Resolução nº 1.553, de 14 de dezembro de 2001
Altera o(a)
Resolução nº 1.497, de 30 de junho de 1997
Art. 1º.
O art. 2° da Resolução n° 1.497/97 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A retribuição de assessoramento parlamentar corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do que couber mensalmente, a mesmo título, aos Deputados Estaduais, podendo ser concedida a assessores indicados entre servidores públicos ou não.
Parágrafo único.
A utilização desta verba por parte do Vereador depende de sua
aquiescência expressa, manifestada em requerimento protocolizado junto à Diretoria-Geral da Câmara Municipal de Fortaleza."
Art. 2º.
O Anexo I de que trata a Resolução n° 1.497, de 30 de junho de 1997 será editado pela Mesa Diretora, mediante Ato Normativo.
Art. 3º.
Os efeitos financeiros desta Resolução vigorarão a partir do mês de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.