Lei Complementar nº 195, de 22 de dezembro de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 296, de 21 de dezembro de 2020
Altera o(a)
Lei Complementar nº 149, de 03 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica alterado o § 1º do art. 1º da Lei
Complementar n. 0149, de 03 de junho de 2013, passando a
vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Uma área correspondente a 2.498,33m²
(dois mil, quatrocentos e noventa oito metros e trinta e três centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao norte, por
onde mede 180,45m (cento e oitenta metros e quarenta e cinco
centímetros), sendo 166,75m (cento e sessenta e seis metros e
setenta e cinco centímetros) com o terreno objeto da matrícula
79.966 e 13,70m (treze metros e setenta centímetros) com o
terreno objeto da matrícula 54,953; ao sul, 180,57m (cento e
oitenta metros e cinquenta e sete centímetros) com terrenos do
Condomínio Spazio; a leste, por onde mede 13,85m (treze metros e oitenta e cinco centímetros) com a Avenida Sebastião de
Abreu; a oeste, por onde mede 13,84m (treze metros e oitenta e
quatro centímetros) com terreno objeto da matrícula nº 79.966.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.