Resolução nº 1.646, de 29 de junho de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 1.670, de 21 de dezembro de 2020
Altera o(a)
Resolução nº 1.589, de 20 de novembro de 2008
Art. 1º.
Fica alterado o art. 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, passando a ter a seguinte redação:
Art. 17.
O suplente de Vereador será convocado nos casos de vacância ou de investidura previstos no inciso I do art. 40 da Lei Orgânica do Município, ou na hipótese de licença do titular igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.