Lei Ordinária nº 9.953, de 13 de dezembro de 2012
Dada por Lei Complementar nº 423, de 07 de abril de 2025
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 347, de 30 de dezembro de 2022.
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 347, de 30 de dezembro de 2022.
Classe II - 32 horas.
Classe III - 60 horas
Classe IV - 120 horas.
Classe V - 180 horas.
Classe VI - 320 horas
Classe II - 32 horas.
Classe III - 60 horas
Classe IV - 120 horas.
Classe V - 180 horas.
Classe VI - 320 horas
Classe II - 60 horas.
Classe III - 120 horas
Classe IV - 200 horas.
Classe V - 360 horas.
Classe VI - 420 horas
diploma de bacharelado ou licenciatura plena (15%);
especialização (25%).
Anexo X-A: Tabela de vencimento básico – Consultor Legislativo (CL);
2.11 Procuradoria Especial da Mulher - PROMULHER Revogado pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 421, de 19 de fevereiro de 2025.
2.12 Controladoria – CONTROL
2.13 Coordenadoria de Saúde do Servidor - COSAS
4.4 Departamento de Consultoria Técnica - DECOT
7.3 Divisão de Assuntos Previdenciários - Diaprev
ANEXO II - PLANO DE CARCOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Fortaleza, por iniciativa da atual gestão, tem como propósito orientador nas ações de Recursos Humanos, corrigir, além de outras distorções, aquelas relativas à Gestão de Cargos, carreiras e Salários, cujas estruturas atuais não proporcionam perspectivas de desenvolvimento para os seus servidores.
No presente Relatório encontram-se consolidados um diagnóstico, sugestões e questionamentos da equipe técnica da ACEP.
DIAGNÓSTICO
A equipe de trabalho ACEP, tomando por base pesquisa documental e legislações diversas, tais como estatuto, decretos, atos, regimentos e resoluções, análise da folha de pagamento, e ainda por meio de entrevista a servidores designados pelo Diretor Geral da Câmara, identificou as disfunções destacadas no diagnóstico a seguir:
Quanto aos cargos;
Inexistência de descrição de todos os cargos existentes na Câmara Municipal de Fortaleza.
Inexistência de requisitos básicos de escolaridade para o preenchimento dos cargos.
Inexistência de requisitos mínimos para o preenchimento dos cargos.
Ingresso de servidores após a Constituição de 1988 sem concurso público.
Alteração da situação de servidores com mudança de cargos e ou de nível sem concurso público.
Servidores com desvio de cargos e funções. (Por exemplo, Bibliotecário não está lotado na Biblioteca e nem em áreas afins executando outras atividades, enquanto na biblioteca não tem nenhum bibliotecário).
Quanto às aposentadorias;
Funcionários com tempo de serviço para aposentadoria e que não desejam requerer tal direito por receio de perdas.
Servidores que tiveram indeferimento nos processos de aposentadorias, pelas seguintes irregularidades: valor da Vantagem Pessoal Reajustável (VPR) incorporando horas extras, mudança de cargo e contrato sem concurso público após a constituição de 1988. (Processos em diligência – cópia dos pareceres fornecidos pela Câmara).
Falta da comprovação das horas extras de trabalho que justifiquem a concessão dessa gratificação.
Sistema de progressão salarial restrito ao anuênio.
Nenhuma previsão de desenvolvimento profissional por cursos acadêmicos ou outro tipo de formação.
Observação Geral: os dados foram obtidos por entrevista ao Diretor de Recursos Humanos e observância in loco.
PARÂMETROS PARA A CONSTRUÇÃO DO PLANO
O novo PCCS para a Câmara Municipal de Fortaleza foi construído tomando por base os seguintes parâmetros:
Considerar o princípio da equidade/isonomia (cargos iguais/ direitos iguais).
Privilegiar ganhos por capacitação e educação continuada (progressão horizontal
Criar progressão por mérito e desempenho institucional (progressão vertical).
Propor eliminação ao longo do tempo das disparidades salariais ocasionadas por outras gratificações concedidas como forma de melhoria salarial.
Orientar gestores e servidores quanto aos critérios de desempenho e perfis desejados em cada cargo.
Criar subsídios processos de seleção de pessoal com base em informações sobre competências funcionais.
Definir posições salariais que assegurem tanto quanto possível as remunerações ora vigentes e os resíduos gerados no enquadramento.
Criar denominações de cargos mais amplas que contemplem a variedade, a multifuncionalidade e a proximidade entre cargos do mesmo nível de escolaridade.
METODOLOGIA PARA A CONSTRUÇÃO DO PLANO
Para a definição dos cargos: pesquisa de campo e outros PCCS públicos e privados.
Para determinação de conteúdos dos cargos e perfis: entrevistas, pesquisas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e outras Instituições, reunião com ocupantes de cargos e gestores.
Para definição de política de Treinamento e Desenvolvimento: consulta à Administração Superior da Instituição, correlacionando carga horária e cursos por área.
Para definição do modelo de Avaliação de Desempenho: tomada de decisão junto à Administração Superior da Câmara, considerando o modelo 360°.
Para definição de faixas salariais, salário-base e progressões: consulta à Administração Superior, simulações e métodos estatísticos.
Para a definição do enquadramento: consulta a especialista em Direito Administrativo, ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e a Direção Geral.
Criar vencimentos básicos compatíveis com a natureza do órgão e de valores de mercado.
ANEXO III - CARGOS EFETIVOS E SUAS RESPECTIVAS CATEGORIAS FUNCIONAIS .
CATEGORIA | GRUPO | CARGO | ATUAL | |
Categoria Funcional | Grupo I | Agente | Motorista | 5 |
| de Gestão | Zelador | 4 | |
Grupo II |
Técnico de Gestão | Agente Administrativo | 111 | |
Assistente de Administração | 22 | |||
Auxiliar Administrativo | 18 | |||
Auxiliar de Contabilidade | 0 | |||
Datilógrafo | 21 | |||
Digitador | 4 | |||
Grupo III | Programador de Computador | 6 | ||
Redator | 7 | |||
Revisor | 8 | |||
Taquígrafo | 20 | |||
Analista de Sistema | 1 | |||
| Assistente Social | 2 | ||
| Bacharel em Comunicação | 2 | ||
| Bacharel em Letras | 6 | ||
Analista | Bibliotecário | 2 | ||
de | Cons. Técnico Administrativo | 8 | ||
Gestão | Cons. Técnico Jurídico | 12 | ||
| Cons. Técnico Legislativo | 26 | ||
| Contador | 6 | ||
| Dentista | 2 | ||
| Enfermeiro | 5 | ||
| Engenheiro Civil | 5 | ||
| Médico Clínico Geral | 4 | ||
| Taquígrafo Revisor | 7 | ||
| TOTAL | 314 |
Fonte: Folha de Pagamento de abril de 2012 e Lei nº 8.252 de 09.03.1999 para os cargos atuais.
ANEXO III - CARGOS EFETIVOS E SUAS RESPECTIVAS CATEGORIAS FUNCIONAIS .
CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | QUANTIDADE |
Agente Legislativo (AGL) | Motorista* | 5 |
Zelador* | 4 | |
Técnico Legislativo (TCL) | Agente Administrativo | 141 |
Taquígrafo | 20 | |
Assistente de Administração* | 22 | |
Auxiliar Administrativo* | 18 | |
Datilógrafo* | 21 | |
Digitador* | 4 | |
Programador de Computador* | 6 | |
Redator* | 7 | |
Revisor* | 8 | |
Analista de Sistema* | 1 | |
Analista Legislativo (ANL)
| Analista de Comunicação Social | 3 |
Bibliotecário | 2 | |
Contador | 10 | |
Engenheiro Civil** | 3 | |
Médico Clínico Geral** | 2 | |
Analista de Gestão de Pessoas | 2 | |
Pedagogo | 2 | |
Analista de Informática | 6 | |
Analista de Redação | 3 | |
Analista de Revisão | 3 | |
Assistente Social* | 2 | |
Bacharel em Letras* | 6 | |
Dentista* | 2 | |
Enfermeiro* | 5 | |
Engenheiro Civil* | 5 | |
Médico Clínico Geral* | 4 | |
Taquígrafo Revisor* | 7 | |
Consultor Legislativo (CL)
| Consultor Legislativo – Área Orçamento e Finanças Públicas | 4 |
Consultor Legislativo – Área Saúde Pública | 2 | |
Consultor Legislativo – Área Educação, Cultura e Esporte | 2 | |
Consultor Legislativo – Área Direitos Humanos | 2 | |
Consultor Legislativo – Área Meio Ambiente e Urbanismo | 2 | |
Consultor Legislativo – Área Administração Pública | 6 | |
Advogado | 12 | |
Consultor Legislativo – Área Processo Legislativo | 14 | |
TOTAL | 368 |
*Cargos extintos ao vagarem conforme Anexo XI.
**Cargos de Engenheiro Civil e de Médico Clínico Geral criados pela Lei Complementar N.º 254, de 3 de julho de 2018.
ANEXO IV – CARGOS COMISSIONADOS
Categoria | Grupo | Cargo | Quantitativo atual | |
Cargos Comissionados | Grupo IV | Direção Geral e Assessoramento | Chefe de Gabinete da Presidência | 1 |
Coordenador da Sala das Comissões | 1 | |||
Coordenador de Assuntos Comunitários | 1 | |||
Coordenador Geral de Assuntos Legislativos | 1 | |||
Coordenador de Cerimonial | 1 | |||
Coordenador de Comunicação Social | 1 | |||
Coordenador Jurídico | 1 | |||
Coordenador de Assessoria Técnica | 1 | |||
Coordenador da Ouvidoria Geral | 1 | |||
Diretor Geral | 1 | |||
Oficial de Gabinete Parlamentar | 1 | |||
Secretário Executivo Parlamentar I | 1 | |||
Secretário Executivo Parlamentar II | 1 | |||
Assessoramento Técnico | Asessor de Imprensa | 4 | ||
Assessor Técnico | 52 | |||
Assessor Técnico Administrativo | 24 | |||
Assessor Técnico Legislativo | 24 | |||
Asessor Técnico Parlamentar | 24 | |||
| TOTAL | 141 |
Fonte: Folha de Pagamento de abril de 2012 e Lei nº 8.252 de 09.03.1999.
ANEXO IV – CARGOS COMISSIONADOS
Categoria | Grupo | Cargo | Quantitativo atual | |
Cargos Comissionados | Grupo IV | Direção Geral e Assessoramento | Chefe de Gabinete da Presidência | 1 |
Coordenador da Sala das Comissões | 1 | |||
Coordenador de Assuntos Comunitários | 1 | |||
Coordenador Geral de Assuntos Legislativos | 1 | |||
Coordenador de Cerimonial | 1 | |||
Coordenador de Comunicação Social | 1 | |||
Procurador Jurídico | 1 | |||
Coordenador de Assessoria Técnica | 1 | |||
Coordenador da Ouvidoria Geral | 1 | |||
Diretor Geral | 1 | |||
Oficial de Gabinete Parlamentar | 1 | |||
Secretário Executivo Parlamentar I | 1 | |||
Secretário Executivo Parlamentar II | 1 | |||
Assessoramento Técnico | Asessor de Imprensa | 4 | ||
Assessor Técnico | 52 | |||
Assessor Técnico Administrativo | 24 | |||
Assessor Técnico Legislativo | 24 | |||
Asessor Técnico Parlamentar | 24 | |||
| TOTAL | 141 |
Fonte: Folha de Pagamento de abril de 2012 e Lei nº 8.252 de 09.03.1999.
ANEXO V – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
1. INTRODUÇÃO
O uso de instrumentos avaliativos e de acompanhamento do desempenho institucional é fundamental para melhorar a qualidade das decisões e ações das Instituições Públicas. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários proposto para a Câmara Municipal de Fortaleza, implementa uma Política de Qualificação, que inclui a avaliação de seu desempenho institucional, utilizando seus resultados para a progressão salarial horizontal e fornecimento de dados para o balanço social a da Câmara.
É um instrumento de trabalho que se consolida como uma necessidade relacionada ao comportamento ético institucional, especialmente para as organizações que atuam na esfera pública que precisam dar bons resultados de suas ações à sociedade. A avaliação de desempenho institucional é uma ferramenta de gestão do poder organizacional relacionada ao atendimento dos objetivos da alta administração.
O modelo de Avaliação de Desempenho Institucional é qualitativa, amparada no planejamento Estratégico da Instituição e nos programas, planos e projetos setoriais.
3. INDICADORES
Em busca da eficiência e da eficácia, uma Instituição deve ter princípios funcionais e hierárquicos voltados para o objetivo de produzir bens ou serviços. Neste ponto de vista estão: a divisão de trabalho, as especialidades, a hierarquia e amplitude administrativa. Para tal usaremos os seguintes indicadores:
3.1 Assiduidade e pontualidade: Compreende-se por pontualidade, o comparecimento do servidor ao serviço conforme carga horária que lhe foi atribuída, atestada e legitimada pelo seu supervisor imediato.
3.2 Contribuições Sociais: Participação do servidor em palestras, projetos sociais, prestação de serviços em ONGs, Trabalho em hospitais, Campanhas públicas.
3.3 Comprometimento com a organização: Realizar a atendimento e a difusão positiva da imagem da instituição.
3.4 Comportamento organizacional ético: Manter confidencialidade sobre assuntos internos. Não emitir opiniões sobre a instituição sem a devida autorização. Agir com equidade e sem preconceitos de raça, gênero e culturas. Atentar para os preceitos morais.
3.5 Melhoria do clima organizacional: relacionamentos interpessoais baseados no respeito cordialidade, tolerância, confiança.
3.6 Participação nos eventos da câmara: Comparecimento a eventos formais ou informais quando convocados pela gestão ou por ocasião de representação do setor.
3.7 Participação em treinamento de segurança: Participação do servidor em treinamentos da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ou outros determinados pelos Recursos Humanos, que envolve proteção e segurança do próprio servidor ou da instituição.
3.8 Produção Intelectual: Artigos para veiculação interna e no site da instituição, com no mínimo duas laudas, com assunto pertinente aos indicadores da Avaliação institucional.
3.9 Resolutividade no tempo previsto: Cumprimento de atividades no tempo previsto, objetivos e metas inerentes aos regulamentos e normas da instituição
3.10 Visão de futuro: Refere-se à busca da organização empreendedora com vistas ao oferecimento de um melhor serviço à sociedade, perseverando o olhar na direção da criação, introdução e utilização de novas tecnologias e procedimentos.
5. TABELA DE PONTUAÇÃO POR INDICADORES:
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Indicadores | Graus | |||
0 | 0,5 | 1 | ||
1 | Assiduidade e Pontualidade | |||
2 | Contribuições Sociais | |||
3 | Comprometimento com a organização | |||
4 | Comportamento organizacional ético | |||
5 | melhoria do Clima Organizacional | |||
6 | Participação nos eventos da instituição | |||
7 | Participação anual em treinamento de segurança | |||
8 | Produção intelectual | |||
9 | Resolutividade no tempo Certo | |||
10 | Visão de Futuro | |||
SOMA TOTAL | ||||
TOTAL GERAL |
Pontuação mínima para progressão igual ou superior a 5 (cinco) pontos.
ANEXO VI – MANUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
FORMULÁRIO I – AUTOAVALIAÇÃO
Prezado Colaborador: Preencha com atenção todos os itens. Lembre-se de que a avaliação é um instrumento para reconhecimento de ações e orientações de melhorias. Cada item de avaliação requer pontuação na escala de 0 a 4 pontos da seguinte forma: 0 – competência não requerida; 1 – pouco; 2 – média; 3 – satisfatória; 4 – muito |
II – COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
Nº | DESCRIÇÃO DAS HABILIDADES | PONTOS |
1 | Comunicação |
|
2 | Foco do usuário em sua atividade |
|
3 | Organização do tempo |
|
4 | Julgamento e tomada de decisão |
|
5 | Raciocínio lógico |
|
6 | Administração de conflitos |
|
7 | Flexibilidade |
|
8 | Negociação |
|
9 | Trabalho em Equipe |
|
10 | Utilização das ferramentas e recursos materiais básicos |
|
SUBTOTAL 1 |
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
FORMULÁRIO II – GESTOR
Prezado Gestor: Preencha com atenção todos os itens. Lembre-se de que a avaliação é um instrumento para reconhecimento de ações e orientações de melhorias. Cada item de avaliação requer pontuação na escala de 0 a 4 pontos da seguinte forma: 0 – competência não requerida; 1 – pouco; 2 – média; 3 – satisfatória; 4 – muito |
II – COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
Nº | DESCRIÇÃO DAS HABILIDADES | PONTOS |
1 | Comunicação |
|
2 | Foco do usuário em sua atividade | |
3 | Organização do tempo | |
4 | Julgamento e tomada de decisão | |
5 | Raciocínio lógico | |
6 | Administração de conflitos | |
7 | Flexibilidade | |
8 | Negociação | |
9 | Trabalho em Equipe | |
10 | Utilização das ferramentas e recursos materiais básicos | |
SUBTOTAL |
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
FORMULÁRIO III – COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Prezados Senhores: Nesta etapa de compilação, é importante observar atentamente para os resultados e observações contidos nos formulários I e II. No campo de Recomendações é importante ressaltar os aspectos passíveis de melhorias, bem como aqueles que se destacam positivamente. |
II – COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
Nº | DESCRIÇÃO DAS HABILIDADES | PONTOS |
1 | Comunicação |
|
2 | Foco do usuário em sua atividade |
|
3 | Organização do tempo |
|
4 | Julgamento e tomada de decisão |
|
5 | Raciocínio lógico |
|
6 | Administração de conflitos |
|
7 | Flexibilidade |
|
8 | Negociação |
|
9 | Trabalho em Equipe |
|
10 | Utilização das ferramentas e recursos materiais básicos |
|
SUBTOTAL |
ANEXO VII - REQUISITOS PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO E TITULAÇÃO
CLASSE “B” |
Requisitos para habilitação: - Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na Classe “A”; - Pós-Graduação em nível mínimo de especialização realizada por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, relacionada com o cargo ou a função exercida ou com as atribuições desenvolvidas pelo Poder Legislativo; - Declaração da chefia imediata e do gestor de maior hierarquia no âmbito interno do órgão atestando a compatibilidade da área do título obtido com as atividades exercidas pelo servidor; - Não possuir falta(s) não justificada(s) nos últimos 12 (doze) meses; - Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. |
*Progressão Horizontal: | Por avaliação de desempenho Institucional a cada 20 meses.
|
** Progressão vertical : | Por carga horária: Agente de Gestão, Classe 1 para 2 = 32hs de capacitação Classe 2 para 3 = 60hs de capacitação Classe 3 para 4 = 120hs de capacitação Classe 4 para 5 = 180hs de capacitação Classe 5 para 6 = 320hs de capacitação |
Por carga horária: Técnico de Gestão, Classe 1 para 2 = 32hs de capacitação Classe 2 para 3 = 60hs de capacitação Classe 3 para 4 = 120hs de capacitação Classe 4 para 5 = 180hs de capacitação Classe 5 para 6 = 320hs de capacitação
| |
Por carga horária: Analista de Gestão, Classe 1 para 2 = 60hs de capacitação Classe 2 para 3 = 120hs de capacitação Classe 3 para 4 = 200hs de capacitação Classe 4 para 5 = 360hs de capacitação Classe 5 para 6 = 420hs de capacitação
|
CLASSE “C” |
Requisitos para habilitação: - Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na Classe “B”; - Pós-Graduação em nível mínimo de mestrado realizada por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, relacionada com o cargo ou a função exercida ou com as atribuições desenvolvidas pelo Poder Legislativo; - Declaração da chefia imediata e do gestor de maior hierarquia no âmbito interno do órgão atestando a compatibilidade da área do título obtido com as atividades exercidas pelo servidor; - Não possuir falta(s) não justificada(s) nos últimos 12 (doze) meses; - Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. |
CLASSE “D” |
Requisitos para habilitação: - Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na Classe “C”; - Pós-Graduação em nível mínimo de doutorado realizada por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, relacionada com o cargo ou a função exercida ou com as atribuições desenvolvidas pelo Poder Legislativo; - Declaração da chefia imediata e do gestor de maior hierarquia no âmbito interno do órgão atestando a compatibilidade da área do título obtido com as atividades exercidas pelo servidor; - Não possuir falta(s) não justificada(s) nos últimos 12 (doze) meses; - Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. |
ANEXO VIII - TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES, SEGUNDO A CATEGORIA FUNCIONAL
PADRÃO | TÉCNICO DE GESTÃO | |||||
I | II | III | IV | V | VI | |
1 | 2.239,20 |
|
|
|
|
|
2 | 2.272,78 | 2.272,78 |
|
|
|
|
3 | 2.306,88 | 2.306,88 | 2.306,88 |
|
|
|
4 | 2.341,48 | 2.341,48 | 2.341,48 | 2.341,48 |
|
|
5 | 2.376,60 | 2.376,60 | 2.376,60 | 2.376,60 | 2.376,60 |
|
6 | 2.412,25 | 2.412,25 | 2.412,25 | 2.412,25 | 2.412,25 | 2.412,25 |
7 | 2.448,44 | 2.448,44 | 2.448,44 | 2.448,44 | 2.448,44 | 2.448,44 |
8 | 2.485,16 | 2.485,16 | 2.485,16 | 2.485,16 | 2.485,16 | 2.485,16 |
9 | 2.522,44 | 2.522,44 | 2.522,44 | 2.522,44 | 2.522,44 | 2.522,44 |
10 | 2.560,27 | 2.560,27 | 2.560,27 | 2.560,27 | 2.560,27 | 2.560,27 |
11 | 2.598,68 | 2.598,68 | 2.598,68 | 2.598,68 | 2.598,68 | 2.598,68 |
12 | 2.637,66 | 2.637,66 | 2.637,66 | 2.637,66 | 2.637,66 | 2.637,66 |
13 | 2.677,23 | 2.677,23 | 2.677,23 | 2.677,23 | 2.677,23 | 2.677,23 |
14 | 2.717,38 | 2.717,38 | 2.717,38 | 2.717,38 | 2.717,38 | 2.717,38 |
15 | 2.758,14 | 2.758,14 | 2.758,14 | 2.758,14 | 2.758,14 | 2.758,14 |
16 | 2.799,52 | 2.799,52 | 2.799,52 | 2.799,52 | 2.799,52 | 2.799,52 |
17 | 2.841,51 | 2.841,51 | 2.841,51 | 2.841,51 | 2.841,51 | 2.841,51 |
18 | 2.884.13 | 2.884.13 | 2.884.13 | 2.884.13 | 2.884.13 | 2.884.13 |
19 |
| 2.927.39 | 2.927.39 | 2.927.39 | 2.927.39 | 2.927.39 |
20 |
|
| 2.971.30 | 2.971.30 | 2.971.30 | 2.971.30 |
21 |
|
|
| 3.015,86 | 3.015,86 | 3.015,86 |
|
|
|
|
| 3.061,09 | 3.061,09 |
|
|
|
|
|
| 3.107,00 |
Steep = 1,5%
Progressão horizontal através de comprovação de curso de capacitação
Progressão vertical a cada 20 meses por avaliação de desempenho institucional
ANEXO VIII - TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES, SEGUNDO A CATEGORIA FUNCIONAL – TÉCNICO DE GESTÃO (TCG)
CLASSE | PADRÃO | VALOR |
A | TCG - 1 | 3.446,97 |
TCG - 2 | 3.550,38 | |
TCG - 3 | 3.656,89 | |
B | TCG - 4 | 3.839,73 |
TCG - 5 | 3.954,93 | |
TCG - 6 | 4.073,57 | |
TCG - 7 | 4.195,78 | |
C | TCG - 8 | 4.405,57 |
TCG - 9 | 4.537,74 | |
TCG - 10 | 4.673,87 | |
TCG - 11 | 4.814,09 | |
TCG - 12 | 4.958,51 | |
D | TCG - 13 | 5.206,43 |
TCG - 14 | 5.362,63 | |
TCG - 15 | 5.523,51 | |
TCG - 16 | 5.689,21 | |
TCG - 17 | 5.859,89 | |
TCG - 18 | 6.035,68 |
Anexo VIII: Tabela de vencimento básico – Técnico Legislativo (TCL);
CLASSE | PADRÃO | VALOR |
A | TCL - 1 | 3.446,97 |
TCL - 2 | 3.550,38 | |
TCL - 3 | 3.656,89 | |
B | TCL - 4 | 3.839,73 |
TCL - 5 | 3.954,93 | |
TCL - 6 | 4.073,57 | |
TCL - 7 | 4.195,78 | |
C | TCL - 8 | 4.405,57 |
TCL - 9 | 4.537,74 | |
TCL - 10 | 4.673,87 | |
TCL - 11 | 4.814,09 | |
TCL - 12 | 4.958,51 | |
D | TCL - 13 | 5.206,43 |
TCL - 14 | 5.362,63 | |
TCL - 15 | 5.523,51 | |
TCL - 16 | 5.689,21 | |
TCL - 17 | 5.859,89 | |
TCL - 18 | 6.035,68 |
ANEXO IX - TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES, SEGUNDO A CATEGORIA FUNCIONAL
PADRÃO | AGENTE DE GESTÃO | |||||
I | II | III | IV | V | VI | |
1 | 2.239,20 |
|
|
|
|
|
2 | 2.272,78 | 2.272,78 |
|
|
|
|
3 | 2.306,88 | 2.306,88 | 2.306,88 |
|
|
|
4 | 2.341,48 | 2.341,48 | 2.341,48 | 2.341,48 |
|
|
5 | 2.376,60 | 2.376,60 | 2.376,60 | 2.376,60 | 2.376,60 |
|
6 | 2.412,25 | 2.412,25 | 2.412,25 | 2.412,25 | 2.412,25 | 2.412,25 |
7 | 2.448,44 | 2.448,44 | 2.448,44 | 2.448,44 | 2.448,44 | 2.448,44 |
8 | 2.485,16 | 2.485,16 | 2.485,16 | 2.485,16 | 2.485,16 | 2.485,16 |
9 | 2.522,44 | 2.522,44 | 2.522,44 | 2.522,44 | 2.522,44 | 2.522,44 |
10 | 2.560,27 | 2.560,27 | 2.560,27 | 2.560,27 | 2.560,27 | 2.560,27 |
11 | 2.598,68 | 2.598,68 | 2.598,68 | 2.598,68 | 2.598,68 | 2.598,68 |
12 | 2.637,66 | 2.637,66 | 2.637,66 | 2.637,66 | 2.637,66 | 2.637,66 |
13 | 2.677,23 | 2.677,23 | 2.677,23 | 2.677,23 | 2.677,23 | 2.677,23 |
14 | 2.717,38 | 2.717,38 | 2.717,38 | 2.717,38 | 2.717,38 | 2.717,38 |
15 | 2.758,14 | 2.758,14 | 2.758,14 | 2.758,14 | 2.758,14 | 2.758,14 |
16 | 2.799,52 | 2.799,52 | 2.799,52 | 2.799,52 | 2.799,52 | 2.799,52 |
17 | 2.841,51 | 2.841,51 | 2.841,51 | 2.841,51 | 2.841,51 | 2.841,51 |
18 | 2.884.13 | 2.884.13 | 2.884.13 | 2.884.13 | 2.884.13 | 2.884.13 |
19 |
| 2.927.39 | 2.927.39 | 2.927.39 | 2.927.39 | 2.927.39 |
20 |
|
| 2.971.30 | 2.971.30 | 2.971.30 | 2.971.30 |
21 |
|
|
| 3.015,86 | 3.015,86 | 3.015,86 |
|
|
|
|
| 3.061,09 | 3.061,09 |
|
|
|
|
|
| 3.107,00 |
Steep = 1,5%
Progressão horizontal através de comprovação de curso de capacitação
Progressão vertical a cada 20 meses por avaliação de desempenho institucional
ANEXO IX - TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES, SEGUNDO A CATEGORIA FUNCIONAL – AGENTE DE GESTÃO (AGT)
CLASSE | PADRÃO | VALOR |
A | AGT - 1 | 3.446,97 |
AGT - 2 | 3.550,38 | |
AGT - 3 | 3.656,89 | |
B | AGT - 4 | 3.839,73 |
AGT - 5 | 3.954,93 | |
AGT - 6 | 4.073,57 | |
AGT - 7 | 4.195,78 | |
C | AGT - 8 | 4.405,57 |
AGT - 9 | 4.537,74 | |
AGT - 10 | 4.673,87 | |
AGT - 11 | 4.814,09 | |
AGT - 12 | 4.958,51 | |
D | AGT - 13 | 5.206,43 |
AGT - 14 | 5.362,63 | |
AGT - 15 | 5.523,51 | |
AGT - 16 | 5.689,21 | |
AGT - 17 | 5.859,89 | |
AGT - 18 | 6.035,68 |
Anexo IX: Tabela de vencimento básico – Agente Legislativo (AGL);
CLASSE | PADRÃO | VALOR |
A | AGL - 1 | 3.446,97 |
AGL - 2 | 3.550,38 | |
AGL - 3 | 3.656,89 | |
B | AGL - 4 | 3.839,73 |
AGL - 5 | 3.954,93 | |
AGL - 6 | 4.073,57 | |
AGL - 7 | 4.195,78 | |
C | AGL - 8 | 4.405,57 |
AGL - 9 | 4.537,74 | |
AGL - 10 | 4.673,87 | |
AGL - 11 | 4.814,09 | |
AGL - 12 | 4.958,51 | |
D | AGL - 13 | 5.206,43 |
AGL - 14 | 5.362,63 | |
AGL - 15 | 5.523,51 | |
AGL - 16 | 5.689,21 | |
AGL - 17 | 5.859,89 | |
AGL - 18 | 6.035,68 |
PADRÃO | ANALISTA DE GESTÃO | |||||
I | II | III | IV | V | VI | |
1 | 3.358,80 |
|
|
|
|
|
2 | 3.409.18 | 3.409.18 |
|
|
|
|
3 | 3.460.32 | 3.460.32 | 3.460.32 |
|
|
|
4 | 3.512,22 | 3.512,22 | 3.512,22 | 3.512,22 |
|
|
5 | 3.564,90 | 3.564,90 | 3.564,90 | 3.564,90 | 3.564,90 |
|
6 | 3.618,38 | 3.618,38 | 3.618,38 | 3.618,38 | 3.618,38 | 3.618,38 |
7 | 3.672,66 | 3.672,66 | 3.672,66 | 3.672,66 | 3.672,66 | 3.672,66 |
8 | 3.727.74 | 3.727.74 | 3.727.74 | 3.727.74 | 3.727.74 | 3.727.74 |
9 | 3.783,66 | 3.783,66 | 3.783,66 | 3.783,66 | 3.783,66 | 3.783,66 |
10 | 3.840,42 | 3.840,42 | 3.840,42 | 3.840,42 | 3.840,42 | 3.840,42 |
11 | 3.898,02 | 3.898,02 | 3.898,02 | 3.898,02 | 3.898,02 | 3.898,02 |
12 | 3.956,49 | 3.956,49 | 3.956,49 | 3.956,49 | 3.956,49 | 3.956,49 |
13 | 4.015,84 | 4.015,84 | 4.015,84 | 4.015,84 | 4.015,84 | 4.015,84 |
14 | 4.076,08 | 4.076,08 | 4.076,08 | 4.076,08 | 4.076,08 | 4.076,08 |
15 | 4.137,22 | 4.137,22 | 4.137,22 | 4.137,22 | 4.137,22 | 4.137,22 |
16 | 4.199,28 | 4.199,28 | 4.199,28 | 4.199,28 | 4.199,28 | 4.199,28 |
17 | 4.262,26 | 4.262,26 | 4.262,26 | 4.262,26 | 4.262,26 | 4.262,26 |
18 | 4.326,20 | 4.326,20 | 4.326,20 | 4.326,20 | 4.326,20 | 4.326,20 |
19 |
| 4.391,09 | 4.391,09 | 4.391,09 | 4.391,09 | 4.391,09 |
20 |
|
| 4.456,95 | 4.456,95 | 4.456,95 | 4.456,95 |
21 |
|
|
| 4.523,80 | 4.523,80 | 4.523,80 |
|
|
|
|
| 4.591,65 | 4.591,65 |
|
|
|
|
|
| 4.660,52 |
OBSERVAÇÕES
Steep = 1,5%
Progressão horizontal através de comprovação de curso de capacitação
Progressão vertical a cada 20 meses por avaliação de desempenho institucional
ANEXO X - TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES, SEGUNDO A CATEGORIA FUNCIONAL – ANALISTA DE GESTÃO (ANG)
CLASSE | PADRÃO | VALOR |
A | ANG - 1 | 5.170,47 |
ANG - 2 | 5.325,58 | |
ANG - 3 | 5.485,35 | |
B | ANG - 4 | 5.759,62 |
ANG - 5 | 5.932,41 | |
ANG - 6 | 6.110,38 | |
ANG - 7 | 6.293,69 | |
C | ANG - 8 | 6.608,38 |
ANG - 9 | 6.806,63 | |
ANG - 10 | 7.010,83 | |
ANG - 11 | 7.221,15 | |
ANG - 12 | 7.437,79 | |
D | ANG - 13 | 7.809,67 |
ANG - 14 | 8.043,96 | |
ANG - 15 | 8.285,28 | |
ANG - 16 | 8.533,84 | |
ANG - 17 | 8.789,86 | |
ANG - 18 | 9.053,55 |
Anexo X: Tabela de vencimento básico Analista Legislativo (ANL)
CLASSE | PADRÃO | VALOR |
A | ANL - 1 | 5.170,47 |
ANL - 2 | 5.325,58 | |
ANL - 3 | 5.485,35 | |
B | ANL - 4 | 5.759,62 |
ANL - 5 | 5.932,41 | |
ANL - 6 | 6.110,38 | |
ANL - 7 | 6.293,69 | |
C | ANL - 8 | 6.608,38 |
ANL - 9 | 6.806,63 | |
ANL - 10 | 7.010,83 | |
ANL - 11 | 7.221,15 | |
ANL - 12 | 7.437,79 | |
D | ANL - 13 | 7.809,67 |
ANL - 14 | 8.043,96 | |
ANL - 15 | 8.285,28 | |
ANL - 16 | 8.533,84 | |
ANL - 17 | 8.789,86 | |
ANL - 18 | 9.053,55 |
Anexo X-A - TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES, SEGUNDO A CATEGORIA FUNCIONAL – CONSULTOR LEGISLATIVO (CL)
CLASSE | PADRÃO | VALOR |
A | CL - 1 | R$ 5.469,84 |
CL - 2 | R$ 5.633,93 | |
CL - 3 | R$ 5.802,95 | |
B | CL - 4 | R$ 6.093,10 |
CL - 5 | R$ 6.275,90 | |
CL - 6 | R$ 6.464,17 | |
CL - 7 | R$ 6.658,09 | |
C | CL - 8 | R$ 6.991,01 |
CL - 9 | R$ 7.200,73 | |
CL - 10 | R$ 7.416,76 | |
CL - 11 | R$ 7.639,25 | |
CL - 12 | R$ 7.868,44 | |
D | CL - 13 | R$ 8.261,85 |
CL - 14 | R$ 8.509,71 | |
CL - 15 | R$ 8.765,00 | |
CL - 16 | R$ 9.027,95 | |
CL - 17 | R$ 9.298,79 | |
CL - 18 | R$ 9.577,75 |
ANEXO XI – CARGOS EXTINTOS AO VAGAR
Nº | CARGOS |
1 | Assistente Social |
2 | Bel. Em Letras |
3 | Dentista |
4 | Enfermeiro |
5 | Engenheiro Civil |
6 | Médico |
7 | Taquígrafo Revisor |
8 | Operador de Telex |
9 | Motorista |
10 | Zelador |
11 | Assistente de Administração |
12 | Auxiliar Administrativo |
13 | Datilógrafo |
14 | Digitador |
15 | Programador de Computador |
16 | Redator |
17 | Revisor |
18 | Analista de Sistema |
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Apresentação
Trata o presente manual, da Descrição das Categorias Funcionais Básica, Técnica, Superior e de Confiança da Câmara Municipal de Fortaleza.
O referido documento representa um conjunto de informações básicas de cada cargo, no sentido de ofertar de modo geral aos servidores, gestores e leitores, para maior qualidade no desempenho dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Fortaleza. De forma específica, os dados contidos neste documento servem como orientações gerais para recrutamento de pessoal, avaliações de desempenho e ações de segmento e desenvolvimento.
Os dados gerados foram agrupados em Blocos, conforme nível de escolaridade de cada cargo e seguindo um código próprio, evidenciando-se ainda em cada descrição, o grau de competências requeridas do ocupante do cargo.
Espera-se que este instrumento de trabalho seja devidamente resguardado, garantindo-se assim, uma consulta responsável e democrática para os que a ele, tiverem acesso.
SUMÁRIO
Bloco I – Agente de Gestão (AGT) – Nível Médio....................................................
Bloco II – Técnico de Gestão (TCG) – Nível Técnico..............................................
Bloco III – Analista de Gestão (AGT) – Nível Superior…………………………..............
Bloco IV – Supervisor de Gestão (SUG) – Cargos Comissionados……………….........
SUMÁRIO
Bloco I – Agente Legislativo (AGL) – Nível Médio....................................................
Bloco II – Técnico Legislativo (TCL) – Nível Técnico..............................................
Bloco III – Analista Legislativo (AGL) – Nível Superior…………………………..............
Bloco IV – Consultor Legislativo (CL) – Nível Superior de Assessoramento Institucional……………….........
- Bloco V – Supervisor de Gestão (SUG) – Cargos Comissionados................
BLOCO I
Agente Legislativo (AGL) - Nível Médio
Grupamento: AGENTE LEGISLATIVO - AGL | Código: MOTOR - 01 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | - | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 2 |
- Liderança | - | - Confiabilidade | 1 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | - |
- Prontidão para agir | 3 | - Pontualidade | 2 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Grupamento: AGENTE LEGISLATIVO - AGL | Código: ZELAD - 02 |
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 2 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | - | - Confiabilidade | 1 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 2 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 2 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
BLOCO II
Técnico Legislativo (TCL) - Nível Técnico
Grupamento: TÉCNICO LEGISLATIVO - TCL | Código: AGAMI - 03 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | - |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 2 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 2 |
- Liderança | - | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | - |
- Prontidão para agir | 2 | - Pontualidade | 2 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Grupamento: TÉCNICO LEGISLATIVO - TCL | Código: ASIAD - 04 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 1 |
- Comunicação escrita | 2 | - Cooperação | 2 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | - | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 2 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 1 |
Total | 10 | Total | 10 |
Grupamento: TÉCNICO LEGISLATIVO - TCL | Código: AUXAD - 05 |
Descrição das atividades setoriais |
|
| Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
---|---|---|---|---|
| - Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | - |
| - Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 2 |
| - Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 2 |
| - Liderança | - | - Confiabilidade | 2 |
| - Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | - |
| - Prontidão para agir | 2 | - Pontualidade | 2 |
| - Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 2 |
| Total | 10 | Total | 10 |
Grupamento: TÉCNICO LEGISLATIVO - TCL | Código: DATIL - 06 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | - |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 2 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 2 |
- Liderança | - | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | - |
- Prontidão para agir | 2 | - Pontualidade | 2 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Grupamento: TÉCNICO LEGISLATIVO - TCL | Código: DIGIT - 07 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | - |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 2 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 2 |
- Liderança | - | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | - |
- Prontidão para agir | 2 | - Pontualidade | 2 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
BLOCO III
Analista Legislativo (AGL) - Nível Superior
Grupamento: ANALISTA LEGISLATIVO - ANL | Código: ANASI - 08 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 2 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | - | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 2 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Grupamento: ANALISTA LEGISLATIVO - ANL | Código: ASSOC - 09 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 2 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 2 |
- Liderança | - | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | - |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
CARGO: ANALISTA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
Grupamento: ANALISTA LEGISLATIVO - ANL | Código: BACOS - 10 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 1 |
- Comunicação escrita | 2 | - Cooperação | 2 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 2 |
- Liderança | 1 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 1 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 1 |
Total | 10 | Total | 10 |
Grupamento: ANALISTA LEGISLATIVO - ANL | Código: BALET - 11 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 1 |
- Comunicação escrita | 3 | - Cooperação | 2 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 2 |
- Liderança | - | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 1 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 1 |
Total | 10 | Total | 10 |
Grupamento: ANALISTA LEGISLATIVO - ANL | Código: BIBLI - 12 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 1 |
- Comunicação escrita | 3 | - Cooperação | 2 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 2 |
- Liderança | - | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 1 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 1 |
Total | 10 | Total | 10 |
Grupamento: ANALISTA LEGISLATIVO - ANL | Código: CADIR - 13 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 1 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 2 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 2 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | - |
- Prontidão para agir | 2 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 2 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 1 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | - | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 2 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 1 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 2 | - Pontualidade | 2 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 2 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 2 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Grupamento: ANALISTA LEGISLATIVO - ANL | Código: CONTA - 17 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 1 | - Iniciativa | 1 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 2 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 2 | - Confiabilidade | 3 |
- Relacionamento interpessoal | 1 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 2 | - Dedicação | 1 |
Total | 10 | Total | 10 |
Grupamento: ANALISTA LEGISLATIVO - ANL | Código: DENTI - 18 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | - | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 2 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 2 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Grupamento: ANALISTA LEGISLATIVO - ANL | Código: ENFER 019 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 1 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 1 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 2 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 2 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Grupamento: ANALISTA LEGISLATIVO - ANL | Código: ENGEN - 20 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 1 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 2 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 1 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 2 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 2 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Grupamento: ANALISTA LEGISLATIVO - ANL | Código: MEDIC - 21 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 1 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 1 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 2 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 2 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Grupamento: ANALISTA LEGISLATIVO - ANL | Código: PCOMP - 22 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 1 | - Iniciativa | 1 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 2 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 2 | - Confiabilidade | 3 |
- Relacionamento interpessoal | 1 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 2 | - Dedicação | 1 |
Total | 10 | Total | 10 |
Grupamento: ANALISTA LEGISLATIVO - ANL | Código: REDAT - 23 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 3 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | - | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 1 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Grupamento: ANALISTA LEGISLATIVO - ANL | Código: REVIS - 24 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 3 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | - | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 1 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Grupamento: ANALISTA LEGISLATIVO - ANL | Código: TAQUI - 25 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 3 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | - | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 1 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Grupamento: ANALISTA LEGISLATIVO - ANL | Código: TAREV - 26 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 1 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 2 | - Cooperação | 2 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 1 | - Confiabilidade | 1 |
- Relacionamento interpessoal | 1 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 2 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
CARGO: ANALISTA DE GESTÃO DE PESSOAS | |
Grupamento: Analista Legislativo - ANL | Código: AGESP |
Descrição das atividades setoriais | |
· Executar os processos de admissão, afastamento, desligamento, aposentadoria e pensão. · Organizar e manter atualizada a documentação funcional. · Orientar os gestores na avaliação do estágio probatório e na avaliação de desempenho, mantendo os registros e controles nas pastas funcionais. · Apresentar e acompanhar programas de capacitação e desenvolvimento dos servidores visando à sua valorização, à melhoria do desempenho funcional e gerencial e ao atendimento das necessidades institucionais. · Divulgar e orientar quanto à aplicação correta da legislação referente ao servidor público e quaisquer alterações que venham ocorrer. · Analisar processos de concessão de benefícios, direitos e vantagens; · Desenvolver projetos e ações voltados ao aperfeiçoamento das rotinas da gestão de pessoas; · Executar atividades correlatas. | |
Requisitos | |
Conhecimentos | |
Indispensáveis | Desejáveis |
- Escolaridade: ensino superior completo em Administração ou tecnólogo na área de gestão de pessoas. |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 2 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
CARGO: PEDAGOGO | |
Grupamento: Analista Legislativo - ANL | Código: PEDAG |
Descrição das atividades setoriais | |
· Desenvolver o Planejamento Estratégico, incluindo os objetivos institucionais da Escola do Parlamento - EPFor. · Elaborar e desenvolver o projeto político pedagógico da Escola do Parlamento - EPFor. · Identificar temas relevantes junto à sociedade, com a finalidade de promover a educação voltada à cidadania e a educação política. · Identificar as necessidades de treinamento por meio de levantamento prévio juntos às unidades administrativas da Câmara Municipal, com a finalidade de promover cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento necessários. · Consolidar as demandas de capacitação das unidades com a finalidade de se elaborar o planejamento anual de treinamento. · Executar outras atividades pertinentes ao exercício do cargo ou que lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico. · Executar atividades correlatas. | |
Requisitos | |
Conhecimentos | |
Indispensáveis | Desejáveis |
- Escolaridade: ensino superior completo em Pedagogia. |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 1 |
- Comunicação escrita | 2 | - Cooperação | 2 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 2 |
- Liderança | 1 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 1 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 1 |
Total | 10 | Total | 10 |
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
CARGO: ANALISTA DE INFORMÁTICA | |
Grupamento: Analista Legislativo - ANL | Código: AINFO |
Descrição das atividades setoriais | |
