Lei Complementar nº 236, de 11 de agosto de 2017
Dada por Lei Complementar nº 378, de 30 de novembro de 2023
a média ponderada será calculada obedecendo à seguinte fórmula:
, sendo:
F - dimensão do segmento da fachada;
R - recuo médio correspondente ao segmento da fachada;
n - número de segmentos da fachada;
Rm - recuo médio com os acréscimos decorrentes da verticalização.
a fórmula, descrita na alínea b deste artigo, corresponde geometricamente a:
, onde:
S - área resultante de polígono delimitado pelo segmento de divisa do lote, segmento(s) de fachada(s) e linhas de projeções ortogonais destes segmentos de fachadas sobre a divisa do lote;
L - comprimento da projeção ortogonal do(s) segmento(s) de fachada(s) sobre o segmento de divisa do lote;
Rm - recuo médio com os acréscimos decorrentes da verticalização.
Nu = At/FI, onde:
Nu – Número máximo de unidades;
At – Área do terreno, e
FI – Fração do lote.
CICLOVIAS / CICLOFAIXAS
DIMENSÕES (M)
Unidirecional
De 1,20 a 1,50
Bidirecional
De 2,40 a 2,60