Resolução nº 1.637, de 06 de janeiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1637

2015

6 de Janeiro de 2015

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N. 1.497, DE 30 DE JUNHO DE 1997.

a A
Altera dispositivos da Resolução n. 1.497, de 30 de junho de 1997.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso IV DO ART. 36 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA:

      Art. 1º. 
      Ficam alterados os dispositivos a seguir constantes da Resolução n. 1.497, de 30 de junho de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   A Retribuição de Assessoramento Parlamentar será concedida a assessores devidamente indicados.
        Parágrafo único.   (Revogado)
        Art. 3º.   A lotação dos assessores indicados com a retribuição de Assessoramento Parlamentar, será de iniciativa do titular do mandato eletivo, sendo limitada, por gabinete, ao mínimo de 08 (oito) e ao máximo de 22 (vinte e dois) assessores.
        § 1º   A verba de Retribuição de Assessoramento Parlamentar destinada ao gabinete do Vereador licenciado para investidura nos cargos mencionados no art. 40, I, da Lei Orgânica do Município, somente poderá ser utilizada pelo suplente convocado ao exercício do mandato do parlamentar licenciado.
        Art. 4º.   A indicação dos assessores e a definição dos respectivos níveis de retribuição será realizada na forma do art. 3º, desta Resolução, mediante Termo de Indicação, definido no Anexo II, a ser encaminhado à Diretoria Geral da Câmara Municipal de Fortaleza.
        Art. 5º.   Para a posse do assessor na forma prevista nesta Resolução, será exigido do indicado a apresentação, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Fortaleza, os seguintes documentos:
        I  –  cópia de RG, CPF, PIS/PASEP;
        II  –  2 (duas) fotos 3 x 4;
        III  –  cópia do comprovante de endereço;
        IV  –  cópia da Certidão de Quitação Eleitoral;
        V  –  cópia do Certificado Militar ou Comprovante de Quitação com as Obrigações Militares, se do sexo masculino;
        VI  –  Folha de Antecedentes da Policia Federal e Civil Estadual;
        VII  –  Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
        VIII  –  Declaração Negativa de Acúmulo de Cargo, Emprego ou Função Pública;
        IX  –  Declaração de Ausência de Parentesco até o 3º grau com qualquer Vereador;
        X  –  cópia de comprovante de conta bancária.
        § 1º   Os documentos descritos no caput deste artigo deverão ser entregues mediante fotocópia autenticada.
        § 2º   A posse descrita no caput deste artigo será formalizada mediante Termo, conforme Anexo III desta Resolução.
        Art. 7º.   O assessoramento de que trata esta Resolução, distribuído em 20 (vinte) níveis de remuneração, complexidade e responsabilidade, terão as seguintes atribuições básicas: redação de correspondências, discursos e pareceres do parlamentar; atendimento as pessoas encaminhadas ao gabinete; execução de serviços de secretaria, digitação e pesquisa; acompanhamento interno e externo de assuntos de interesse parlamentar; condução de veículos; recebimento e entrega de correspondência e outras atividades afins, determinadas pelo titular do mandato eletivo ou suplente em exercício.
        Parágrafo único   Os níveis de remuneração a que se refere o caput deste artigo estão descritos no Anexo I e serão reajustados por Ato da Mesa Diretora.
        Art. 8º.   Ao exercente do mandato de Vereador, compete encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Fortaleza, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, a frequência dos assessores e demais servidores lotados no Gabinete Parlamentar, devidamente atestada pelo Vereador.
        Art. 12.   O pagamento dos assessores indicados pela Retribuição de Assessoramento Parlamentar será confeccionado em folha própria que correrá a conta de dotação orçamentária específica da Câmara Municipal de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 2º do art. 3º e os arts. 10 e 13 da Resolução n. 1.497, de 30 de junho de 1997.
          § 2º   (Revogado)
          Art. 10.   (Revogado)
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          Art. 13.   (Revogado)

          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 06 DE JANEIRO DE 2015.

           

          WALTER LIMA FROTA CAVALCANTE
          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza

            ANEXO I

             

            NÍVEL

            VERBA DE ASSESSORIA

            13º SALÁRIO (PARCELA)

            VALOR

            1

            R$ 807,69

            R$ 67,31

            R$ 875,00

            2

            R$ 1.015,38

            R$ 84,62

            R$ 1.100,00

            3

            R$ 1.153,85

            R$ 96,15

            R$ 1.250,00

            4

            R$ 1.384,62

            R$ 115,38

            R$ 1.500,00

            5

            R$ 1.615,38

            R$ 134,62

            R$ 1.750,00

            6

            R$ 1.846,15

            R$ 153,85

            R$ 2.000,00

            7

            R$ 2.076,92

            R$ 173,08

            R$ 2.250,00

            8

            R$ 2.307,68

            R$ 192,31

            R$ 2.500,00

            9

            R$ 2.538,46

            R$ 211,54

            R$ 2.750,00

            10

            R$ 2.769,23

            R$ 230,77

            R$ 3.000,00

            11

            R$ 3.000,00

            R$ 250,00

            R$ 3.250,00

            12

            R$ 3.230,77

            R$ 269,23

            R$ 3.500,00

            13

            R$ 3.461,54

            R$ 288,46

            R$ 3.750,00

            14

            R$ 3.692,31

            R$ 307,69

            R$ 4.000,00

            15

            R$ 4.338,46

            R$ 361,54

            R$ 4.700,00

            16

            R$ 5.076,92

            R$ 423,08

            R$ 5.500,00

            17

            R$ 5.815,38

            R$ 484,62

            R$ 6.300,00

            18

            R$ 6.461,54

            R$ 538,46

            R$ 7.000,00

            19

            R$ 6.923,08

            R$ 576,92

            R$ 7.500,00

            20

            R$ 7.384,62

            R$ 615,38

            R$ 8.000,00

             

              ANEXO II

               

              TERMO DE INDICAÇÃO

               

              O(A) Vereador(a)_______________________, mediante o presente Termo, indica o(a) Sr.(a) __________________________, portador(a) do RG n. __________________, CPF n. ____________________, para exercer a função de assessor parlamentar, nível ______, referente a retribuição de assessoramento parlamentar de gabinete no valor de R$___________ (_____________).

               

              Fortaleza, _____de ___________________ de ______.

               

               

              ____________________________________

              Vereador(a)

                ANEXO III
                TERMO DE POSSE N. ______/ANO

                 


                O(A) Sr.(a)_______________________, mediante a indicação do Vereador(a)
                ______________________, toma posse, perante o Diretor de Recursos Humanos, para
                exercer a função de Assessor Parlamentar nível ______.

                 

                Fortaleza, _____de ___________________ de ______.

                 

                ________________________________________

                Empossado
                ____________________________________
                Diretor de Recursos Humanos