Lei Ordinária nº 10.142, de 13 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10142

2013

13 de Dezembro de 2013

ACRESCENTA O § 3º AO ART. 59 DA LEI N. 9.953, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Acrescenta o § 3º ao art. 59 da Lei n. 9.953, de 13 de dezembro de 2012, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o § 3º ao art. 59 da Lei n. 9.953, de 13 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:
        § 3º   Os servidores inativos e pensionistas optantes pelo presente plano passarão também a ser regidos por esta Lei, na forma do art. 7º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 13 de Dezembro de 2013.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza