Resolução nº 1.497, de 30 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1497

1997

30 de Junho de 1997

DISCIPLINA A CONCESSÃO DA RETRIBUIÇÃO DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 14 de Dezembro de 2001 e 5 de Janeiro de 2015.
Dada por Resolução nº 1.553, de 14 de dezembro de 2001
Disciplina a concessão da Retribuição de Assessoramento Parlamentar e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso IV DO ART. 36 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA:
      Art. 1º. 
      Fica destinada verba aos gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza, para o pagamento de Retribuição de Assessoramento Parlamentar.
        Art. 2º. 
        A Retribuição de Assessoramento Parlamentar no valor de R$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinquenta reais) por gabinete, será concedida a a assessores indicados entre servidores públicos ou não.
          Art. 2º. 
          A retribuição de assessoramento parlamentar corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do que couber mensalmente, a mesmo título, aos Deputados Estaduais, podendo ser concedida a assessores indicados entre servidores públicos ou não.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.553, de 14 de dezembro de 2001.
            Parágrafo único. 
            A utilização desta verba por parte do Vereador depende de sua aquiescência expressa, manifestada em requerimento protocolizado junto à Diretoria-Geral da Câmara Municipal de Fortaleza."
            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.553, de 14 de dezembro de 2001.
              Art. 3º. 
              A lotação dos assessores beneficiados com a retribuição de Assessoramento Parlamentar, será de iniciativa do titular do mandato eletivo, sendo limitada, por gabinete, ao mínimo de 06 (seis) e ao máximo de 12 (doze) assessores.
                § 1º 
                A verba de Retribuição de Assessoramento Parlamentar destinada ao gabinete do Vereador licenciado para investidura nos cargos mencionados no art. 34, da Lei Orgânica do Município, somente poderá ser utilizada pelo suplente convocado ao exercício do mandato do parlamentar licenciado.
                  § 2º 
                  O suplente convocado ao exercício do mandato de Vereador licenciado para tratamento de saúde ou de interesse particular, somente terá direito de indicar até 3 (três) assessores, a serem remunerados segundo os níveis previstos no Anexo I, observando o limite total da verba de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), destinada ou acrescida à verba de retribuição de assessoramento parlamentar do gabinete correspondente, para concessão por indicação do suplente em exercício.
                    § 2º 
                    O suplente convocado ao exercício do mandato de Vereador, licenciado para tratamento de saúde fará jus a todos os direitos atribuídos ao Vereador Titular.
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.537, de 10 de junho de 1999.
                      § 2º 
                      O suplente de Vereador convocado ao exercício do mandato, em virtude de licenciamento do Vereador titular, para tratar de interesse particular, fará jus a 40% (quarenta por cento) de todos os direitos atribuídos ao Vereador, porém, se o licenciamento for para tratamento de saúde ou nos termos do art. 34 da Lei Orgânica do Município, os direitos serão integrais, inclusive os previstos nesta Resolução.
                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.548, de 26 de dezembro de 2000.
                        Art. 4º. 
                        A indicação dos assessores e a definição dos respectivos níveis de retribuição será realizada na forma do art. 3º desta Resolução, em formulário padrão, definido no Anexo II, a ser encaminhado à Diretoria Geral da Câmara Municipal de Fortaleza
                          Art. 5º. 
                          Para o exercício do assessoramento previsto nesta Resolução, será exigido do indicado a apresentação, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Fortaleza, dos seguintes documentos:
                            I – 
                            CPF;
                              II – 
                              02 (duas) fotos 3 x 4;
                                III – 
                                cédula de identidade, comprovando ser maior de 18 anos de idade.
                                  Art. 6º. 
                                  Os assessores serão lotados somente nos gabinetes para os quais foram indicados, vedado o exercício de quaisquer outros cargos e funções da Câmara Municipal de Fortaleza, e o pagamento, pelo Poder Legislativo Municipal, de gratificação e adicionais.
                                    Art. 7º. 
                                    O assessoramento de que trata esta Resolução, distribuído em 12 (doze) níveis de complexidade e responsabilidade, terão as seguintes atribuições básicas: redação de correspondências, discursos e pareceres do parlamentar; atendimento as pessoas encaminhadas ao gabinete; execução de serviços de secretaria, datilografia e pesquisa; acompanhamento interno e externo de assuntos de interesse do parlamentar ou suplente em exercício; condução de veículos de propriedade do parlamentar ou do suplente em exercício; recebimento e entrega de correspondência e outras atividades afins, determinadas pelo titular do mandato eletivo ou suplente em exercício.
                                      Art. 8º. 
                                      Ao exercente do mandato de Vereador, compete comunicar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Fortaleza, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, a frequência dos assessores lotados no Gabinete Parlamentar.
                                        Art. 9º. 
                                        O Valor da Retribuição de Assessoramento Parlamentar será reajustado, independentemente de novo Ato na mesma data e no mesmo percentual de reajuste da verba destinada, a igual ou semelhante finalidade, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
                                          Parágrafo único. 
                                          Os valores definidos nos Anexos I e III serão reajustados mediante nova Resolução da Mesa Diretora.
                                            Art. 10. 
                                            A destituição do indicado será no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do protocolo da comunicação junto à Diretoria Geral da Câmara Municipal de Fortaleza.
                                              § 1º 
                                              A destituição do assessor é de iniciativa exclusiva do responsável pela indicação.
                                                § 2º 
                                                Serão destituídos no prazo previsto no caput deste artigo, independentemente de qualquer comunicação do responsável pela indicação, os assessores indicados por suplentes em exercício, ao retornarem à atividade os Vereadores licenciados ou investidos nos cargos mencionados no art. 34 da Lei Orgânica do Município.
                                                  Art. 11. 
                                                  O exercício da assessoria que disciplina esta Resolução não gera vínculo funcional com a Câmara Municipal de Fortaleza, restringindo-se às obrigações do Poder Legislativo, e os direitos dos assessores, aos definidos nesta Resolução.
                                                    Art. 12. 
                                                    O pagamento dos assessores beneficiados pela Retribuição de Assessoramento Parlamentar será confeccionado em folha própria, que correrá, à conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Fortaleza, sob a dotação 3111.
                                                      Art. 13. 
                                                      A verba de retribuição de assessoramento parlamentar dos gabinetes dos Vereadores membros da Mesa Diretora, dos Líderes e dos Presidentes de Comissões, será acrescida dos valores definidos no Anexo III, que somente poderão ser concedidos na forma do mesmo anexo.
                                                        Art. 14. 
                                                        A retribuição percebida por servidor do Poder Legislativo, para prestar o assessoramento que trata esta Resolução, em nenhuma hipótese será computada para cálculo de gratificações, adicionais, vantagens e benefícios financeiros de qualquer natureza, incidentes sobre a remuneração, vencimentos ou valor básico do cargo ou função do servidor.
                                                          Art. 15. 
                                                          É devida aos assessores, à razão de 1/12 (um doze avos) da retribuição de assessoramento do mês de dezembro, por mês trabalhado no respectivo ano, retribuição natalina, a ser paga até o dia 15 de dezembro de cada ano.
                                                            Art. 16. 
                                                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                              PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 30 DE JUNHO DE 1997.



