Resolução nº 1.678, de 22 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1678

2023

22 de Março de 2023

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 1.670/2020 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA), NA FORMA QUE INDICA.

a A
Altera a Resolução N.º 1.670/2020 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza), na forma que indica.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, PROMULGA:
      Art. 1º. 
      Fica acrescida a alínea f ao inciso I do art. 58 e o art. 217-A à Resolução N.º 1.670/2020 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza), com as seguintes redações:
        f)   arguição pública em indicações para cargos que dependam da aprovação da Câmara Municipal.
        CAPÍTULO XIV
        DAS INDICAÇÕES PARA CARGOS SUJEITAS À APROVAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
        Art. 217-A.   No pronunciamento sobre indicações para cargos que dependam da aprovação da Câmara Municipal, observar-se-ão as seguintes normas:
        I  –  a indicação, que será lida em plenário e encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, deverá estar acompanhada de currículo devidamente comprovado e de amplos esclarecimentos sobre o indicado;
        II  –  recebida a indicação pela Comissão, o seu Presidente designará o Relator em até 2 (duas) sessões ordinárias;
        III  –  a Comissão convocará o indicado para ouvi-lo, em arguição pública, sobre assuntos pertinentes ao desempenho do cargo a ser ocupado;
        IV  –  para inquirição do indicado, cada membro da Comissão disporá de 5 (cinco) minutos, assegurado igual prazo para resposta, imediata, do interpelado, facultadas réplica e tréplica, ambas também imediatas, por 5 (cinco) minutos;
        V  –  concluída a arguição pública, no prazo improrrogável de 2 (duas) sessões ordinárias, a Comissão emitirá seu parecer, na forma regimental;
        VI  –  encerrada a apreciação pela Comissão, a indicação e o respectivo parecer serão enviados à Mesa Diretora e aguardarão inclusão na Ordem do Dia do Plenário da Casa;
        VII  –  em sessão pública, previamente anunciada, a indicação será apreciada pelo Plenário;
        VIII  –  a manifestação da Câmara Municipal será comunicada ao Prefeito, consignando-se o resultado da votação.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o art. 92 da Resolução N.º 1.670/2020 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza), passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 92.   As deliberações das Comissões serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, prevalecendo em caso de empate o voto do Relator.
          Art. 3º. 
          O capítulo V, do Título IV, da Resolução N.º 1.670/2020 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza) passa a ser denominado “DOS IMPEDIMENTOS, DAS AUSÊNCIAS E DAS LICENÇAS”.
            CAPÍTULO V
            DOS IMPEDIMENTOS, DAS AUSÊNCIAS E DAS LICENÇAS
            Art. 4º. 
            Fica acrescido o art. 75-A à Resolução N.º 1.670/2020 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza), com a seguinte redação:
              Art. 75-A.   Nos casos de licença de membro de Comissão, este será substituído temporariamente pelo Suplente de Vereador convocado nos termos do art. 21, e empossado em razão de sua licença.
              Art. 5º. 
              Fica acrescido o § 2º ao art. 203, renumerando o seu parágrafo único, da Resolução N.º 1.670/2020 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza), com a seguinte redação:
                § 2º   O parecer da Comissão concluirá, sempre, por projeto de decreto legislativo, que proporá aprovação ou rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas.
                Art. 6º. 
                Ficam acrescidos os §§ 5º e 6º ao art. 77 e os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 99 da Resolução N.º 1.670/2020 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza), com as seguintes redações:
                  § 5º   As reuniões das Comissões deverão se realizar por meio de solução tecnológica que concilie a presença física dos Vereadores e o acesso remoto por meio de plataforma de reunião virtual com áudio e vídeo.
                  § 6º  

                  Para fins de registro de presença nas reuniões das Comissões, serão consideradas as presenças físicas no Complexo das Comissões ou por meio remoto.

                  § 1º  

                  As sessões da Câmara Municipal deverão se realizar por meio de solução tecnológica que concilie a presença física dos Vereadores e o acesso remoto por meio de plataforma de reunião virtual com áudio e vídeo.

                  § 2º   Para fins de registro de presença nas sessões, serão consideradas as presenças físicas em plenário ou por meio remoto.
                  § 3º   Cada Vereador poderá participar por meio remoto em até metade das sessões de cada sessão legislativa.
                  Art. 7º. 
                  Fica alterado o art. 218-A da Resolução N.º 1.670/2020 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza), passando a vigorar com a seguinte redação:
                    Art. 218-A.  

                    Em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública decretada, pandemia, emergência epidemiológica, colapso do sistema de transportes ou situações de força maior que dificultem, impeçam ou inviabilizem a reunião presencial dos Vereadores na sede da Câmara Municipal de Fortaleza ou em outro local físico, poderão ser realizadas, conforme decisão da Mesa Diretora, sessões em formato exclusivamente virtual, por meio de sistema de deliberação remota.

                    Parágrafo único.   Ato da Mesa Diretora regulamentará a medida de que trata o caput deste artigo.
                    I  –  (Revogado)
                    II  –  (Revogado)
                    Art. 8º. 
                    Fica acrescido o art. 218-B à Resolução N.º 1.670/2020 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza), com a seguinte redação:
                      Art. 218-B.   A Mesa Diretora poderá utilizar, subsidiária e analogicamente, os Regimentos Internos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para, de modo fundamentado, resolver casos não previstos neste Regimento.
                      Art. 9º. 
                      Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação oficial.

                        PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 22 DE   MARÇO DE 2023.

                          

                         

                        VEREADOR GARDEL FERREIRA ROLIM

                        Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza