Resolução nº 1.602, de 29 de junho de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 1.670, de 21 de dezembro de 2020
Altera o(a)
Resolução nº 1.589, de 20 de novembro de 2008
Art. 1º.
É acrescentado no art. 61 da Resolução n. 1.589, de 20 de novembro de 2008, o inciso XI, com a seguinte redação:
XII
–
Comissão Permanente de Ciência, Tecnologia, Informática e Inovação, matérias sobre:
a)
informática, ciência, tecnologia da informação e inovação;
b)
desenvolvimento tecnológico, política municipal de ciência, tecnologia, informática, inovação e organização institucional do setor;
c)
acordos de cooperação com outros municípios, estados, países e organismos internacionais que versem sobre informática, ciência, tecnologia e inovação;
d)
assuntos relativos à informática, telemática, robótica em geral e transmissão de dados;
e)
indústrias de computação e software e seus aspectos estratégicos;
f)
política municipal de informática, software e automação e incubadoras para transparência de tecnologias;
g)
regime jurídico da informática e software;
h)
formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos para o setor de informática, ciência e tecnologia da informação;
i)
inclusão sociodigital e acessibilidade para pessoas com deficiência.
Art. 2º.
O parágrafo único do art. 88 da Resolução n. 1.589, de 20 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O prazo a que se refere o inciso XVII correrá em conjunto se a vista for requerida por mais de 1 (um) vereador e não se aplica à matéria em regime de urgência.
Art. 3º.
Acrescente-se o seguinte inciso III ao parágrafo único do art. 141 da Resolução n. 1.589, de 20 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
aquela cujo teor seja idêntico à outra que já esteja na Comissão de Legislação, Justiça e da Cidadania aguardando parecer.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.