Lei Complementar nº 333, de 14 de setembro de 2022
Dada por Lei Complementar nº 414, de 26 de dezembro de 2024
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART.17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 333, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Fórmula de Cálculo da Contrapartida da Outorga Onerosa de Alteração de Uso
O Valor extrapolação e/ou deficiência dos parâmetros urbanísticos (V) é calculado através da seguinte equação:
V = (VEP x FTV x FTZ) + [(AT x VM) x (FTV x FTZ – 1)]
Onde:
V = Valor extrapolação e/ou deficiência dos parâmetros urbanísticos (em R$);
VEP = Valor da Extrapolação de Parâmetros Urbanísticos (em R$);
FTV = Fator de Transposição de Via;
FTZ = Fator de Transposição de Zona;
AT = Área Total do terreno em metros quadrados (m²);
VM = Valor de Mercado (em R$/m²).
Para o Cálculo do Valor da Extrapolação dos Parâmetros Urbanísticos (VEP), aplica-se:
VEP = MAIOR Vn(1 a 7) + 0,25 x (∑Vn(1 a 7) - MAIOR Vn(1 a 7))
Onde:
VEP = Valor da Extrapolação de Parâmetros Urbanísticos (em R$);
Vn = Valor obtido da extrapolação ou deficiência de parâmetros urbanísticos individualmente considerados, em que “n” é um número que varia de 1 a 7, de acordo com o que se segue:
V1= Índice de Aproveitamento
V2=Taxa de Permeabilidade
V3 = Taxa de Ocupação
V4 = Taxa de Ocupação do Subsolo
V5 = Recuos
V6 = Altura Máxima da Edificação
V7 = Fração do Lote
MAIOR Vn = Maior valor obtido nos cálculos de extrapolação de parâmetros entre o V1 e o V7, em reais (R$);
∑Vn = Somatório de valores obtidos nos cálculos de extrapolação de parâmetros entre o V1 e o V7 .
Para o cálculo do Fator de Transposição de Via (FTV), aplica-se:
Onde:
FTV = VM (VIA ONDE O USO É PERMITIDO) / VTV (VIA ATUAL)
FTV = Fator de Transposição de Via;
VTV = Valor de Mercado (em R$/m²).
Obs: Entenda-se por via onde o uso é permitido a via mais próxima do imóvel em apreço, podendo-se valer de interpolação ou extrapolação de valores por metro quadrado (m²), conforme a especificidade do caso.
Para o cálculo do Fator de Transposição de Zona (FTZ), aplica-se:
FTZ = VM (ZONA ONDE O USO É PERMITIDO) / VTV (ZONA ATUAL)
Onde:
FTZ = Fator de Transposição de Zona;
VTV = Valor de Mercado (em R$/m²).
Obs: Entenda-se por zona onde o uso é permitido a zona mais próxima do imóvel em apreço, podendo-se valer de interpolação ou extrapolação de valores por metro quadrado (m²), conforme a especificidade do caso.
Para o cálculo do Extrapolação ou Deficiência dos Parâmetros Urbanísticos Individualmente Considerados (Vn) aplica-se:
1)O cálculo do valor para extrapolação do parâmetro Índice de Aproveitamento máximo (V1) é expresso pela fórmula:
V1= [(IAPROJ - IAMAX) / IAMAX] x VTV x AT
Onde:
V1 = Valor da extrapolação do parâmetro índice de aproveitamento máximo permitido para a zona (em R$);
IAPROJ= Índice de Aproveitamento do projeto, que ultrapassa o IAMAX;
IAMAX= Índice de Aproveitamento Máximo estabelecido para a zona;
VTV = Valor do Terreno Virtual (valor de mercado do metro quadrado do imóvel - R$/m2);
AT = Área Total do terreno em metros quadrados (m²).
Obs: A extrapolação do Índice de Aproveitamento não é aplicável na Zona de Ocupação Restrita (ZOR), Zona de Requalificação Urbana 1 (ZRU 1) e Zona de Requalificação Urbana 2 (ZRU2).
2)O cálculo do valor para a deficiência da taxa de permeabilidade (V2) é expresso pela fórmula:
V2 = [ (1-TPPROJ) / (1-TP) -1 ] x M x AT x VTV
Onde:
V2 = Valor da deficiência do parâmetro taxa de permeabilidade (em R$);
TPPROJ = Taxa de Permeabilidade pretendida em projeto;
TP = Taxa de Permeabilidade estabelecida pela LPUOS;
M = Multiplicador, onde:
- quando TPmínima for superior a 30%, M = [1+ (TP – 0,30)]
- quando TPmínima for inferior ou igual a 30%, M = 1
AT = Área total do terreno (em m²);
VTV = Valor do metro quadrado do terreno virtual (em R$/m2)
3)O cálculo do valor para extrapolação do parâmetro da Taxa de Ocupação (V3) é expresso pela fórmula:
V3 = [(TOPROJ)/ (TO)-1] x AT x VTV
Onde:
V3 = Valor da extrapolação do parâmetro taxa de ocupação (em R$);
TOPROJ= Taxa de Ocupação pretendida em projeto (em percentual);
TO = Taxa de Ocupação estabelecida pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (em percentual);
AT = Área Total do terreno em metros quadrados (m²);
VTV = Valor do Terreno Virtual (valor de mercado do metro quadrado do imóvel - R$/m2)
4) O cálculo do valor para extrapolação da Taxa de Ocupação do Subsolo (V4) é expresso pela fórmula:
V4 = [(TOSPROJ)/ (TOS)-1] x AT x VTV
Onde:
V4 = Valor da extrapolação do parâmetro taxa de ocupação de subsolo (em R$);
TOSPROJ = Taxa de Ocupação do Subsolo pretendida em projeto (em percentual);
TOS = Taxa de Ocupação do Subsolo conforme Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (em percentual);
AT = Área Total do terreno em metros quadrados (m²);
VTV = Valor do Terreno Virtual (valor de mercado do metro quadrado do imóvel - R$/m2)
4) O cálculo do valor para Deficiência dos Recuos (V5) é expresso pela fórmula:
V5 = ACOM x VTV
Onde:
V5 = Valor para deficiência dos recuos obrigatórios estabelecidos pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (em R$);
ACOM = Área Complementar em metros quadrados (m²);
VTV = Valor do Terreno Virtual (valor de mercado do metro quadrado do imóvel - R$/m2)
Para o cálculo de ACOM:
a) Para construções de até 2 (dois) pavimentos com área construída menor ou igual a 20% (vinte por cento) da área do terreno, desde que o nível do teto do 2º (segundo) pavimento não ultrapasse 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros), contados do nível mais baixo do passeio por onde existe acesso, a ACOM será igual à área edificada no recuo;
Para construções que não se enquadrem no item “a” acima, a ACOM será calculada de acordo com o expresso a seguir:
b) serão aplicados os recuos necessários às projeções da edificação, e a área que ultrapassar os limites físicos do terreno será contabilizada para ACOM;
- os excessos de recuos existentes em outras faces do terreno não serão considerados como compensatórios do recuo deficiente;
- No caso de recuos variáveis, a análise deste artigo se dará pelo recuo médio, em conformidade com a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
6) O cálculo do valor para extrapolação da Altura Máxima da Edificação (V6) é expresso pelas seguintes fórmulas, nas condições abaixo:
a) Quando a área computável pretendida ultrapassar a área resultante da aplicação do IAMAX (IAmax x Área do Terreno) e ultrapassar a Altura Máxima da Edificação, estabelecidos pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, aplicar-se-á a fórmula abaixo:
V6 = ((ACOMP EXCED)/IAB) x VTV
Onde:
V6 = Valor da extrapolação do parâmetro gabarito;
ACOMP EXCED = área computável que ultrapassa a área resultante da aplicação do IAMAX e o gabarito estabelecidos pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
IAB = Índice de Aproveitamento Básico estabelecido pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
VTV = Valor do Terreno Virtual (valor de mercado do metro quadrado do imóvel - R$/m2)
b) A área computável excedente ao gabarito estabelecido pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, será calculada pela soma das duas parcelas (AC1 e AC2) expostas a seguir:
ACOMP EXCED = 0,25 x AC1 + AC2
Onde:
AC1 = Área computável acima do gabarito contida na aplicação do IAMAX;
AC2 = Área computável acima do gabarito excedente ao IAMAX.
c) Quando a área computável pretendida não ultrapassar área resultante da aplicação do IAMAX (IAmax x Área do Terreno), ultrapassando somente o gabarito, estabelecidos pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, aplicar-se-á a fórmula abaixo:
V6 = ((0,25 X ACOMP EXCED) / IAB) x VTV
Onde:
V6 = Valor da extrapolação do parâmetro gabarito;
ACOMP EXCED = área computável acima do gabarito contida na aplicação do IAMAX estabelecido pela Lei Complementar nº 236 de 11 de agosto de 2017 – Lei De Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (em m²);
IAB = Índice de Aproveitamento Básico estabelecido pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
VTV = Valor do Terreno Virtual (valor de mercado do metro quadrado do imóvel - R$/m2)
Obs: O proponente deverá apresentar na planta de corte do edifício a área computável individual e acumulada, pavimento por pavimento, iniciando pelo pavimento de menor nível da edificação.
7) O cálculo do valor para extrapolação da Fração do Lote (V7) é expresso pela fórmula:
V7 = 0,75 x [(NuPRET – Nu) / Nu] x AT x VTV
Onde:
V7 = Valor da extrapolação do parâmetro fração do lote;
NuPRET = Número de unidades pretendido;
Nu = Número de unidades permitidas;
AT = Área Total do terreno em metros quadrados (m²);
VTV = Valor do Terreno Virtual (valor de mercado do metro quadrado do imóvel - R$/m2)
O número de unidades habitacionais permitido no lote (Nu) é resultante da divisão de sua área total (AT) pela fração do lote (FL) correspondente, conforme fórmula abaixo:
Nu = AT / FL
Onde:
Nu = Número de unidades permitidas;
AT = Área Total do terreno em metros quadrados (m²);
FL = Fração do lote definida pelo Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza.