Resolução nº 1.537, de 10 de junho de 1999
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 1.548, de 26 de dezembro de 2000
Altera o(a)
Resolução nº 1.497, de 30 de junho de 1997
Vigência a partir de 26 de Dezembro de 2000.
Dada por Resolução nº 1.548, de 26 de dezembro de 2000
Dada por Resolução nº 1.548, de 26 de dezembro de 2000
Art. 1º.
O § 2º do art. 3º da Resolução n. 1.497, de 30 de junho de 1997, passa a ter a seguinte redação:
§ 2º
O suplente convocado ao exercício do mandato de Vereador, licenciado para tratamento de saúde fará jus a todos os direitos atribuídos ao Vereador Titular.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.