Lei Complementar nº 436, de 23 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

436

2025

23 de Setembro de 2025

Altera a Lei Complementar nº 236, de 11 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Complementar n.º 236, de 11 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo 4.1 - Parâmetros Urbanos da Ocupação –Macrozona de Ocupação Ambiental da Lei Complementar n.º 236, de 11 de agosto de 2017, em relação aos parâmetros urbanos da ocupação – ZIA 1 da Sabiaguaba, passando a vigorar na forma definida no Anexo I desta Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o Anexo 6.3 – Adequação dos Usos às Zonas – Zona de Interesse Ambiental (ZIA) Sabiaguaba da Lei Complementar n.º 236, de 11 de agosto de 2017, em relação à adequação dos usos às zonas – ZIA 1 da Sabiaguaba, passando a vigorar na forma definida no Anexo II desta Lei Complementar.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 23 DE SETEMBRO DE 2025.

             

             

            Evandro Sá Barreto Leitão

            Prefeito Municipal de Fortaleza

              Anexo I

              ANEXO4-PARÂMETROSURBANOSDAOCUPAÇÃO

              ANEXO 4.1 - MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

               

              ZONASDEOCUPAÇÃO

              ZIA1

              ZIA2

              ZIA3

              ZRA

              ZPA

               

              Zona de InteresseAmbiental1

              Sabiaguaba

              ZonadeInteresseAmbiental 2

              PraiadoFuturo

              ZonadeInteresseAmbiental 3

              Cocó

               

              ZonadeRecuperaçãoAmbiental

               

              ZonadePreservaçãoAmbiental

              TAXADEPERMEABILIDADE(%)

              40

              40

              40

              50

              100

              TAXADE OCUPAÇÃOTO(%)

              SOLO

              50

              50

              40

              33

              0

              SUBSOLO

              -

              40

              40

              33

              0

               

               

              ÍNDICE DE APROVEITAMENTO (IA)

              BÁSICO

              1,50 (2)

              1,00(unifamiliar)

              1,50

              0,60

              0,00

              1,0

              2,00(multifamiliar)

              MÍNIMO

              0,00

              0,00

              0,00

              0,00

              0,00

              MÁXIMO

              1,50 (2)

              1,00(unifamiliar)

              1,50

              0,60

              0,00

              1,0

              2,00(multifamiliar)

              ALTURAMÁXIMADAEDIFICAÇÃO (m)

              15,00

              48,00

              48,00

              15,00

              0,00

               

              DIMENSÕES MÍNIMAS DO LOTE

              TESTADA(m)

              12,00

              12,00

              12,00

              12,00

              0,00

              PROFUNDIDADE(m)

              25,00

              25,00

              25,00

              25,00

              0,00

              ÁREA(m²)

              300,00

              300,00

              300,00

              300,00

              0,00

               

               

               

              (1) FRAÇÃODOLOTE

               

               

               

              ÁREAS DE APLICAÇÃO

              1

              -

              -

              -

              -

              -

              2

              -

              -

              -

              -

              -

              3

              -

              -

              -

              -

              -

              4

              -

              -

              -

              -

              -

              5

              -

              100

              100

              -

              -

               

              OBSERVAÇ ÕES

              1

              Deacordocomostermosdomapaaqueserefereoart.313daLeiComplementarn.º 101,de30dedezembrode2011 -DOM23/01/2012.

              2

              O Índice de Aproveitamento previsto nesta norma se aplica exclusivamente às quadras lindeiras à Avenida Manoel Mavignier, no trecho delimitado pelas coordenadas geográficas de referência, no sistema UTM/SIRGAS 2000, entre os pontos E 563.326,170 m e S 9.578.807,140 m.

              OBSERVAÇ ÃO  GER AL

              ParatodooMunicípio,ataxadepermeabilidadepoderáserreduzidaatéomínimode20%(vinteporcento)daáreadolote,desdequea áreacorrespondenteàdiferençaentreestevaloreapercentagemdefinidanestatabela seja substituída por área equivalente de absorção, através da instalação de drenos horizontais, sob as áreas edificadas ou pavimentadas e drenos verticais em qualquer ponto do terreno.

                Anexo II

                ANEXO 6 - ADEQUAÇÃO DOS USOS ÀS ZONAS

                TABELA 6.3 - ZONA DE INTERESSE AMBIENTAL (ZIA) SABIAGUABA

                SUBGRUPOS DE USO

                CLASSE DAS ATIVIDADES

                1

                2

                3

                4

                5

                6

                7

                8

                9

                10

                PGV1

                PGV2

                PGV3

                PGV4

                R

                A

                P(2)

                A

                I

                I

                I

                I

                I

                I

                I

                 

                 

                 

                 

                CV

                A

                P(2)

                I

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                I

                I

                I

                 

                CA

                I

                I

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                I

                I

                I

                 

                INF

                I

                I

                I

                I

                I

                 

                 

                 

                 

                 

                I

                I

                I

                 

                CSM

                A

                P(2)

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                P(2)

                I

                I

                 

                H

                P(2)

                P(2)

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                P(2)

                 

                 

                 

                PS

                A

                I

                I

                I

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                I

                 

                 

                 

                SAL

                A

                P(2)

                I

                I

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                I

                I

                I

                 

                SP

                A

                I

                I

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                I

                 

                 

                 

                SOE

                I

                I

                I

                I

                I

                 

                 

                 

                 

                 

                I

                 

                 

                 

                SE

                A

                P(2)

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                P(2)

                I

                 

                 

                SS

                P(1)

                I

                I

                I

                I

                 

                 

                 

                 

                 

                I

                I

                I

                I

                SUP

                A

                I

                I

                I

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                SB

                I

                I

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                I

                I

                I

                 

                IA

                I

                I

                I

                I

                I

                I

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                II

                I

                I

                I

                I

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                EAG

                I

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                EDS

                A

                I

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                ECL

                A

                A

                A

                I

                I

                 

                 

                 

                 

                 

                I

                I

                I

                 

                EAR

                A

                A

                I

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                I

                I

                I

                 

                EAI

                I

                I

                I

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                EVP

                I

                I

                I

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                EAT

                I

                I

                I

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                EM

                I

                I

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                AGR

                I

                I

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                EV

                 

                 

                I

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                PA

                 

                 

                I

                I

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                Obs.: Para verificar a que subgrupo e classe cada atividade pertence, verificar Anexo 5.

                 

                LEGENDA

                A

                Adequado

                I

                Inadequado

                P

                Permitido com restrições

                 

                RESTRIÇÕES DE USO

                1

                Adequadas apenas as atividades 85.15.41 – Consultório e

                85.13.81 – Posto de Saúde.

                 

                OBSERVAÇÃO GERAL: De acordo com o art. 65 da presente Lei, a implantação das atividades deverá obedecer aos recuos e normas estabelecidos no Anexo 8. Se o empreendimento for inadequado à via da qual o terreno é limítrofe, serão aplicados os recuos e normas incidentes à via com classificação funcional imediatamente superior com adequação definida.

                2

                A adequação de uso e ocupação do solo aplica-se às quadras lindeiras à Avenida Manoel Mavignier, no seguimento compreendido entre as coordenadas UTM SIRGAS 2000 de referência 563.326,170 metros (E) e 9.578.807,140 metros (S), ficando vedada, nesta área, a instalação da atividade classificada sob o código 70.40.81 – Shopping Center / Centro de Compras e atividades que produzam resíduos da Classe I – resíduos perigosos. As atividades a serem instaladas ou desenvolvidas deverão adotar práticas de reúso de água, reciclagem de materiais e insumos, uso de energias renováveis e soluções baseadas na natureza com uso de espécies nativas e os efluentes gerados deverão ser obrigatoriamente interligados na rede pública de coleta de esgotamento sanitário. Ficam as demais áreas da ZIA da Sabiaguaba classificadas como uso Inadequado (I).