· Executar análise, especificação, projeto, detalhamento e documentação de Sistemas de Informação e especificar, projetar e implementar bases de dados. · Instalar, configurar e administrar servidores e redes de computadores. · Propor normas de segurança de acesso e uso dos recursos computacionais, plano de contingência e de proteção contra ataques à rede. · Identificar e corrigir falhas em redes, bases de dados e sistemas de informação elaborando relatórios, procedimentos, especificações e pareceres técnicos. · Elaborar e implementar normas de segurança e de direitos de acesso relativamente às redes, sistemas de informação e bases de dados. · Definir requisitos técnicos para contratação de produtos e serviços de informática e avaliar propostas técnicas e comerciais de contratação destes. | |
Requisitos | |
Conhecimentos | |
Indispensáveis | Desejáveis |
- Escolaridade: ensino superior completo na área de informática. |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 1 | - Iniciativa | 1 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 2 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 2 | - Confiabilidade | 3 |
- Relacionamento interpessoal | 1 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 2 | - Dedicação | 1 |
Total | 10 | Total | 10 |
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
CARGO: ANALISTA DE REDAÇÃO | |
Grupamento: Analista Legislativo - ANL | Código: AREDA |
Descrição das atividades setoriais | |
· Executar atividades referentes a trabalhos de redação final de textos legislativos, discursos e atas de sessões plenárias e de reuniões das comissões técnicas. · Executar atividades de digitação e verificação da correção redacional dos documentos relacionados às sessões plenárias e às reuniões das comissões técnicas. · Escrever, revisar e verificar a clareza, a precisão e a ordem lógica dos documentos legislativos produzidos pela Câmara Municipal, introduzindo, se necessário, os arranjos e as correções devidas. · Verificar a correção dos textos elaborado de acordos com as normas vigentes sobre a Técnica Legislativa. · Executar outras atividades pertinentes ao exercício do cargo ou que lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico. · Executar atividades correlatas. | |
Requisitos | |
Conhecimentos | |
Indispensáveis | Desejáveis |
- Escolaridade: ensino superior completo. |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 3 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | - | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 1 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
CARGO: ANALISTA DE REVISÃO | |
Grupamento: Analista Legislativo - ANL | Código: AREVI |
Descrição das atividades setoriais | |
· Executar atividades de revisão de todos os documentos legislativos produzidos pela Câmara Municipal. · Realizar a revisão das notas taquígrafas dos pronunciamentos dos Vereadores, de forma a garantir a qualidade do trabalho de registro do Legislativo. · Analisar os documentos elaborados pelos Analistas de Redação, examinando as anotações e dados pertinentes. · Realizar a revisão dos textos legislativos, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe, ortografia e pontuação, com o objetivo de garantir correção, clareza, concisão e harmonia. · Executar as correções gramaticais e ortográficas das transcrições dos debates e discursos ocorridos nas sessões plenárias. · Realizar a conferência entre a gravação das sessões e produção textual dos pronunciamentos, a fim de verificar a congruência entre os registros e a gravação. · Executar outras atividades pertinentes ao exercício do cargo ou que lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico. · Executar atividades correlatas. | |
Requisitos | |
Conhecimentos | |
Indispensáveis | Desejáveis |
- Escolaridade: ensino superior completo. |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 3 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | - | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 1 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Bloco IV – Consultor Legislativo (CL) – Nível Superior de Assessoramento Institucional
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
CARGO: CONSULTOR LEGISLATIVO – ÁREA ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS | |
Grupamento: CONSULTOR LEGISLATIVO - CL | Código: CLORF |
Descrição das atividades setoriais | |
· Prestar assessoramento à Mesa Diretora, às Comissões Técnicas e aos Vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, nas suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora, no seu campo de conhecimento. · Realizar estudos de natureza técnica, coletando e analisando documentos de interesse do trabalho e de seu campo de conhecimento. · Instruir processos relativos à sua área, encaminhando-os aos órgãos para os quais se destinam, para assegurar o bom andamento dos serviços. · Prestar esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da Câmara, em matéria de planos e orçamentos públicos. · Executar outras atividades pertinentes ao exercício do cargo ou que lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico. · Executar atividades correlatas. | |
Requisitos | |
Conhecimentos | |
Indispensáveis | Desejáveis |
- Escolaridade: ensino superior completo. |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 2 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
CARGO: CONSULTOR LEGISLATIVO – ÁREA SAÚDE PÚBLICA | |
Grupamento: CONSULTOR LEGISLATIVO - CL | Código: CLSAP |
Descrição das atividades setoriais | |
· Prestar assessoramento à Mesa Diretora, às Comissões Técnicas e aos Vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, nas suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora, no seu campo de conhecimento. · Realizar estudos de natureza técnica, coletando e analisando documentos de interesse do trabalho e de seu campo de conhecimento. · Instruir processos relativos à sua área, encaminhando-os aos órgãos para os quais se destinam, para assegurar o bom andamento dos serviços. · Prestar esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da Câmara, em matéria de saúde pública. · Executar outras atividades pertinentes ao exercício do cargo ou que lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico. · Executar atividades correlatas. | |
Requisitos | |
Conhecimentos | |
Indispensáveis | Desejáveis |
- Escolaridade: ensino superior completo. |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 2 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
CARGO: CONSULTOR LEGISLATIVO – ÁREA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | |
Grupamento: CONSULTOR LEGISLATIVO - CL | Código: CLECE |
Descrição das atividades setoriais | |
· Prestar assessoramento à Mesa Diretora, às Comissões Técnicas e aos Vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, nas suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora, no seu campo de conhecimento. · Realizar estudos de natureza técnica, coletando e analisando documentos de interesse do trabalho e de seu campo de conhecimento. · Instruir processos relativos à sua área, encaminhando-os aos órgãos para os quais se destinam, para assegurar o bom andamento dos serviços. · Prestar esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da Câmara, em matéria de educação, cultura e esporte. · Executar outras atividades pertinentes ao exercício do cargo ou que lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico. · Executar atividades correlatas. | |
Requisitos | |
Conhecimentos | |
Indispensáveis | Desejáveis |
- Escolaridade: ensino superior completo. |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 2 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
CARGO: CONSULTOR LEGISLATIVO – ÁREA DIREITOS HUMANOS | |
Grupamento: CONSULTOR LEGISLATIVO - CL | Código: CLDIH |
Descrição das atividades setoriais | |
· Prestar assessoramento à Mesa Diretora, às Comissões Técnicas e aos Vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, nas suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora, no seu campo de conhecimento. · Realizar estudos de natureza técnica, coletando e analisando documentos de interesse do trabalho e de seu campo de conhecimento. · Instruir processos relativos à sua área, encaminhando-os aos órgãos para os quais se destinam, para assegurar o bom andamento dos serviços. · Prestar esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da Câmara, em matéria de Direitos Humanos. · Executar outras atividades pertinentes ao exercício do cargo ou que lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico. · Executar atividades correlatas. | |
Requisitos | |
Conhecimentos | |
Indispensáveis | Desejáveis |
- Escolaridade: ensino superior completo. |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 2 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
CARGO: CONSULTOR LEGISLATIVO – ÁREA MEIO AMBIENTE E URBANISMO | |
Grupamento: CONSULTOR LEGISLATIVO - CL | Código: CLMAU |
Descrição das atividades setoriais | |
· Prestar assessoramento à Mesa Diretora, às Comissões Técnicas e aos Vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, nas suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora, no seu campo de conhecimento. · Realizar estudos de natureza técnica, coletando e analisando documentos de interesse do trabalho e de seu campo de conhecimento. · Instruir processos relativos à sua área, encaminhando-os aos órgãos para os quais se destinam, para assegurar o bom andamento dos serviços. · Prestar esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da Câmara, em matéria de meio ambiente e urbanismo. · Executar outras atividades pertinentes ao exercício do cargo ou que lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico. · Executar atividades correlatas. | |
Requisitos | |
Conhecimentos | |
Indispensáveis | Desejáveis |
- Escolaridade: ensino superior completo. |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 2 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
CARGO: CONSULTOR LEGISLATIVO – ÁREA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | |
Grupamento: CONSULTOR LEGISLATIVO - CL | Código: CLADP |
Descrição das atividades setoriais | |
· Prestar assessoramento de sua especialidade, conforme sua lotação e/ou designação. · Realizar estudos sobre questões administrativas à Câmara municipal de Fortaleza, por solicitação dos vereadores. · Elaborar solicitações e minutas de competência do órgão de sua lotação e/ou designação, com a correspondente justificativa. · Executar outras atividades pertinentes ao exercício do cargo ou que lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico. · Emitir laudos e pareceres e elaborar minutas de projetos e atos relativos à sua especialidade. · Executar atividades correlatas. | |
Requisitos | |
Conhecimentos | |
Indispensáveis | Desejáveis |
- Escolaridade: ensino superior completo em Administração. |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 2 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
CARGO: ADVOGADO | |
Grupamento: CONSULTOR LEGISLATIVO - CL | Código: CLADV |
Descrição das atividades setoriais | |
· Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele. · Prestar assistência técnica às repartições e unidades da Câmara Municipal e às comissões permanentes e transitórias e à Mesa Diretora, sempre que solicitado. · Emitir pareceres. · Executar pesquisas. · Coletar e organizar informações relativas a jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal. · Colaborar na elaboração de anteprojetos, resoluções e projetos de Lei, cuidando para a inexistência de inconstitucionalidades. · Assistir juridicamente ao Presidente da Câmara Municipal. · Defender os interesses do Legislativo Municipal perante o Juízo singular ou Tribunal. · Exercer outras atividades inerentes ao cargo. | |
Requisitos | |
Conhecimentos | |
Indispensáveis | Desejáveis |
- Escolaridade: ensino superior completo em Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil. | - Especializações. |
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 1 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | - | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 2 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 1 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 2 | - Pontualidade | 2 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 2 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
DESCRIÇÃO DE CARGOS | |
CARGO: CONSULTOR LEGISLATIVO – ÁREA PROCESSO LEGISLATIVO | |
Grupamento: CONSULTOR LEGISLATIVO - CL | Código: CLPLE |
Descrição das atividades setoriais | |
· Prestar assessoramento à Mesa Diretora, às Comissões Técnicas e aos Vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, nas suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora. · Dar suporte às sessões plenárias: Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Eleição e posse da Mesa Diretora e dos Senhores Vereadores; seminários temáticos, revisão do Regimento Interno, Lei orgânica, Plano Diretor, acompanhamento dos depoimentos das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s) instaladas pelo Poder Legislativo. · Registrar, controlar e acompanhar as audiências, as visitas e as reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse a Câmara, a Mesa, qualquer comissão e outros documentos necessários ao andamento de reuniões plenárias, de comissão ou outras de interesse parlamentar. · Digitar depoimentos e testemunhos, redigir atas e relatórios, notificações, intimações e citações e outros documentos necessários ao andamento de reuniões plenárias, de comissão ou outras de interesse parlamentar, quando convocado para tal. · Supervisionar, coordenar e executar trabalhos relativos à confecção dos Anais da Casa, revisando todo o material taquigráfico. · Revisão de textos e documentos redigidos pelo departamento · Executar outras atividades pertinentes ao exercício do cargo ou que lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico. · Executar atividades correlatas. | |
Requisitos | |
Conhecimentos | |
Indispensáveis | Desejáveis |
- Escolaridade: ensino superior completo. |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 2 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
BLOCO V
Supervisor de Gestão (SUG) - Cargo Comissionados
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | - | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 2 |
- Liderança | - | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | - |
- Prontidão para agir | 3 | - Pontualidade | 2 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 1 |
Total | 10 | Total | 10 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | - | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 2 |
- Liderança | 1 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 1 | - Inovação | - |
- Prontidão para agir | 3 | - Pontualidade | 2 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 1 |
Total | 10 | Total | 10 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 2 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | - | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 2 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | - | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 1 |
- Comunicação escrita | 2 | - Cooperação | 2 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | - | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 1 |
- Comunicação escrita | 2 | - Cooperação | 2 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | - | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 1 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 2 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 1 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 1 | - Inovação | 2 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 2 | - Dedicação | 1 |
Total | 10 | Total | 10 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 1 |
- Comunicação escrita | 2 | - Cooperação | 2 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | - | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 1 |
- Comunicação escrita | 2 | - Cooperação | 2 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | - | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | - |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 2 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 2 |
- Liderança | - | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | - |
- Prontidão para agir | 2 | - Pontualidade | 2 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 1 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 2 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 1 | - Inovação | 2 |
- Prontidão para agir | 2 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 2 | - Dedicação | 1 |
Total | 10 | Total | 10 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 1 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 2 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 3 | - Confiabilidade | 3 |
- Relacionamento interpessoal | 1 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 1 |
Total | 10 | Total | 10 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 1 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 2 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 2 | - Confiabilidade | 1 |
- Relacionamento interpessoal | 1 | - Inovação | 2 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 1 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 2 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 1 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 1 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 2 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 2 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 2 |
- Liderança | - | - Confiabilidade | 1 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | - |
- Prontidão para agir | 2 | - Pontualidade | 2 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 1 |
Total | 10 | Total | 10 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 1 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 2 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 1 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 2 | - Dedicação | 1 |
Total | 10 | Total | 10 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 1 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 2 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 1 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 2 | - Dedicação | 1 |
Total | 10 | Total | 10 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 1 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 2 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 1 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 2 | - Dedicação | 1 |
Total | 10 | Total | 10 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 1 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 2 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 1 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 2 | - Dedicação | 1 |
Total | 10 | Total | 10 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 1 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 2 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 1 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 1 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 2 | - Dedicação | 1 |
Total | 10 | Total | 10 |
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO |
Descrição das atividades setoriais |
|
Descrição das atividades setoriais: |
– chefiar a Procuradoria Jurídica, superintender e coordenar suas atividades, orientando sua atuação; –receber citações iniciais ou comunicações referentes a processos ajuizados contra a Mesa Diretora ou seus membros ou tocantes a ações nas quais deva a Procuradoria Jurídica intervir;–determinar a propositura de ações que entender necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses da Câmara Municipal de Fortaleza; – desistir e firmar compromissos ou acordos nas ações em que a Câmara Municipal de Fortaleza figure como parte, mediante autorização expressa do seu Presidente; –representar, pessoalmente, quando solicitado pelo Presidente, os interesses da Câmara Municipal de Fortaleza junto ao Tribunal de Contas; –submeter ao Presidente da Câmara e ao Diretor-Geral os expedientes que dependam de decisões destes;–requisitar, com atendimento prioritário, documentos, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições aos órgãos de assessoramento da Câmara Municipal de Fortaleza; –desempenhar outras atribuições atinentes à sua área de competência que lhe forem determinadas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora. |
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 2 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 1 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 2 | - Pontualidade | 2 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 1 |
Total | 10 | Total | 10 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 2 |
- Liderança | 1 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 1 | - Inovação | - |
- Prontidão para agir | 2 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 2 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 2 |
- Liderança | 1 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 1 | - Inovação | - |
- Prontidão para agir | 2 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 2 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 2 |
- Liderança | 1 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 1 | - Inovação | - |
- Prontidão para agir | 2 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 2 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 2 |
- Liderança | 1 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 1 | - Inovação | - |
- Prontidão para agir | 2 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 2 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 2 |
- Liderança | 1 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 1 | - Inovação | - |
- Prontidão para agir | 2 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 2 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 2 |
- Liderança | 1 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 1 | - Inovação | - |
- Prontidão para agir | 2 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 2 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 1 |
- Comunicação escrita | 2 | - Cooperação | 2 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | - | - Confiabilidade | 1 |
- Relacionamento interpessoal | - | - Inovação | 2 |
- Prontidão para agir | 2 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 3 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 2 | - Cooperação | 2 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | - | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | - | - Inovação | - |
- Prontidão para agir | 2 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 2 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 1 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | 2 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 1 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 2 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 2 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Requisitos | |
Conhecimentos | |
Indispensáveis | Desejáveis |
- Escolaridade: ensino superior completo. - Conhecimento intermediário das ferramentas do Microsoft Office. | - Conhecimento em contabilidade pública e finanças públicas. - Conhecimento em gerência de projetos. - Conhecimento em Legislação Federal e Estadual. - Conhecimento em Controle interno. - Conhecimento em regimento interno, redação oficial, planejamento e orçamento. |
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 1 | - Iniciativa | 1 |
- Comunicação escrita | 2 | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 2 |
- Liderança | 1 | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | 1 |
- Prontidão para agir | 2 | - Pontualidade | 1 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | - |
- Comunicação escrita | 1 | - Cooperação | 2 |
- Comunicação verbal | 2 | - Cordialidade | 2 |
- Liderança | - | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | - |
- Prontidão para agir | 2 | - Pontualidade | 2 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 1 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |
Descrição das atividades setoriais |
|
Habilidades | Grau | Atitudes | Grau |
- Gerenciamento de tempo | 2 | - Iniciativa | 2 |
- Comunicação escrita | - | - Cooperação | 1 |
- Comunicação verbal | 1 | - Cordialidade | 1 |
- Liderança | - | - Confiabilidade | 2 |
- Relacionamento interpessoal | 2 | - Inovação | - |
- Prontidão para agir | 3 | - Pontualidade | 2 |
- Soluções para questões complexas/emergenciais | 2 | - Dedicação | 2 |
Total | 10 | Total | 10 |