Lei Complementar nº 296, de 21 de dezembro de 2020
Altera o(a)
Lei Complementar nº 149, de 03 de junho de 2013
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 195, de 22 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica alterado o caput, o § 1º, e o § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 0149, de 03 de junho de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
1º Fica desafetada do patrimônio público municipal, por interesse público e para fins de reordenamento urbano, área de rua totalizando 2.170,97m² (dois mil, cento e setenta metros quadrados, noventa e sete centímetros quadrados), especializada em 2 (dois) terrenos: Terreno 1 e Terreno 2, em conformidade com o Anexo Único da presente Lei. A descrição do Terreno 1 inicia-se no vértice Pt0, de coordenadas N 9584717.31m e E 557005.04m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 174°44'38.98" e 118.95; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9584598.86m e E 557015.93m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 278°18'21.22" e 11.42, até o vértice Pt2, de coordenadas N 9584600.51m e E 557004.64m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 359°16'52.07" e 116.71; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9584717.21m e E 557003.17m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 87°04'43.83" e 1.87; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9584717.31m e E 557005.04m, encerrando esta descrição. A poligonal descrita tem área de 769.27m² e perímetro de 248.95m. A descrição do Terreno 2 inicia-se no vértice Pt0, de coordenadas N 9584674.65m e E 557294.54m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 175°09'5.78" e 152.66; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9584522.54m e E 557307.44m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 290°12'51.36" e 10.25; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9584526.08m e E 557297.82m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 355°07'30.26" e 148.27; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9584673.81m e E 557285.22m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 84°49’4.40” e 9.35; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9584674.65m e E 557294.54m, encerrando esta descrição. A poligonal descrita tem área de 1.401.70m² (mil, quatrocentos e um metros quadrados, setenta centímetros quadrados) perímetro de 320.53m. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000 UTM 24S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no Plano de Projeção UTM.
§ 1º
A área descrita no caput deste artigo será objeto de permuta com parcela do terreno de propriedade de Jereissati Centros Comerciais S.A. e Calila Administração e Comércio S.A, pertencente à matrícula nº 79.966 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona. Intitulada como Terreno 3, conforme Anexo Único da presente Lei, a descrição da referida área inicia-se no vértice Pt0, de coordenadas N 9584752.23m e E 557334.61m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 192°33’48.07” e 14.59; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9584737.99m e E 557331.43m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 266°13’49.94” e 247.90m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9584721.70m e E 557084.07m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 355°15’37.70” e 14.08; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9584735.73m e E 557082.91m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 86°14’53.56” e 252.24; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9584752.23m e E 557334.61m, encerrando esta descrição. A poligonal descrita tem área de 3.510,46m² (três mil, quinhentos e dez metros quadrados, quarenta e seis centímetros quadrados) e perímetro de 528.81m. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000 UTM 24S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no Plano de Projeção UTM.
§ 2º
O terreno a que se refere o § 1º deste artigo será utilizado com a finalidade de uma via de classificação local, denominada Rua Isabel Maria, com caixa viária de 14,00m (quatorze metros) de largura, sendo 9,00m (nove metros) destinados à caixa carroçável e calçadas de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de largura para cada lado da via, em conformidade com a legislação vigente, ligando as Ruas Doutor Marlio Fernandes e Francisco Xerez com a Avenida Sebastião de Abreu.”
Art. 2º.
Fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar nº 0149, de 03 de junho de 2013, passando a vigorar de acordo com o mapa em anexo, denominado Anexo Único, onde estão representadas as áreas descritas no art. 1º da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Complementar nº 0195, de 22 de dezembro de 2014, e quaisquer disposições em contrário.