Resolução nº 1.676, de 16 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1676

2021

16 de Dezembro de 2021

ACRESCENTA O ART. 218-A NA RESOLUÇÃO N. 1.670/2020 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA), NA FORMA QUE INDICA.

a A
Acrescenta o art 218-A à Resolução nº 1.670/2020 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza), na forma que indica.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições no artigo 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, PROMULGA:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o art. 215-A à Resolução n° 1.670/2020 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza com a seguinte redação:
        Art. 218-A.   Em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública decretada, pandemia, emergência epidemiológica, colapso do sistema de transportes ou situações de força maior que dificultem, impeçam ou inviabilizem a reunião presencial dos Vereadores na sede da Câmara Municipal de Fortaleza ou em outro local físico, poderão ser adotadas as seguintes medidas, conforme decisão da Mesa Diretora:
        I  –  realização de sessões em formato exclusivamente virtual, por meio de Sistema de Deliberação Remota (SDR);
        II  –  realização de sessões em formato híbrido, com a possibilidade de participação dos Vereadores de forma presencial, em Plenário, ou virtual, mediante uso de plataforma de videoconferência com interação com o Plenário.
        Parágrafo único.   Ato da Mesa Diretora regulamentará as medidas de que tratam os incisos I e Il do caput deste artigo.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial:
            I – 
            as Resoluções n.º 1.663, de 25 de junho de 2020, n.º 1.664, de 3 de agosto de 2020, e n.º 1.671, de 17 de fevereiro de 2021;
              II – 
              o § 2º do art. 58, o § 3º do art. 70, os §§ 1º e 2º do art. 75 e o § 4º do art. 76, todos da Resolução n.º 1.670, de 21 de dezembro de 2020.
                § 2º   (Revogado)
                § 3º   (Revogado)
                § 1º   (Revogado)
                § 2º   (Revogado)
                § 4º   (Revogado)

                PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

                 

                 

                 

                VEREADOR ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA
                Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza