Ato da Mesa Diretora nº 2, de 01 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa Diretora

2

2019

1 de Março de 2019

Dispõe sobre as despesas com retribuição de assessoramento parlamentar, na forma que indica.

a A
Dispõe sobre as despesas com retribuição de assessoramento parlamentar, na forma que indica.

    CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, por meio do Ato da Mesa/CD Nº 117, de 31 de agosto de 2016, alterou os valores destinados ao assessoramento parlamentar dos Gabinetes dos Deputados Federais;

    CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do Ato Normativo Nº 295, de 4 de fevereiro de 2019, fixou o valor da Retribuição de Assessoramento Parlamentar em R$ 83.756,69 (oitenta e três mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos), correspondendo a 75% (setenta e cinco por cento) da mesma verba destinada aos Deputados Federais;

    CONSIDERANDO a necessidade de adequar as despesas com o assessoramento parlamentar dos Vereadores de Fortaleza às alterações procedidas nas mesmas despesas nos dispositivos retromencionados;

    CONSIDERANDO AINDA que o § 1º do art. 207 de nosso Regimento Interno prevê a adequação das referidas despesas ao limite de 75% (setenta e cinco por cento) do que couber, a mesmo título, aos Deputados Estaduais do Estado do Ceará;

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, nos termos do artigo 207 do Regimento Interno e no uso de suas atribuições legais que lhe outorga toda a legislação em vigor,

     

    DECRETA:

      Art. 1º. 
      Fica fixada a Verba de Retribuição de Assessoramento Parlamentar da Câmara Municipal de Fortaleza, no valor mensal de R$ 62.817,52 (sessenta e dois mil, oitocentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos) por gabinete, nos termos da Resolução Nº 1.497, de 30 de junho de 1997.
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes da aplicação da presente norma correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
        Art. 3º. 
        Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 1º DE MARÇO DE 2019.

           

          ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA

          PRESIDENTE

           

          ADAIL FERNANDES VIEIRA JÚNIOR

          1º VICE-PRESIDENTE

          RAIMUNDO CUNHA FILHO

          2º VICE-PRESIDENTE

          GARDEL FERREIRA ROLIM

          3º VICE-PRESIDENTE

          ANTÔNIO IDALMIR CARVALHO FEITOSA

          1º SECRETÁRIO

          LAVOISIER FERRER LIMA

          2º SECRETÁRIO

          LUCIMAR VIEIRA MARTINS

          3º SECRETÁRIA