                                                              ACILON GONÇALVES PINTO JÚNIOR
                                                              Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza


                                                                ANEXO I – TABELA REDISTRIBUIÇÃO MENSAL – RESOLUÇÃO Nº 1497

                                                                 

                                                                NOME

                                                                VALOR

                                                                01

                                                                150,00

                                                                02

                                                                300,00

                                                                03

                                                                450,00

                                                                04

                                                                600,00

                                                                05

                                                                750,00

                                                                06

                                                                900,00

                                                                07

                                                                1.050,00

                                                                08

                                                                1.200,00

                                                                09

                                                                1.300,00

                                                                10

                                                                1.500,00

                                                                11

                                                                2.000,00

                                                                12

                                                                2.500,00

                                                                 

                                                                  ANEXO II – ESTRUTURA DO GABINETE DO VEREADOR – RESOLUÇÃO Nº 1497

                                                                   

                                                                  NOME

                                                                  NÍVEL//VALOR

                                                                  MAT.

                                                                  ÓRGÃO ORIGEM

                                                                  01

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                  02

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                  03

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                  04

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                  05

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                  06

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                  07

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                  08

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                  09

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                  10

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                  11

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                  12

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                    ANEXO III – Art. 13 da Resolução nº 1497

                                                                     

                                                                    Vereador _______________________________________________________________________

                                                                    Cargo: _________________________________________________________________________

                                                                    Nome do Assessor: _______________________________________________________________

                                                                    Nível: __________________________________________________________________________

                                                                    Valor: __________________________________________________________________________

                                                                    Matrícula: _______________________________________________________________________

                                                                    Órgão de Origem: _________________________________________________________________

                                                                     

                                                                    Cargos:

                                                                     

                                                                    1. Presidente de Comissão

                                                                    Destinado para até 02 (dois) assessores, com limite totalizado em R$ 1.000,00

                                                                     

                                                                    2. Líder do Prefeito:

                                                                    Destinado para até 02 (dois) assessores, com limite totalizado de R$ 1.000,00

                                                                     

                                                                    3. Líder partidário de um (01) a oito (08) liberados:

                                                                    Destinado para até 02 (dois) assessores, com limite totalizado de R$ 1.000,00

                                                                     

                                                                    4. Líder acima de oito(8) liderados:

                                                                    Destinado para até 03 (três) assessores, com limite totalizado de R$ 1.500,00

                                                                     

                                                                    5. Mesa Diretora:

                                                                    Destinado para até 03 (três) assessores, com limite totalizado de R$ 3.000,00