Lei Ordinária nº 9.127, de 18 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9127

2006

18 de Dezembro de 2006

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7987 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996, CONSOLIDADA, QUE DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NOS ARTIGOS E ANEXOS QUE SE REFERE A CLASSIFICAÇÃO VIÁRIA DA RUA PADRE MORORÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera dispositivos da Lei n. 7.987, de 23 de dezembro de 1996, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Fortaleza, nos artigos e anexos a que se refere a classificação viária da Rua Padre Mororó e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica classificada como Via Comercial da Área de Urbanização Prioritária da ZU.1 – Centro a Rua Padre Mororó, no trecho compreendido entre a Rua Antônio Pompeu e Avenida Presidente Castelo Branco.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 18 de Dezembro de 2006.

           

           

          LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

          PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA