Lei Complementar nº 271, de 01 de novembro de 2019
Altera o(a)
Lei Complementar nº 236, de 11 de agosto de 2017
Art. 1º.
Fica alterado o Anexo 6 – Adequação dos Usos às Zonas, Tabela 6.7 – Zona de Orla Trecho III – Praia de Iracema, Subzona 2 – Interesse Urbanístico Setor 2, integrante da Lei Complementar nº 236, de 11 de agosto de 2017, que passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º.
Fica alterado o Anexo 4.3 – ZONAS ESPECIAIS DE DINAMIZAÇÃO URBANÍSTICA E SOCIOECONÔMICA – ZEDUS da Lei Complementar n. 236, de 11 de agosto de 2017, que passa a vigorar nos termos no Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 3º.
Fica alterado o Anexo V – Limites das Áreas de Preservação dos Recursos Hídricos do Município de Fortaleza, que estabelece a localização e os limites da Zona de Preservação Ambiental – ZPA I – Faixa de Preservação Permanente dos Recursos Hídricos, de que trata os arts. 61 e 63 da Lei Complementar nº 0062, de 02 de fevereiro de 2009, passando a vigorar de acordo com as modificações constantes no Anexo III desta Lei Complementar, identificadas no Mapa 1 do Anexo III.
Art. 4º.
Fica alterado o Mapa 02 – ZONEAMENTO AMBIENTAL, do Anexo II da Lei Complementar nº 0062, de 02 de fevereiro de 2009, sendo removido da Zona de Preservação Ambiental – ZPAI e Zona de Recuperação Ambiental – ZRA o seguinte perímetro: início do cruzamento da Rodovia BR 116 com a Rua Gerardo Magela Soares Frota, segue pela Rua Gerardo Magela Soares Frota até o limite entre o Loteamento Parque Betânia e Parque Canaã, segue pelo limite entre o Loteamento Parque Betânia e Parque Canaã até a Avenida Dionísio Alencar, segue da Avenida Dionísio Alencar até a Rodovia BR 116, seguindo pela Rodovia BR 116 até o ponto inicial deste polígono, passando esta área integralmente à Zona de Ocupação Moderada – ZOM-2.
Parágrafo único.
A alteração resultante do caput deste artigo implica mudança no Anexo V – Limites das Áreas de Preservação dos Recursos Hídricos do Município de Fortaleza, referente ao § 2º do art. 61 da Lei Complementar nº 0062, de 02 de fevereiro de 2009, ficando excluída a linha B-5, riacho afluente à Lagoa Canaã, quadrículas 15-34 e 16-34 da Zona de Preservação Ambiental – ZPA I.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.