Resolução nº 1.589, de 20 de novembro de 2008
Dada por Resolução nº 1.651, de 10 de abril de 2018
- Referência Simples
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- 08 Mar 2019
Vide:Texto Não Estruturado - Resolução nº 1.600, de 09 de fevereiro de 2011 - Redação dada ao Art. 23-A da Resolução nº 1589 de 20 de novembro de 2008 pelo Art. 1º da Resolução nº 1600 de 09 de fevereiro de 2011, com renumeração permitida pelo Art. 2º desta Resolução.
supervisionar, com poderes de revista e desarmamento, a proibição do porte de arma nas dependências da Câmara Municipal;
zelar pela observância da proibição de qualquer comércio nas dependências da Câmara Municipal, salvo em caso de expressa autorização da Mesa;
assegurar a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina nas dependências da Câmara Municipal de Fortaleza.
Parágrafo único. Verificando-se o primeiro escrutínio e não obtida a maioria absoluta, proceder-se-á a uma segunda votação, concorrendo, somente, as 2 (duas) chapas mais votadas, proclamando-se eleita a que obtiver maioria relativa e, em caso de empate, a do Presidente mais antigo dentre os de maior número de mandatos.
§ 2º Se o candidato não obtiver maioria absoluta, proceder-se-á, imediatamente, novo escrutínio para os cargos da Mesa não preenchidos no 1º (primeiro), considerando-se eleito o mais votado, e, no caso de empate, o mais idoso.
§ 3º Os eleitos são considerados automaticamente empossados.
§ 4º No caso de defeito do painel eletrônico, o escrutínio será procedido através de chamada nominal.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.600, de 09 de fevereiro de 2011.
higiene, educação e assistência sanitária;
atividades médicas e paramédicas;
alimentação e nutrição;
organização institucional da previdência social do Município;
matérias relativas à família.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.635, de 04 de novembro de 2014.
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- 08 Mar 2019
Vide:Texto Não Estruturado - Resolução nº 1.600, de 09 de fevereiro de 2011 - Redação dada ao Art. 72 da Resolução nº 1589 de 20 de novembro de 2008 pelo Art. 1º da Resolução nº 1600 de 09 de fevereiro de 2011, com renumeração permitida pelo Art. 2º desta Resolução.
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- 08 Mar 2019
Vide:Texto Não Estruturado - Resolução nº 1.600, de 09 de fevereiro de 2011 - Redação dada ao Art. 82 da Resolução nº 1589 de 20 de novembro de 2008 pelo Art. 1º da Resolução nº 1600 de 09 de fevereiro de 2011, com renumeração permitida pelo Art. 2º desta Resolução.
- Referência Simples
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- 08 Mar 2019
Vide:Texto Não Estruturado - Resolução nº 1.600, de 09 de fevereiro de 2011 - Redação incluída como Art. 85-A na Resolução nº 1589 de 20 de novembro de 2008 pelo Art. 1º da Resolução nº 1600 de 09 de fevereiro de 2011, com renumeração permitida pelo Art. 2º desta Resolução.
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- 08 Mar 2019
Vide:Texto Não Estruturado - Resolução nº 1.600, de 09 de fevereiro de 2011 - Redação dada ao Art. 86-C da Resolução nº 1589 de 20 de novembro de 2008 pelo Art. 1º da Resolução nº 1600 de 09 de fevereiro de 2011, com renumeração permitida pelo Art. 2º desta Resolução.
- Referência Simples
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- 08 Mar 2019
Vide:Texto Não Estruturado - Resolução nº 1.600, de 09 de fevereiro de 2011 - Redação dada ao Art. 88 da Resolução nº 1589 de 20 de novembro de 2008 pelo Art. 1º da Resolução nº 1600 de 09 de fevereiro de 2011, com renumeração permitida pelo Art. 2º desta Resolução.
- Referência Simples
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- 08 Mar 2019
Vide:Texto Não Estruturado - Resolução nº 1.600, de 09 de fevereiro de 2011 - Redação dada ao Art. 89 da Resolução nº 1589 de 20 de novembro de 2008 pelo Art. 1º da Resolução nº 1600 de 09 de fevereiro de 2011, com renumeração permitida pelo Art. 2º desta Resolução.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.635, de 04 de novembro de 2014.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.635, de 04 de novembro de 2014.
- Referência Simples
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- 08 Mar 2019
Vide:Texto Não Estruturado - Resolução nº 1.600, de 09 de fevereiro de 2011 - Redação dada ao Art. 101 da Resolução nº 1589 de 20 de novembro de 2008 pelo Art. 1º da Resolução nº 1600 de 09 de fevereiro de 2011, com renumeração permitida pelo Art. 2º desta Resolução.
c) para suscitar questão de ordem, nos termos do art. 118, caso haja indícios de transgressão de artigo deste Regimento Interno;
para explicações pessoais em qualquer momento da sessão, para esclarecimento de fato ou ato que lhe tenha sido atribuído em discurso ou aparte que possa prejudicar sua imagem, a critério da Mesa Diretora;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.640, de 02 de junho de 2016.
- Referência Simples
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- 08 Mar 2019
Vide:Texto Não Estruturado - Resolução nº 1.600, de 09 de fevereiro de 2011 - Redação incluída como Art. 131-A na Resolução nº 1589 de 20 de novembro de 2008 pelo Art. 1º da Resolução nº 1600 de 09 de fevereiro de 2011, com renumeração permitida pelo Art. 2º desta Resolução.
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Resolução nº 1.601, de 29 de junho de 2011.