Resolução nº 1.676, de 16 de dezembro de 2021
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 1.663, de 25 de junho de 2020
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 1.664, de 03 de agosto de 2020
Altera o(a)
Resolução nº 1.670, de 21 de dezembro de 2020
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
Fica acrescido o art. 215-A à Resolução n° 1.670/2020 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza com a seguinte redação:
Art. 218-A.
Em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública decretada, pandemia, emergência epidemiológica, colapso do sistema de transportes ou situações de força maior que dificultem, impeçam ou inviabilizem a reunião presencial dos Vereadores na sede da Câmara Municipal de Fortaleza ou em outro local físico, poderão ser adotadas as seguintes medidas, conforme decisão da Mesa Diretora:
I
–
realização de sessões em formato exclusivamente virtual, por meio de Sistema de Deliberação Remota (SDR);
II
–
realização de sessões em formato híbrido, com a possibilidade de participação dos Vereadores de forma presencial, em Plenário, ou virtual, mediante uso de plataforma de videoconferência com interação com o Plenário.
Parágrafo único.
Ato da Mesa Diretora regulamentará as medidas de que tratam os incisos I e Il do caput deste artigo.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.