Resolução nº 1.631, de 23 de maio de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 1.670, de 21 de dezembro de 2020
Altera o(a)
Resolução nº 1.589, de 20 de novembro de 2008
Art. 1º.
O art. 29 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, instituído pela Resolução n. 1.589, de 20 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29.
A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á às 10h (dez horas) do dia 2 (dois) de dezembro, da segunda sessão legislativa, salvo quando esta data coincidir com feriado ou final de semana, quando será adiada para o primeiro dia útil subsequente, sendo os eleitos empossados no dia 1º de janeiro do ano seguinte.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.