Resolução nº 1.625, de 09 de março de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 1.670, de 21 de dezembro de 2020
Altera o(a)
Resolução nº 1.589, de 20 de novembro de 2008
Art. 1º.
Fica alterado o caput do art. 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza (Resolução n. 1.589, de 20 de novembro de 2008), que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33.
A Mesa Diretora será composta de 1 (um) presidente, 1 (um) vice-presidente, 1 (um) segundo vice-presidente, 1 (um) primeiro-secretário, 1 (um) segundo-secretário, 1 (um) terceiro-secretário, além de 1º, 2º e 3º suplentes.
Art. 2º.
Fica acrescentado ao Regimento Interno na Câmara Municipal de Fortaleza (Resolução n. 1.589, de 20 de novembro de 2008) o art. 50-A, com a seguinte redação:
Art. 50-A.
Os suplentes da Mesa Diretora substituirão o segundo vice-presidente e os secretários em caso de licença ou impedimento, observada a ordem de sucessão de que trata esta seção.
Art. 3º.
O § 2º do art. 61 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza (Resolução n. 1.589, de 20 de novembro de 2008) passa a ter a seguinte redação:
§ 2º
Cada vereador, à exceção dos membros da Mesa, deverá integrar obrigatoriamente pelo menos 1 (uma) comissão permanente, não alcançando a exceção prevista neste parágrafo os membros suplentes.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.