Resolução nº 1.636, de 19 de dezembro de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 1.670, de 21 de dezembro de 2020
Altera o(a)
Resolução nº 1.589, de 20 de novembro de 2008
Art. 1º.
O art. 88 da Resolução n. 1.589, de 20 de novembro de 2008, e suas alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
§ 2º
Às proposições que tramitem em regime de urgência fica assegurado o pedido de vistas, pelo prazo máximo de 1 (uma) Sessão, devendo ser formulado na oportunidade em que for conhecido o voto proferido pelo relator, e será concomitante se houver mais de 1 (um) pedido simultâneo.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.