Resolução nº 1.687, de 12 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1687

2025

12 de Junho de 2025

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 1.670/2020 (REGIMENTO INTERNO), NA FORMA QUE INDICA.

a A
Altera a Resolução n.º 1.670/2020 (Regimento Interno), na forma que indica.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, PROMULGA:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o caput do art. 74 da Resolução n.º 1.670/2020 (Regimento Interno), passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 74.   Para tomar parte em qualquer discussão, o Vereador que estiver presidindo a reunião afastar-se-á da direção dos trabalhos.
        Art. 2º. 
        Ficam acrescidos os §§ 3º e 4º ao art. 107 da Resolução n.º 1.670/2020 (Regimento Interno), com as seguintes redações:
          § 3º   Os Vereadores inscritos para uso da palavra no Pequeno Expediente serão chamados por ordem de inscrição.
          § 4º   Quando o Vereador inscrito não responder à chamada, perderá automaticamente sua inscrição.
          Art. 3º. 
          Fica acrescido o § 8º ao art. 110 da Resolução n.º 1.670/2020 (Regimento Interno), com a seguinte redação:
            § 8º   Quando o Vereador inscrito não responder à chamada, perderá automaticamente sua inscrição, não podendo transferi-la ou permutá-la.
            Art. 4º. 
            Ficam acrescidos os §§ 2º, 3º e 4º ao art. 112 da Resolução n.º 1.670/2020 (Regimento Interno), com as seguintes redações, renumerando o atual parágrafo único para § 1º:
              § 2º   Para fazer uso da palavra na Explicação Pessoal, o Vereador interessado deve solicitar inscrição ao Presidente da sessão, sendo admitidas inscrições até o encerramento do pronunciamento do primeiro orador.
              § 3º   Os Vereadores inscritos para uso da palavra na Explicação Pessoal serão chamados por ordem de inscrição.
              § 4º   Quando o Vereador inscrito não responder à chamada, perderá automaticamente sua inscrição.
              Art. 5º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

                PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 12 DE JUNHO DE 2025.

                 

                  

                LEONARDO SALES COUTO BEZERRA

                Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza