Lei Complementar nº 149, de 03 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

149

2013

3 de Junho de 2013

DESAFETA ÁREA PÚBLICA PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO E DE REORDENAMENTO URBANO E POSTERIOR REDIMENSIONAMENTO DE ESPAÇO PÚBLICO, NA CONFORMIDADE DAS DIRETRIZES DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

a A
Vigência entre 22 de Dezembro de 2014 e 20 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Complementar nº 195, de 22 de dezembro de 2014
Desafeta área pública para fins de interesse público e de reordenamento urbano e posterior redimensionamento de espaço público, na conformidade das diretrizes do desenvolvimento econômico e social do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica desafetada do patrimônio público municipal, por interesse público e para fins de reordenamento urbano o terreno, área de rua totalizando 1.378,38m² (um mil, trezentos e setenta e oito metros e trinta e oito centímetros quadrados), que limita ao norte, por onde mede 9,35m (nove metros e trinta e cinco centímetros), com a faixa de alargamento da Avenida Washington Soares (alça do viaduto sobre a Avenida Sebastião de Abreu); a leste, por onde mede 149,70m (cento e quarenta e nove metros e setenta centímetros), com terreno de matrícula n. 59.213 do Cartório de Registro de Imóvel da 1ª Zona; a oeste, por onde mede 146,45m (cento e quarenta e seis metros e quarenta e cinco centímetros), com terreno de matrícula n. 23.613 do Cartório de Registro de Imóvel da 1ª Zona, em conformidade com o Anexo Único da presente Lei.
        § 1º 
        O terreno descrito no caput deste artigo será objeto de permuta com parcela do terreno de propriedade de Jereissati Centros Comerciais S.A. e Calila Administração e Comércio S.A., matriculado no Cartório de Registro de Imóvel da 1ª Zona sob o n. 69.966; perfazendo uma área correspondente a 2.498,33m² (dois mil, quatrocentos e noventa e oito metros e trinta e três centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao norte, por onde mede 180,30m (cento e oitenta metros e trinta centímetros), com o terreno objeto da matrícula n. 69.966; ao sul, 180,18m (cento e oitenta metros e dezoito centímetros), com terrenos do Condomínio Spazio; a leste, por onde mede 14,00m (quatorze metros), com a Avenida Sebastião de Abreu; a oeste, por onde mede 14,00m (quatorze metros), com terreno objeto da matrícula n. 69.966.
          § 1º 
          Uma área correspondente a 2.498,33m² (dois mil, quatrocentos e noventa oito metros e trinta e três centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao norte, por onde mede 180,45m (cento e oitenta metros e quarenta e cinco centímetros), sendo 166,75m (cento e sessenta e seis metros e setenta e cinco centímetros) com o terreno objeto da matrícula 79.966 e 13,70m (treze metros e setenta centímetros) com o terreno objeto da matrícula 54,953; ao sul, 180,57m (cento e oitenta metros e cinquenta e sete centímetros) com terrenos do Condomínio Spazio; a leste, por onde mede 13,85m (treze metros e oitenta e cinco centímetros) com a Avenida Sebastião de Abreu; a oeste, por onde mede 13,84m (treze metros e oitenta e quatro centímetros) com terreno objeto da matrícula nº 79.966.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 195, de 22 de dezembro de 2014.
            § 2º 
            O terreno a que se refere o §1º deste artigo será utilizado para abertura de rua, ligando a Rua Dr. Márlio Fernandes à Avenida Sebastião de Abreu, em conformidade com Anexo Único da presente Lei.
              Art. 2º. 
              Qualquer transação jurídica a envolver o bem aqui desafetado não trará quaisquer ônus financeiros ao Município de Fortaleza, sendo, ainda, que todos os custos com escrituração e registro correrão por conta de terceiros interessados e pactuantes com o Município de Fortaleza.
                Art. 3º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 03 de Junho de 2013.

                  ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                  Prefeito Municipal de Fortaleza

                    * Anexo Único alterado pelo art. 2º da Lei Complementar nº 296 de 21 de dezembro de 2020.