento, pertencente à pessoa jurídica, passando a ser de R$ 20,00 (vinte reais).
      Parágrafo único. 
      A periodicidade da cobrança desse tipo de TFA será mensal.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o valor da TFA/Unidade no Anexo VI – TABELA DE APURAÇÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS (TFA) – Em veículos (engenhos externos ou internos, inclusive dispositivos de transmissão de mensagens publicitárias utilizados em veiculo) – Táxi e van de transporte escolar e de fretamento, pertencente à pessoa física, passando a ser de R$ 10,00 (dez reais).
          Parágrafo único. 
          A periodicidade da cobrança desse tipo de TFA será mensal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

                 

                 ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                Prefeito Municipal de Fortaleza