Lei Complementar nº 271, de 01 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

271

2019

1 de Novembro de 2019

ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 11 DE AGOSTO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NOS ARTIGO E ANEXO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera os dispositivos da Lei Complementar n° 236, de 11 de agosto de 2017, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo do Município de Fortaleza, nos artigo e anexo que indica e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo 6 – Adequação dos Usos às Zonas, Tabela 6.7 – Zona de Orla Trecho III – Praia de Iracema, Subzona 2 – Interesse Urbanístico Setor 2, integrante da Lei Complementar nº 236, de 11 de agosto de 2017, que passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o Anexo 4.3 – ZONAS ESPECIAIS DE DINAMIZAÇÃO URBANÍSTICA E SOCIOECONÔMICA – ZEDUS da Lei Complementar n. 236, de 11 de agosto de 2017, que passa a vigorar nos termos no Anexo II desta Lei Complementar.
          Art. 3º. 
          Fica alterado o Anexo V – Limites das Áreas de Preservação dos Recursos Hídricos do Município de Fortaleza, que estabelece a localização e os limites da Zona de Preservação Ambiental – ZPA I – Faixa de Preservação Permanente dos Recursos Hídricos, de que trata os arts. 61 e 63 da Lei Complementar nº 0062, de 02 de fevereiro de 2009, passando a vigorar de acordo com as modificações constantes no Anexo III desta Lei Complementar, identificadas no Mapa 1 do Anexo III.
            Art. 4º. 
            Fica alterado o Mapa 02 – ZONEAMENTO AMBIENTAL, do Anexo II da Lei Complementar nº 0062, de 02 de fevereiro de 2009, sendo removido da Zona de Preservação Ambiental – ZPAI e Zona de Recuperação Ambiental – ZRA o seguinte perímetro: início do cruzamento da Rodovia BR 116 com a Rua Gerardo Magela Soares Frota, segue pela Rua Gerardo Magela Soares Frota até o limite entre o Loteamento Parque Betânia e Parque Canaã, segue pelo limite entre o Loteamento Parque Betânia e Parque Canaã até a Avenida Dionísio Alencar, segue da Avenida Dionísio Alencar até a Rodovia BR 116, seguindo pela Rodovia BR 116 até o ponto inicial deste polígono, passando esta área integralmente à Zona de Ocupação Moderada – ZOM-2.
              Parágrafo único. 
              A alteração resultante do caput deste artigo implica mudança no Anexo V – Limites das Áreas de Preservação dos Recursos Hídricos do Município de Fortaleza, referente ao § 2º do art. 61 da Lei Complementar nº 0062, de 02 de fevereiro de 2009, ficando excluída a linha B-5, riacho afluente à Lagoa Canaã, quadrículas 15-34 e 16-34 da Zona de Preservação Ambiental – ZPA I.
                Art. 5º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2019.

                  ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
                  Prefeito Municipal de Fortaleza