Lei Complementar nº 280, de 23 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica alterado o valor da TFA/Unidade no Anexo VI – TABELA DE APURAÇÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS (TFA) – Em veículos (engenhos externos ou internos, inclusive dispositivos de transmissão de mensagens publicitárias utilizados em veiculo) – Táxi e van de transporte escolar e de fretamento, pertencente à pessoa jurídica, passando a ser de R$ 20,00 (vinte reais).
- Referência Simples
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- 12 Jun 2025
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013 - Valores da TFA Modificados pelos Artigos 1º e 2º
Parágrafo único.
A periodicidade da cobrança desse tipo de TFA será mensal.
Art. 2º.
Fica alterado o valor da TFA/Unidade no Anexo VI – TABELA DE APURAÇÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS (TFA) – Em veículos (engenhos externos ou internos, inclusive dispositivos de transmissão de mensagens publicitárias utilizados em veiculo) – Táxi e van de transporte escolar e de fretamento, pertencente à pessoa física, passando a ser de R$ 10,00 (dez reais).
Parágrafo único.
A periodicidade da cobrança desse tipo de TFA será mensal.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.