Ato Normativo nº 5, de 12 de março de 2003
Norma correlata
Ato Normativo nº 1, de 01 de fevereiro de 2006
Norma correlata
Resolução nº 1.497, de 30 de junho de 1997
Art. 1º.
Este Ato Normativo disciplina a Verba de Retribuição de Assessoramento Parlamentar.
Art. 2º.
É de responsabilidade dos Vereadores a utilização da Verba de Retribuição de Assessoramento Parlamentar.
§ 1º
Compete aos Vereadores a indicação,
como também, a substituição de seus Assessores.
§ 2º
No caso
dos Vereadores destinarem esta verba ou parte dela, ao pagamento de assessores, este ficará obrigado a enviar ao Departamento de Recursos Humanos desta Casa Legislativa, a relação
de seus indicados.
§ 3º
Os Assessores indicados por seus
Vereadores serão pagos por estes através da verba destinada
aos gabinetes dos Vereadores, para o pagamento da Retribuição
de Assessoramento Parlamentar, cabendo à Câmara Municipal
de Fortaleza o repasse da mencionada verba em 12 (doze) parcelas mensais, caso essa verba ou parte dela seja designada ao
pagamento de assessores, deverá o vereador incluir na parcela
mensal 1/12 (um doze avos) deste valor, relativa ao pagamento
do 13ºsalário, previstas no Anexo I.
§ 4º
O Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza ao fazer o repasse da verba de
retribuição de Assessoramento Parlamentar ao Gabinete do
Vereador, fica isento de qualquer obrigação social ou direito
trabalhista, quando esta verba for destinada pelo vereador ao
pagamento de assessores por ele indicados, vez que o exercício
desta assessoria não gera vínculo funcional com a Câmara Municipal de Fortaleza, não havendo o ato de nomeação, nem havendo sua publicação no Diário Oficial do Município, restringindo-se a prestação de seus serviços, exclusivamente ao vereador e
não a este Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a partir de 1ºde janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário
TABELA DE RETRIBUIÇÃO MENSAL DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR MARÇO/2003
TOTAL DA VERBA: R$ 14.062,50
NÍVEL | RETRIBUIÇÃO | PARCELA 13ª SALÁRIO | RETRIBUIÇÃO TOTAL |
01 | 173,08 | 14,42 | 187,50 |
02 | 288,46 | 24,04 | 312,50 |
03 | 519,23 | 43,27 | 562,50 |
04 | 659,54 | 54,96 | 714,50 |
05 | 976,62 | 81,38 | 1.058,00 |
06 | 1.038,46 | 86,54 | 1.125,00 |
07 | 1.156,85 | 96,15 | 1.250,00 |
08 | 1.384,62 | 115,38 | 1.500,00 |
09 | 1.602,46 | 133,54 | 1.736,00 |
10 | 1.730,77 | 144,23 | 1.875,00 |
11 | 2.238,00 | 186,50 | 2.424,50 |
12 | 2.884,62 | 240,38 | 3.125,00 |