Resolução nº 1.687, de 12 de junho de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 1.670, de 21 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica alterado o caput do art. 74 da Resolução n.º 1.670/2020 (Regimento Interno), passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 74.
Para tomar parte em qualquer discussão, o Vereador que estiver presidindo a reunião afastar-se-á da direção dos trabalhos.
Art. 2º.
Ficam acrescidos os §§ 3º e 4º ao art. 107 da Resolução n.º 1.670/2020 (Regimento Interno), com as seguintes redações:
Art. 3º.
Fica acrescido o § 8º ao art. 110 da Resolução n.º 1.670/2020 (Regimento Interno), com a seguinte redação:
§ 8º
Quando o Vereador inscrito não responder à chamada, perderá automaticamente sua inscrição, não podendo transferi-la ou permutá-la.
Art. 4º.
Ficam acrescidos os §§ 2º, 3º e 4º ao art. 112 da Resolução n.º 1.670/2020 (Regimento Interno), com as seguintes redações, renumerando o atual parágrafo único para § 1º:
§ 2º
Para fazer uso da palavra na Explicação Pessoal, o Vereador interessado deve solicitar inscrição ao Presidente da sessão, sendo admitidas inscrições até o encerramento do pronunciamento do primeiro orador.
§ 3º
Os Vereadores inscritos para uso da palavra na Explicação Pessoal serão chamados por ordem de inscrição.
§ 4º
Quando o Vereador inscrito não responder à chamada, perderá automaticamente sua inscrição.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.