Resolução nº 1.686, de 06 de maio de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 1.497, de 30 de junho de 1997
Art. 1º.
Ficam alterados o caput do art. 3º e o caput do art. 7º, ambos da Resolução n.º 1.497/1997, que passam a ter as seguintes redações:
Art. 3º.
A lotação dos assessores indicados com a retribuição de Assessoramento Parlamentar será de iniciativa do titular do mandato eletivo, sendo limitada, por gabinete, ao mínimo de 8 (oito) e ao máximo de 25 (vinte e cinco) assessores.
Art. 7º.
O assessoramento de que trata esta Resolução, distribuído em 25 (vinte e cinco) níveis de remuneração, complexidade e responsabilidade, terá as seguintes atribuições básicas: redação de correspondências, discursos e pareceres do parlamentar; atendimento às pessoas encaminhadas ao gabinete; execução de serviços de secretaria, digitação e pesquisa; acompanhamento interno e externo de assuntos de interesse parlamentar; condução de veículos; recebimento e entrega de correspondência e outras atividades afins, determinadas pelo titular do mandato eletivo ou pelo suplente em exercício.
Art. 2º.
Fica alterado o Anexo I da Resolução n.º 1.497/1997, passando a vigorar conforme redação do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º.
O disposto nesta Resolução não gera aumento de despesa e não altera o valor da verba de retribuição de assessoramento parlamentar destinada a cada gabinete.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo Único