Resolução nº 1.672, de 18 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1672

2021

18 de Fevereiro de 2021

Redesigna, na Câmara Municipal de Fortaleza, a "Comissão de Cultura e Esporte" para "Comissão de Cultura, Esporte e Juventude", alterando o art. 58, de IV, da Resolução nº 1.670/2020 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza) e dá outras providências.

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Redesigna, na Câmara Municipal de Fortaleza, a “Comissão de Cultura e Esporte” para “Comissão de Cultura, Esporte e Juventude”, alterando o art. 58, IV, da Resolução nº 1.670/2020 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza), e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, PROMULGA:
      Art. 1º. 
      Fica redesignada, na Câmara Municipal de Fortaleza, a “Comissão de Cultura e Esporte”, que passa a denominar-se “Comissão de Cultura, Esporte e Juventude”.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o art. 58, IV, da Resolução nº 1.670/2020, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, passando a vigorar com a seguinte redação:
          IV  –  Comissão de Cultura, Esporte e Juventude:
          f)   acompanhamento de projetos, planos, ações e políticas públicas de juventude;
          g)   fiscalização de obras e funcionamento de equipamentos voltados para cultura, esporte e juventude;
          h)   sistema municipal de juventude e sua organização;
          i)   representação em conselhos relacionados à cultura, ao esporte e à juventude;
          j)   normas locais sobre cultura, esporte e juventude.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
             
             
            VEREADOR ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA
            Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza