Lei Ordinária nº 9.127, de 18 de dezembro de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 236, de 11 de agosto de 2017
Art. 1º.
Fica classificada como Via Comercial da Área de Urbanização Prioritária da ZU.1 – Centro a Rua Padre Mororó, no trecho compreendido entre a Rua Antônio Pompeu e Avenida Presidente Castelo Branco.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.