Resolução nº 1.635, de 04 de novembro de 2014
higiene, educação e assistência sanitária;
atividades médicas e paramédicas;
alimentação e nutrição;
organização institucional da previdência social do Município;
matérias relativas à família.
DA PRESIDÊNCIA E DA VICE-PRESIDÊNCIA E SUAS COMPETÊNCIAS
DA ORDEM DO DIA
supervisionar, com poderes de revista e desarmamento, a proibição do porte de arma nas dependências da Câmara Municipal;
zelar pela observância da proibição de qualquer comércio nas dependências da Câmara Municipal, salvo em caso de expressa autorização da Mesa;
assegurar a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina nas dependências da Câmara Municipal de Fortaleza.
para explicações pessoais em qualquer momento da sessão, para esclarecimento de fato ou ato que lhe tenha sido atribuído em discurso ou aparte que possa prejudicar sua imagem, a critério da Mesa Diretora;