Lei Complementar nº 349, de 09 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

349

2023

9 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a ampliação da Zona Especial de Dinamização Urbanística e Socioeconômica Aldeota, nos termos da Lei municipal nº 62, de 2 de fevereiro de 2009, e altera os dispositivos da Lei Complementar nº 236, de 11 de agosto de 2017, nos artigos e anexos que indica, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a ampliação da Zona Especial de Dinamização Urbanística e Socioeconômica Aldeota, nos termos da Lei municipal n.º 62, de 2 de fevereiro de 2009, e altera os dispositivos da Lei Complementar n.º 236, de 11 de agosto de 2017, nos artigos e anexos que indica, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Lei Complementar n.º 236, de 11 de agosto de 2017, passa a vigorar de acordo com as alterações estabelecidas por esta Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        Fica Alterado o Anexo 2 – Mapa 5 da Lei Complementar n.º 236, de 11 de agosto de 2017, de acordo com o Anexo 2 desta Lei Complementar, passando a integrar à ZEDUS – Zona Especial de Dinamização Urbanística e Socioeconômica – Aldeota o seguinte perímetro: inicia a descrição do polígono da Seduz Aldeota no encontro dos logradouros denominados Rua Silva Jatahy e Rua José Vilar, coordenadas N 9588092.83 e E 555335.17; segue pela Rua Silva Jatahy, no sentido leste, até encontrar a Rua Joaquim Nabuco, coordenadas N 9587987.81 e E 555658.87; segue por esta, em sentido sul, até encontrar a Rua Ana Bilhar, coordenadas N 9587882.13 e E 555624.56; segue por esta, em sentido leste, até encontrar a Avenida Senador Virgílio Távora, coordenadas N 9587602.89 e E 556486.7; segue por esta, em sentido sul, até encontrar a Avenida Santos Dumont, coordenadas N 9586836.05 e E 556242.64; segue por esta, em sentido leste, até encontrar a Rua Professor Dias da Rocha, coordenadas N 9586800.18 e E 556352.06; segue por esta, em sentido sul, até encontrar a Avenida Padre Antônio Tomás, coordenadas N 9586365.49 e E 556212.31; segue por esta e pela Rua João Carvalho, em sentido oeste, até encontrar a Rua Nunes Valente, coordenadas N 9586744.91 e E 555020.27; segue por esta, em sentido norte, até encontrar a Rua Deputado Moreira da Rocha, coordenadas N 9587918.56 e E 555398.15; segue por esta, em sentido oeste, até encontrar a Rua José Vilar, coordenadas N 9587942.44 e E 555287.17; segue por esta, em sentido norte, até encontrar a Rua Silva Jatahy (ponto inicial), coordenadas N 9588092.83 e E 555335.17.
          Art. 3º. 
          Fica alterado o Anexo 2 – Mapa 5 da Lei Complementar n.º 236, de 11 de agosto de 2017, de acordo com o Anexo 3 desta Lei Complementar, passando a integrar a ZEDUS – Zona Especial de Dinamização Urbanística e Socioeconômica – Centro o seguinte perímetro: Inicia a descrição do polígono da Zedus Centro – Trecho 2 no encontro dos logradouros denominados Avenida Filomeno Gomes e Avenida Presidente Castelo Branco, coordenadas N 9589264.09 e E 550857.26; segue pela Avenida Presidente Castelo Branco, no sentido leste, até encontrar a Rua Padre Mororó, coordenadas N 9588990.63 e E 551596.78; segue por esta, no sentido sul, até encontrar a Avenida Duque de Caxias, coordenadas N 9587818.86 e E 551239.34; segue por esta e pela Avenida Heráclito Graça, no sentido leste, até encontrar a Avenida Dom Manuel, coordenadas N 9587259.49 e E 552973.11; segue por esta, no sentido norte, até encontrar a Rua Tenente Benévolo, coordenadas N 9588307.2 e E 553312.73; segue por esta, no sentido leste, até encontrar a Rua Senador Almino, coordenadas N 9588244 e E 553515.71; segue por esta, no sentido norte, até encontrar a Avenida Monsenhor Tabosa, coordenadas N 9588403.76 e E 553524.05; segue por esta, no sentido leste, até encontrar a Rua Historiador Guarinho Alves, coordenadas N 9588380.83 e E 553858.15; segue por esta, no sentido norte até encontrar o prolongamento da Rua Doutor Atualpa Barbosa Lima, coordenadas N 9588418.83 e E 553861.4; segue por este e pela Rua Doutor Atualpa Barbosa Lima, no sentido leste, até encontrar a Rua João Cordeiro, coordenadas N 9588433.67 e E 554143.33; segue por esta, no sentido sul, até encontrar a Rua Joaquim Torres, coordenadas N 9586425.19 e E 553480.64; segue por esta, no sentido oeste, até encontrar a Avenida Visconde do Rio Branco, coordenadas N 9586485.86 e E 552958.93; segue por esta, no sentido norte, até encontrar a Rua Abaiara, coordenadas N 9586599.92 e E 552933.97; segue por esta, no sentido oeste, até encontrar a Avenida Aguanambi, coordenadas N 9586567.44 e E 552746.41; segue por esta, no sentido sul, até encontrar a Rua Joaquim Magalhães, coordenadas N 9586500.59 e E 552723.32; segue por esta, no sentido oeste, até encontrar a Avenida da Universidade, coordenadas N 9586920.8 e E 551567.59; segue por esta, no sentido sul, até encontrar a Rua Senador Catunda, coordenadas N 9586714.47 e E 551382.43; segue por esta e pela Rua Luís de Miranda, no sentido oeste, até encontrar a Rua Padre Mororó, coordenadas N 9586893.88 e E 550966.96; segue por esta, no sentido norte, até encontrar a Avenida Domingos Olímpio, coordenadas N 9587295.36 e E 551086.68, segue por esta, no sentido oeste, até encontrar a rua Rúbia Sampaio, coordenadas N 9587334.44 e E 550969.17; segue por esta, no sentido norte, até encontrar a Avenida Padre Ibiapina, coordenadas N 9587667.28 e E 551082.55; segue por esta e pela Avenida Filomeno Gomes , no sentido norte, até encontrar a Avenida Presidente Castelo Branco (ponto inicial), N 9589264.09 e E 550857.26. As áreas deste polígono que são contempladas por outras delimitações de Zonas Especiais, ficam excluídas da ZEDUS Centro – Trecho 2 (Anexo 3).
            Art. 4º. 
            Fica alterado o Anexo 2 – Mapa 02 – Zoneamento Ambiental da Lei Complementar (Referente ao § 1º do Art. 61 da Lei Complementar n.º 62/2009, Acrescentado pela Lei Complementar n.º 101/2011, alterado pela Lei Complementar n.º 202/2015, alterado pela Lei Complementar n.º 250/2018, em relação a Zona de Preservação Ambiental 1 – ZPA 1, em relação ao riacho (canal a céu aberto) localizado entre a Avenida Paulino Rocha e a Rua Geógrafo Antônio Zaranza (Paisagística), ficando a porção alterada, incluída em Zona de Ocupação Moderada-2 (ZOM - 2) na forma delimitada no Anexo 4 desta Lei.
              Art. 5º. 
              Fica alterado o inciso III do § 3º do art. 84 da Lei Complementar n.º 236, de 11 de agosto de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
                III  –  áreas situadas nas Macrozonas de Proteção Ambiental e Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS); Zonas Especiais Ambientais (ZEA); Zona Especial do Projeto da Orla (ZEPO); Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico (ZEPH); e Zonas Especiais Institucionais (ZEI).
                Art. 6º. 

                Fica acrescentado o § 3º ao art. 88 da Lei Complementar n.º 236, de 11 de agosto de 2017, com a seguinte redação:VETADO

                  §3 ºNas construções localizadas em Zonas Especiais de Dinamização Urbanística e Socioeconômica (ZEDUS) será dispensado o recuo frontal do subsolo desde que não aflore acima do nível do passeio do logradouro que lhe seja lindeiro, respeitado o alinhamento projetado.VETADO

                    Art. 7º. 

                    Fica alterado o Anexo 4.1 – Parâmetros Urbanos da Ocupação – Macrozona de Ocupação Ambiental, da Lei Complementar nº 236/2017, na redação conferida pela Lei Complementar nº 285/2019, passando a vigorar na forma definida no Anexo 1 desta Lei Complementar.VETADO

                      Art. 8º. 
                      Fica alterado o inciso I do Art. 5º da Lei Complementar n.º 285, que conferiu nova redação aos Anexos 1, 2 e 3 da Lei Complementar n.º 62, de 02 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
                        I  –  do Anexo 1 – Mapa 1 – Macrozoneamento Ambiental e do Anexo 2 – Mapa 2 – Zoneamento Ambiental, exclui-se de Zona de Recuperação Ambiental – ZRA, o perímetro descrito seguir: A descrição inicia-se no encontro das ruas Engenheiro Samir Hiluy e Alexandre Furtado, no vértice Pt0, de coordenadas N 9585768.47 m e E 557410.52 m; deste segue pela rua Engenheiro Samir Hiluy, no sentido leste, com os seguintes azimute plano e distância: 108°17'49.17'' e 259.58m, até a Avenida Sebastião de Abreu, no vértice Pt1, de coordenadas N 9585686.98 m e E 557656.98 m; deste segue, no sentido sul, com os seguintes azimute plano e distância: 211°32'8.07'' e 131.27m, até a rua Vicente Linhares, no vértice Pt2, de coordenadas N 9585575.09 m e E 557588.32 m; deste segue, em sentido oeste, com os seguintes azimute plano e distância: 258°00'39.82'' e 10.78m, até a rua Vicente Linhares, no vértice Pt3, de coordenadas N 9585572.85 m e E 557577.78 m; deste segue, no sentido oeste, com os seguintes azimute plano e distância: 296°33'28.48'' e 18.64m, até a rua Vicente Linhares, no vértice Pt4, de coordenadas N 9585581.19 m e E 557561.10 m; deste segue, no sentido oeste, com os seguintes azimute plano e distância: 286°03'35.67'' e 4.38m, até a rua Vicente Linhares, no vértice Pt5, de coordenadas N 9585582.40 m e E 557556.89 m; deste segue, no sentido oeste, com os seguintes azimute plano e distância: 294°05'41.98'' e 212.91m, até a rua Vicente Linhares, no vértice Pt6, de coordenadas N 9585669.32 m e E 557362.54 m; deste segue, no sentido oeste, com os seguintes azimute plano e distância: 327°41'44.15'' e 18.29m, até a rua Alexandre Furtado, no vértice Pt7, de coordenadas N 9585684.77 m e E 557352.76 m; deste segue, no sentido norte, com os seguintes azimute plano e distância: 68°10'43.61'' e 10.70m, até a rua Alexandre Furtado, o vértice Pt8, de coordenadas N 9585688.75 m e E 557362.69 m; deste segue, no sentido norte, com os seguintes azimute plano e distância: 30°57'43.18'' e 92.97m, até a rua Engenheiro Samir Hiluy, no vértice Pt0, de coordenadas N 9585768.47 m e E 557410.52 m, encerrando esta descrição. A poligonal descrita tem uma área de 31.342 m², um perímetro de 760 metros, e fica incluída em Zona de Ocupação Consolidada (ZOC), passando a constar no Anexo 3 – Mapa 3 – Zoneamento Urbano. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
                        Art. 9º. 
                        A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) deverá promover a atualização de todos os anexos e mapas de que trata a Lei Complementar n. 062, de 02 de fevereiro de 2009, bem como suas alterações posteriores, inclusive os mapas constantes da Lei Complementar n. 236, de 11 de agosto de 2017, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Lei Complementar.
                          Art. 10. 
                          Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 09 DE JANEIRO DE 2023.

                             

                            José Élcio Batista

                            Prefeito de Fortaleza

                            em exercício

                              Anexo 1
                              ANEXO 4 - PARÂMETROS URBANOS DA OCUPAÇÃO
                              4.1 MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
                              ZONAS DE OCUPAÇÃOZIA 1ZIA 2ZIA 3ZRAZPA
                              Zona de Interesse Ambiental 1 SabiaguabaZona de Interesse Ambiental Praia do FuturoZona de Interesse Ambiental 3 CocóZona de Recuperação Ambiental Zona de Preservação Ambiental
                              TAXA DE PERMEABILIDADE (%)40404050100
                              TAXA DESOLO505040330
                              OCUPAÇÃO TO (%)SUBSOLO-4040330
                              ÍNDICE DEBÁSICO1,00 (unifamiliar)
                              1,00 (multifamiliar)
                              1,00 (unifamiliar)
                              2,00 (multifamiliar)
                              1,50,60
                              APROVEITAMENTOMÍNIMO00000
                              (IA)MÁXIMO1,00 (unifamiliar)
                              1,00 (multifamiliar)
                              1,00 (unifamiliar)
                              2,00 (multifamiliar)
                              1,50,60
                              ALTURA MÁXIMA DA EDIFICAÇÃO (m)154848150
                              DIMENSÕESTESTADA (m)121212120
                              MÍNIMASPROFUNDIDADE (m)252525250
                              DO LOTEÁREA (m²)3003003003000
                              -1
                              FRAÇÃO DO LOTE
                              ÁREAS DE APLICAÇÃO1-----
                              2-----
                              3-----
                              4-----
                              5100100100--

                               

                              O B S E R V A Ç Õ E S
                              1De acordo com os termos do mapa a que se refere o art. 313 da Lei Complementar n.º 101, de 30 de dezembro de 2011 - DOM 23/01/2012
                              O B S E R V A Ç Ã O G E R A L
                              Para todo o município, a taxa de permeabilidade poderá ser reduzida até o mínimo de 20% (vinte por cento) da área do lote, desde que a área correspondente à diferença entre este valor e a percentagem definida nesta tabela seja substituída por área equivalente de absorção, através da instalação de drenos horizontais, sob as áreas edificadas ou pavimentadas e drenos verticais em qualquer ponto do terreno. 
                                Anexo 2

                                Mapa 5 – Zedus Aldeota