Lei Ordinária nº 8.947, de 05 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8947

2005

5 de Agosto de 2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TOMAR MEDIDAS DE ESTÍMULO À ADIMPLÊNCIA TRIBUTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a tomar medidas de estímulo à adimplência tributária e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover anualmente campanha de premiação de contribuintes que estejam rigorosamente adimplentes para com o Tesouro Municipal.
        Parágrafo único  
        Fica também autorizada a promoção anual de campanha de premiação aos contadores, que estejam no exercício regular de suas funções, no âmbito deste Município.
          Art. 2º. 
          As despesas com a promoção, em cada exercício, não poderão exceder, em reais, do percentual de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total da receita corrente líquida do Município, no exercício anterior.
            Art. 3º. 
            A regulamentação, estabelecendo critérios de premiação, natureza e quantidade dos prêmios, e tudo o mais que se fizer necessário ao perfeito cumprimento do que estabelece esta Lei, será objeto de ato do Chefe do Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 05 de Agosto de 2005.

                 

                 

                LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

                PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA