Resolução nº 1.620, de 08 de março de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 1.670, de 21 de dezembro de 2020
Altera o(a)
Resolução nº 1.589, de 20 de novembro de 2008
Art. 1º.
Fica acrescentado o art. 61-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, com a seguinte redação:
Art. 61-A.
A Comissão de Negociação da Câmara Municipal de Fortaleza, de natureza permanente, destinada a encaminhar e realizar as negociações com o Poder Executivo Municipal, será composta pelos seguintes membros:
I
–
um (1) membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal;
II
–
o vereador líder do Poder Executivo Municipal;
III
–
o vereador líder da bancada de oposição;
IV
–
um (1) membro da Comissão Temática afeta à negociação;
V
–
três (3) vereadores designados, tanto quanto possível, por representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares com assento na Câmara Municipal.
§ 1º
As negociações realizadas serão posteriormente cientificadas ao Plenário da Casa.
§ 2º
Os líderes de que tratam os incisos II e III deste artigo, nos seus impedimentos, poderão indicar os seus vice-líderes.
§ 3º
A sua organização e funcionamento obedecerão às normas deste Regimento Interno aplicáveis às demais comissões permanentes.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.