Resolução nº 1.670, de 21 de dezembro de 2020
Dada por Resolução nº 1.670, de 21 de dezembro de 2020
Alteração feita pelo Art. 3º. - Resolução nº 1.678, de 22 de março de 2023.
Para fins de registro de presença nas reuniões das Comissões, serão consideradas as presenças físicas no Complexo das Comissões ou por meio remoto.
As sessões da Câmara Municipal deverão se realizar por meio de solução tecnológica que concilie a presença física dos Vereadores e o acesso remoto por meio de plataforma de reunião virtual com áudio e vídeo.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.678, de 22 de março de 2023.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.685, de 15 de abril de 2025.
Em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública decretada, pandemia, emergência epidemiológica, colapso do sistema de transportes ou situações de força maior que dificultem, impeçam ou inviabilizem a reunião presencial dos Vereadores na sede da Câmara Municipal de Fortaleza ou em outro local físico, poderão ser realizadas, conforme decisão da Mesa Diretora, sessões em formato exclusivamente virtual, por meio de sistema de deliberação remota.