Resolução nº 1.548, de 26 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1548

2000

26 de Dezembro de 2000

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 1497, DE 30 DE JUNHO DE 1997.

a A
Altera a redação do § 2º do art. 3º da Resolução n. 1.497, de 30 de junho de 1997.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O § 2º do art. 3º da Resolução n. 1.497, de 30 de junho de 1997, passa a ter a seguinte redação:
        § 2º   O suplente de Vereador convocado ao exercício do mandato, em virtude de licenciamento do Vereador titular, para tratar de interesse particular, fará jus a 40% (quarenta por cento) de todos os direitos atribuídos ao Vereador, porém, se o licenciamento for para tratamento de saúde ou nos termos do art. 34 da Lei Orgânica do Município, os direitos serão integrais, inclusive os previstos nesta Resolução.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 1537, de 10 de junho de 1999.
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Paço Municipal José Barros de Alencar em 26 de dezembro de 2000.


          JOSÉ MARIA COUTO BEZERRA
          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza