Ato Normativo nº 5, de 12 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato Normativo

5

2003

12 de Março de 2003

Disciplina a Verba de Retribuição de Assessoramento Parlamentar e da outras providências.

a A
Disciplina a Verba de Retribuição de Assessoramento Parlamentar e da outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 33, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno e o art. 30, inciso II da Lei Orgânica do Município. PROMULGA:
      Art. 1º. 
      Este Ato Normativo disciplina a Verba de Retribuição de Assessoramento Parlamentar.
        Art. 2º. 
        É de responsabilidade dos Vereadores a utilização da Verba de Retribuição de Assessoramento Parlamentar.
          § 1º 
          Compete aos Vereadores a indicação, como também, a substituição de seus Assessores.
            § 2º 
            No caso dos Vereadores destinarem esta verba ou parte dela, ao pagamento de assessores, este ficará obrigado a enviar ao Departamento de Recursos Humanos desta Casa Legislativa, a relação de seus indicados.
              § 3º 
              Os Assessores indicados por seus Vereadores serão pagos por estes através da verba destinada aos gabinetes dos Vereadores, para o pagamento da Retribuição de Assessoramento Parlamentar, cabendo à Câmara Municipal de Fortaleza o repasse da mencionada verba em 12 (doze) parcelas mensais, caso essa verba ou parte dela seja designada ao pagamento de assessores, deverá o vereador incluir na parcela mensal 1/12 (um doze avos) deste valor, relativa ao pagamento do 13ºsalário, previstas no Anexo I.
                § 4º 
                O Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza ao fazer o repasse da verba de retribuição de Assessoramento Parlamentar ao Gabinete do Vereador, fica isento de qualquer obrigação social ou direito trabalhista, quando esta verba for destinada pelo vereador ao pagamento de assessores por ele indicados, vez que o exercício desta assessoria não gera vínculo funcional com a Câmara Municipal de Fortaleza, não havendo o ato de nomeação, nem havendo sua publicação no Diário Oficial do Município, restringindo-se a prestação de seus serviços, exclusivamente ao vereador e não a este Poder Legislativo Municipal.
                  Art. 3º. 
                  Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1ºde janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário

                    PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 12 de março de 2003. 

                    Carlos Alberto Gomes Mesquita
                    PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA

                      TABELA DE RETRIBUIÇÃO MENSAL DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR MARÇO/2003

                       

                      TOTAL DA VERBA: R$ 14.062,50

                       

                      NÍVEL

                      RETRIBUIÇÃO

                      PARCELA 13ª SALÁRIO

                      RETRIBUIÇÃO TOTAL

                      01

                      173,08

                      14,42

                      187,50

                      02

                      288,46

                      24,04

                      312,50

                      03

                      519,23

                      43,27

                      562,50

                      04

                      659,54

                      54,96

                      714,50

                      05

                      976,62

                      81,38

                      1.058,00

                      06

                      1.038,46

                      86,54

                      1.125,00

                      07

                      1.156,85

                      96,15

                      1.250,00

                      08

                      1.384,62

                      115,38

                      1.500,00

                      09

                      1.602,46

                      133,54

                      1.736,00

                      10

                      1.730,77

                      144,23

                      1.875,00

                      11

                      2.238,00

                      186,50

                      2.424,50

                      12

                      2.884,62

                      240,38

                      3.125,00