Lei Complementar nº 347, de 30 de dezembro de 2022
Dada por Lei Complementar nº 423, de 07 de abril de 2025
DAS FORMAS DE PROVIMENTO E DE DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
(Revogado)
(Revogado)
diploma de bacharelado ou licenciatura plena (15%);
especialização (25%).
mestrado (35%).
doutorado (45%).
ANEXO VII - REQUISITOS PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO E TITULAÇÃO
CLASSE “B” |
Requisitos para habilitação: - Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na Classe “A”; - Pós-Graduação em nível mínimo de especialização realizada por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, relacionada com o cargo ou a função exercida ou com as atribuições desenvolvidas pelo Poder Legislativo; - Declaração da chefia imediata e do gestor de maior hierarquia no âmbito interno do órgão atestando a compatibilidade da área do título obtido com as atividades exercidas pelo servidor; - Não possuir falta(s) não justificada(s) nos últimos 12 (doze) meses; - Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. |
CLASSE “C” |
Requisitos para habilitação: - Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na Classe “B”; - Pós-Graduação em nível mínimo de mestrado realizada por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, relacionada com o cargo ou a função exercida ou com as atribuições desenvolvidas pelo Poder Legislativo; - Declaração da chefia imediata e do gestor de maior hierarquia no âmbito interno do órgão atestando a compatibilidade da área do título obtido com as atividades exercidas pelo servidor; - Não possuir falta(s) não justificada(s) nos últimos 12 (doze) meses; - Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. |
CLASSE “D” |
Requisitos para habilitação: - Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na Classe “C”; - Pós-Graduação em nível mínimo de doutorado realizada por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, relacionada com o cargo ou a função exercida ou com as atribuições desenvolvidas pelo Poder Legislativo; - Declaração da chefia imediata e do gestor de maior hierarquia no âmbito interno do órgão atestando a compatibilidade da área do título obtido com as atividades exercidas pelo servidor; - Não possuir falta(s) não justificada(s) nos últimos 12 (doze) meses; - Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. |