Lei Ordinária nº 10.142, de 13 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica acrescentado o § 3º ao art. 59 da Lei n. 9.953, de 13 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:
§ 3º
Os servidores inativos e pensionistas optantes pelo presente plano passarão também a ser regidos por esta Lei, na forma do art. 7º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.