Lei Complementar nº 287, de 06 de janeiro de 2020
Altera o(a)
Lei Complementar nº 236, de 11 de agosto de 2017
Art. 1º.
Fica alterado o Anexo 4.3 – ZONAS ESPECIAIS DE DINAMIZAÇÃO URBANÍSTICA E SOCIOECONÔMICA – ZEDUS, da Lei Complementar nº 236, de 11 de agosto de 2017, passando a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º.
Fica alterado o Anexo 2 – Mapa 5 da Lei Complementar nº 236, de 11 de agosto de 2017, passando a integrar à ZEDUS – Zona Especial de Dinamização Urbanística e Socioeconômica – Aldeota o seguinte perímetro: perímetro com início no cruzamento da Rua Joaquim Nabuco com a Rua Ana Bilhar, seguindo no sentido oeste até passar por um novo cruzamento da Rua Ana Bilhar com a Rua Tibúrcio Cavalcante, segue pela Rua Ana Bilhar até a Rua Deputado Moreira da Rocha, segue pela Rua Deputado Moreira da Rocha, passando pelo cruzamento com a Rua Nunes Valente, segue na Rua Deputado Moreira da Rocha até a esquina com a Rua José Vilar, e seguindo pela Rua José Vilar no sentido norte até fazer esquina com a Rua Silva Jatahy, e seguindo na Rua Silva Jatahy no sentido leste, passando pelo cruzamento com a Rua Nunes Valente, seguindo na Rua Silva Jatahy, passando pelo cruzamento com a Rua Tibúrcio Cavalcante, seguindo na Rua Silva Jatahy até fazer esquina com a Rua Joaquim Nabuco, pegando o sentido sul e seguindo na Rua Joaquim Nabuco até o ponto inicial deste polígono.
Art. 3º.
VETADO
Art. 4º.
Ficam acrescidas ao Anexo7, Tabela 7.4 da Lei Complementar nº 236, de 11 de agosto de 2017, as seguintes linhas:
Art. 5º.
VETADO
Art. 6º.
VETADO
Art. 7º.
Fica autorizado o Poder Executivo, no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei Complementar, a promover a atualização dos anexos e dos mapas, e a republicação da Lei Complementar nº 236, de 11 de agosto de 2017, os quais foram afetados pela alteração disposta nesta Lei Complementar.
Art. 8º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.