Lei Complementar nº 228, de 18 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

228

2016

18 de Novembro de 2016

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 0159, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA.

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Altera a Lei Complementar nº 0159, de 23 de dezembro de 2013, que institui o Código Tributário do Município de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      O art. 76 da Lei Complementar nº 0159, de 23 dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do §3º, com a seguinte redação:
        § 3º   Consolidados os créditos, na forma do §2º desde artigo, o saldo devedor do parcelamento será acrescido, mensalmente, de juros calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), exceto para:
        I  –  os créditos tributários sujeitos ao regime tributário Simples Nacional, em que o saldo devedor será acrescido na forma do Regulamento;
        II  –  os créditos tributários referentes às contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), em que a divida consolidada, o saldo devedor, as parcelas vincendas e vencidas serão acrescidos, mensamente, no Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE) e de juros simples de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, na forma do Regimento.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 18 de Novembro de 2014.

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza