Resolução nº 1.621, de 08 de março de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 1.670, de 21 de dezembro de 2020
Altera o(a)
Resolução nº 1.589, de 20 de novembro de 2008
Art. 1º.
O § 1º do art. 61 da Resolução n. 1.589, de 20 de novembro de 2008 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A Comissão de Legislação, Justiça e da Cidadania será composta por 9 (nove) membros e as demais comissões permanentes serão compostas por 7 (sete) membros.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.