Resolução nº 1.553, de 14 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1553

2001

14 de Dezembro de 2001

Modifica a redação do art. 2° da Resolução n. 1.497/97, acrescentando-lhe parágrafo, e do Anexo I, que a integra.

a A
Modifica a redação do art. 2º da Resolução n° 1.497/97, acrescentando-lhe parágrafo, e do Anexo I, que a integra.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O art. 2° da Resolução n° 1.497/97 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   A retribuição de assessoramento parlamentar corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do que couber mensalmente, a mesmo título, aos Deputados Estaduais, podendo ser concedida a assessores indicados entre servidores públicos ou não.
        Parágrafo único.   A utilização desta verba por parte do Vereador depende de sua aquiescência expressa, manifestada em requerimento protocolizado junto à Diretoria-Geral da Câmara Municipal de Fortaleza."
        Art. 2º. 
        O Anexo I de que trata a Resolução n° 1.497, de 30 de junho de 1997 será editado pela Mesa Diretora, mediante Ato Normativo.
          Art. 3º. 
          Os efeitos financeiros desta Resolução vigorarão a partir do mês de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO MUNICIPAL JOSE BARROS DE ALENCAR, em 14 de dezembro de 2001.


            José Maria Couto Bezerra
            PRESIDENTE