Lei Complementar nº 377, de 30 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

377

2023

30 de Novembro de 2023

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 236, DE 11 DE AGOSTO DE 2017, LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Altera a Lei Complementar Municipal n.º 236, de 11 de agosto de 2017, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      A Observação 2 do Anexo 5 da Tabela 5.5 Subgrupo Comércio e Serviços Múltiplos – CSM da Lei Complementar Municipal n.º 236, de 11 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

        ANEXO 5 – CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO – COMERCIAL

         TABELA 5.5 SUBGRUPO – COMÉRCIO E SERVIÇOS MÚLTIPLOS – CSM

        “Observação 2 – A área mínima de boxes/quiosques/etc. é de 2,00m2, independentemente do equipamento ser de iniciativa do Poder Público municipal para realocação de ambulantes ou do setor privado.”

          Art. 2º. 
          No Anexo 5 da Tabela 5.5 Subgrupo Comércio e Serviços Múltiplos – CSM da Lei Complementar Municipal n.º 236, de 11 de agosto de 2017, acrescenta-se a Observação 3:

            “Observação 3 – A nova regra prevista na observação 2 só alcança os boxes/quiosques/etc. adquiridos após a vigência desta Norma.”

              Art. 3º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

                 

                 

                JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                Prefeito Municipal de Fortaleza