Lei Complementar nº 423, de 07 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

423

2025

7 de Abril de 2025

REESTRUTURA A UNIDADE DE SAÚDE DO SERVIDOR, TRANSFORMANDO-A EM COORDENADORIA, E CRIA O ESPAÇO EVOLUIR, COM O OBJETIVO DE PRESTAR ATENDIMENTO VOLTADO PARA O DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E SÍNDROME DE DOWN, N ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.

a A
Reestrutura a Unidade de Saúde do Servidor, transformando-a em Coordenadoria, e cria o Espaço Evoluir, com o objetivo de prestar atendimento voltado para o desenvolvimento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down, no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      A Unidade de Saúde do Servidor da Câmara Municipal de Fortaleza, criada pela Lei Complementar n.º 347/2022, passa a ser denominada Coordenadoria de Saúde do Servidor.
        Parágrafo único. 
        Fica criada a estrutura 2.13 Coordenadoria de Saúde do Servidor – COSAS, no Anexo I – Estruturação Administrativa da Lei n.º 9.953/2012.
          Art. 2º. 
          Fica criado o Espaço Evoluir no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, órgão vinculado à Coordenadoria de Saúde do Servidor.
            Parágrafo único. 
            Compete ao Espaço Evoluir oferecer assistência especializada, segura, de qualidade e humanizada a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down, visando à sua inclusão, à reabilitação e ao seu desenvolvimento.
              Art. 3º. 
              A Coordenadoria de Saúde do Servidor tem a seguinte estrutura administrativa:
                I – 
                Unidade Clínica, composta pelos núcleos:
                  a) 
                  Núcleo de Clínica Médica;
                    b) 
                    Núcleo de Atenção à Saúde Mental.
                      II – 
                      Espaço Evoluir, composto pelos núcleos:
                        a) 
                        Núcleo de Atendimento em Transtorno do Espectro Autista;
                          b) 
                          Núcleo de Atendimento em Síndrome de Down.
                            Art. 4º. 
                            Para suprir as necessidades da Coordenadoria de Saúde do Servidor e do Espaço Evoluir, ficam criados os seguintes cargos:
                              I – 
                              1 (um) cargo de Coordenador de Saúde do Servidor, simbologia DGA-2;
                                II – 
                                1 (um) cargo de Supervisor da Unidade Clínica, simbologia DGA-3;
                                  III – 
                                  1 (um) cargo de Orientador do Núcleo de Clínica Médica, simbologia AT-1;
                                    IV – 
                                    1 (um) cargo de Orientador do Núcleo de Atenção à Saúde Mental, simbologia AT-1;
                                      V – 
                                      1 (um) cargo de Supervisor do Espaço Evoluir, simbologia DGA-3;
                                        VI – 
                                        1 (um) cargo de Orientador do Núcleo de Atendimento em Transtorno do Espectro Autista, simbologia AT-1;
                                          VII – 
                                          1 (um) cargo de Orientador do Núcleo de Atendimento em Síndrome de Down, simbologia AT-1;
                                            VIII – 
                                            4 (quatro) cargos de Assessor Técnico, simbologia AT-2.
                                              § 1º 
                                              As competências e as atribuições dos cargos em comissão expressos nos incisos do caput são as constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
                                                § 2º 
                                                Ficam extintos 1 (um) cargo de Chefe da Unidade de Saúde do Servidor, simbologia DGA-3; 2 (dois) cargos de Assessor Técnico, simbologia AT-2; e 2 (dois) cargos de Assessor Técnico, simbologia AT-1, os quais estão expressos no art. 15 da Lei Complementar n.º 347/2022.
                                                  Art. 5º. 
                                                  Fica revogado o art. 15 da Lei Complementar n.º 347/2022.
                                                    Art. 15.   (Revogado)
                                                    § 1º   (Revogado)
                                                    § 2º   (Revogado)
                                                    Art. 6º. 
                                                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

                                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 07 DE ABRIL DE 2025.

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      Evandro Sá Barreto Leitão

                                                      Prefeito Municipal de Fortaleza

                                                        Anexo I

                                                        DA LEI COMPLEMENTAR N° 423

                                                          Atribuições do cargo de Coordenador de Saúde do Servidor:

                                                            I - planejar, coordenar, dirigir e avaliar os serviços prestados pela Coordenadoria de Saúde do Servidor, voltados ao atendimento de Vereadores, servidores da Câmara e seus dependentes;
                                                              II - participar da definição de políticas, diretrizes e estratégias referentes à prestação de serviços na Coordenadoria de Saúde do Servidor;
                                                                III - assegurar a execução das atividades da Coordenadoria de Saúde do Servidor em conformidade com as políticas, as diretrizes e as normas estabelecidas pelos órgãos decisores;
                                                                  IV - propor a realização de contratos de credenciamento de profissionais e a celebração de convênios com instituições na área de saúde, de acordo com as necessidades dos serviços;
                                                                    V - desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.

                                                                      Atribuições do cargo de Supervisor da Unidade Clínica:

                                                                        I – supervisionar as atividades e os serviços prestados pela Unidade Clínica, incluindo orientação às equipes dos núcleos;
                                                                          II – elaborar políticas e estratégias de ações para o estabelecimento de alianças e parcerias intersetoriais (governo, organizações da sociedade civil, setor privado e organismos internacionais), bem como implementá-las;
                                                                            III – participar da definição de políticas, diretrizes e estratégias referentes à prestação de serviços na Unidade Clínica;
                                                                              IV – executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.

                                                                                Atribuições do cargo de Orientador do Núcleo de Clínica Médica:

                                                                                  I - participar do planejamento e da avaliação de planos, projetos e programas da Unidade Clínica;
                                                                                    II - supervisionar, dirigir e avaliar o trabalho da equipe que desempenha as atividades de assistência médica;
                                                                                      III - oferecer e realizar consultas e acompanhamento médico, atendendo os Vereadores, os servidores da Câmara e os seus dependentes;
                                                                                        IV - encaminhar, mediante diagnóstico, pacientes para assistência complementar;
                                                                                          V - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.

                                                                                            Atribuições do cargo de Orientador do Núcleo de Atenção à Saúde Mental:

                                                                                              I - coordenar serviços de atenção à saúde mental;
                                                                                                II - supervisionar, dirigir e avaliar o trabalho da equipe que desempenha atividades de atenção à saúde mental;
                                                                                                  III - prestar assistência, nas áreas relacionadas à atenção à saúde mental, atendendo os Vereadores, os servidores da Câmara e os seus dependentes;
                                                                                                    IV - encaminhar, mediante diagnóstico, pacientes para assistência complementar;
                                                                                                      V - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.

                                                                                                        Atribuições do cargo de Supervisor do Espaço Evoluir:

                                                                                                          I – supervisionar as atividades e os serviços prestados pelo Espaço Evoluir, incluindo orientação às equipes dos núcleos;
                                                                                                            II – elaborar políticas e estratégias de ações para o estabelecimento de alianças e parcerias intersetoriais (governo, organizações da sociedade civil, setor privado e organismos internacionais), bem como implementá-las;
                                                                                                              III – participar da definição de políticas, diretrizes e estratégias referentes à prestação de serviços no Espaço Evoluir;
                                                                                                                IV – desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos dos indivíduos e suas famílias no processo de habilitação, reabilitação, desenvolvimento e inclusão social;
                                                                                                                  V – executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.

                                                                                                                    Atribuições do cargo de Orientador do Núceo de Atendimento em Transtorno do Espectro Autista:

                                                                                                                      I – participar do planejamento, dos projetos e dos programas do Espaço Evoluir;
                                                                                                                        II – supervisionar, dirigir e avaliar o trabalho da equipe que desempenha as atividades de assistência às crianças e aos adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
                                                                                                                          III – controlar o registro de dados, observando anotações das aplicações e dos tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos;
                                                                                                                            IV – garantir a eficácia e a eficiência no atendimento ao público que procura os serviços do núcleo;
                                                                                                                              V – elaborar e realizar acolhimento às famílias e palestras de orientação às famílias;
                                                                                                                                VI – prestar esclarecimento e orientação à família do paciente, quando houver necessidade, sobre a indicação de continuidade do tratamento em clínica especializada;
                                                                                                                                  VII – participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das dificuldades dos pacientes;
                                                                                                                                    VIII – executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.

                                                                                                                                      Atribuições do cargo de Orientador do Núcleo de Atendimento em Síndrome de Down:

                                                                                                                                        I – participar do planejamento, dos projetos e dos programas do Espaço Evoluir;
                                                                                                                                          II – supervisionar, dirigir e avaliar o trabalho da equipe que desempenha as atividades de assistência às crianças e aos adolescentes com Síndrome de Down;
                                                                                                                                            III – controlar o registro de dados, observando anotações das aplicações e dos tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos;
                                                                                                                                              IV – garantir a eficácia e a eficiência no atendimento ao público que procura os serviços do núcleo;
                                                                                                                                                V – elaborar e realizar acolhimento às famílias e palestras de orientação às famílias;
                                                                                                                                                  VI – prestar esclarecimento e orientação à família do paciente, quando houver necessidade, sobre a indicação de continuidade do tratamento em clínica especializada;
                                                                                                                                                    VII – participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das dificuldades dos pacientes;
                                                                                                                                                      VIII – executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.

                                                                                                                                                        Atribuições do cargo de Assessor Técnico:

                                                                                                                                                          I – assessorar o superior imediato no desempenho de suas funções, auxiliando na execução de suas tarefas;
                                                                                                                                                            II – prestar suporte técnico às atividades relacionadas à sua área de atuação e a outras tarefas que lhe sejam determinadas, de acordo com os interesses da Câmara Municipal de Fortaleza;
                                                                                                                                                              III – auxiliar na elaboração de documentos oficiais, informações e despachos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                IV – executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.