Lei Complementar nº 343, de 22 de dezembro de 2022
Fórmula de Cálculo da Contrapartida da Outorga Onerosa de Alteração de Uso
O Valor extrapolação e/ou deficiência dos parâmetros urbanísticos (V) é calculado através da seguinte equação:
VF = (VEP x FTV x FTZ) + [(AT x VTV) x (FTV x FTZ – 1)] |
Onde:
VF = Valor Final da Contrapartida (em R$);
VEP = Valor da Extrapolação de Parâmetros Urbanísticos (em R$);
FTV = Fator de Transposição de Via;
FTZ = Fator de Transposição de Zona;
AT = Área Total do Terreno em metros quadrados (m²);
VTV = Valor do Terreno Virtual (valor de mercado do metro quadrado do imóvel – R$/m²).
Para o Cálculo do Valor da Extrapolação dos Parâmetros Urbanísticos(VEP), aplica-se:
VEP = MAIOR Vn(1 a 7) + 0,25 x (∑Vn(1 a 7) - MAIOR Vn(1 a 7)) |
Onde:
VEP = Valor da Extrapolação de Parâmetros Urbanísticos (em R$);
Vn=Valorobtidodaextrapolaçãooudeficiênciadeparâmetrosurbanísticosindividualmenteconsiderados,em que“n”éumnúmeroquevariade1a 7, de acordo com o que se segue:
V1 = Índice de Aproveitamento
V2 = Taxa de Permeabilidade
V3 = Taxa de Ocupação
V4 = Taxa de Ocupação do Subsolo
V5 = Recuos
V6 = Altura Máxima da Edificação
V7 = Fração do Lote
MAIOR Vn = Maior valor obtido nos cálculos de extrapolação de parâmetros entre o V1 e o V7, em reais (R$);
∑Vn=SomatóriodevaloresobtidosnoscálculosdeextrapolaçãodeparâmetrosentreoV1eoV7.
Para o Cálculo do Fator de Transposição de Via (FTV), aplica-se:
FTV = VTV (VIA ONDE O USO É PERMITIDO) / VTV (VIA ATUAL) |
Onde:
FTV = Fator de Transposição de Via;
VTV = Valor do Terreno Virtual (valor de mercado do metro quadrado do imóvel - R$/m²).
Obs.: Entenda-se por via onde o uso é permitido a via mais próxima do imóvel em apreço, podendo-se valerdeinterpolaçãoouextrapolaçãodevalorespormetroquadrado(m²),conformeaespecificidade do caso.
Para o Cálculo do Fator de Transposição de Zona(FTZ), aplica-se:
FTZ = VTV (ZONA ONDE O USO É PERMITIDO) / VTV (ZONA ATUAL) |
Onde:
FTZ = Fator de Transposição de Zona;
VTV = alor do Terreno Virtual (valor de mercado do metro quadrado do imóvel - R$/m²).
Obs.:Entenda-seporzonaondeousoépermitidoazonamaispróximadoimóvelemapreço,podendo-se valer de interpolação ou extrapolação de valores por metro quadrado (m²), conforme a especificidade docaso.
Para o Cálculo da Extrapolação ou Deficiência dos Parâmetros Urbanísticos Individualmente Considerados(Vn), aplica-se:
1) OcálculodovalorparaExtrapolaçãodoParâmetroÍndicedeAproveitamentoMáximo(V1) é expresso na fórmula:
V1= [(IAPROJ - IAMAX) / IAMAX] x VTV x AT |
Onde:
V1 = Valor da Extrapolação do Parâmetro Índice de Aproveitamento Máximo permitido para a zona (em R$);
IAPROJ = Índice de Aproveitamento do Projeto, que ultrapassa o IAMAX;
IAMAX = Índice de Aproveitamento Máximo estabelecido para a zona;
VTV = Valor do Terreno Virtual (valor de mercado do metro quadrado do imóvel - R$/m²);
AT = Área Total do Terreno em metros quadrados (m²).
Obs.: A extrapolação do Índice de Aproveitamento não é aplicável à Zona de Ocupação Restrita (ZOR), à Zona de Requalificação Urbana 1 (ZRU 1) e à Zona de Requalificação Urbana 2 (ZRU2).
2) Ocálculodovalorpara a deficiência da Taxa de Permeabilidade (V2) é expresso pelafórmula:
V2 = [ (1-TPPROJ) / (1-TP) -1 ] x M x AT x VTV |
Onde:
V2 = Valor da deficiência do parâmetro Taxa de Permeabilidade (em R$);
TPPROJ = Taxa de Permeabilidade Pretendida em Projeto;
TP = Taxa de Permeabilidade estabelecida pela LPUOS;
M = Multiplicador, para o qual:
– quando TPmínima for superior a 30%, M = [1+ (TP – 0,30)]
– quando TPmínima for inferior ou igual a 30%, M = 1
AT = Área Total do Terreno (em m²);
VTV = Valor do Terreno Virtual (valor de mercado do metro quadrado do imóvel – R$/m2).
3) O cálculo do valor para extrapolação do parâmetro da Taxa de Ocupação (V3) é expresso pela fórmula:
V3 = [(TOPROJ)/ (TO)-1] x AT x VTV |
Onde:
V3 = Valor da extrapolação do parâmetro Taxa de Ocupação (em R$);
TOPROJ = Taxa de Ocupação Pretendida em Projeto (em percentual);
TO = Taxa de Ocupação estabelecida pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (em percentual);
AT = Área Total do Terreno em metros quadrados (m²);
VTV = Valor do Terreno Virtual (valor de mercado do metro quadrado do imóvel – R$/m²).
4) OcálculodovalorparaextrapolaçãodaTaxadeOcupaçãodoSubsolo(V4) éexpresso pelafórmula:
V4 = [(TOSPROJ)/ (TOS)-1] x AT x VTV |
Onde:
V4 = Valor da extrapolação do parâmetro Taxa de Ocupação de Subsolo (em R$);
TOSPROJ = Taxa de Ocupação do Subsolo Pretendida em PRojeto (em percentual);
TOS = Taxa de Ocupação do Subsolo conforme Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (em percentual);
AT = Área Total do Terreno em metros quadrados (m²);
VTV = Valor do Terreno Virtual (valor de mercado do metro quadrado do imóvel – R$/m²).
5) Ocálculodo valor para Deficiência dos Recuos (V5) é expresso pelafórmula:
V5 = ACOM x VTV |
Onde:
V5 = Valor para Deficiência dos Recuos Obrigatórios estabelecidos pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (em R$);
ACOM = Área Complementar em metros quadrados (m²);
VTV = Valor do Terreno Virtual (valor de mercado do metro quadrado do imóvel – R$/m²).
Para o cálculo deACOM:
a) Para construções de até 2 (dois) pavimentos com área construída menor ou igual a 20%(vinte por cento) da área do terreno, desde que o nível do teto do 2º (segundo) pavimento não ultrapasse 8,5 m(oitometrosecinquentacentímetros),contadosdonívelmaisbaixodopasseioporondeexiste acesso, a ACOM será igual à área edificada no recuo;
b) Para construções que não se enquadrem no item “a” acima, a ACOM será calculada de acordo com o expresso aseguir:
b.1) serão aplicados os recuos necessários às projeções da edificação, e a área que ultrapassar os limites físicos do terreno será contabilizada paraACOM;
b.2) osexcessosderecuosexistentesemoutrasfacesdoterrenonãoserãoconsideradoscomo compensatórios do recuodeficiente;
b.3) no caso de recuos variáveis, a análise deste artigo dar-se-á pelo recuo médio, em conformidade com a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação doSolo.
6) O cálculo do valor para Extrapolação da Altura Máxima da Edificação (V6) é expresso pelas seguintes fórmulas, nas condiçõesabaixo:
a) Quando a área computável pretendida ultrapassar a área resultante da aplicação do IAMAX (IAMAX xÁreadoTerreno)eultrapassara Altura Máxima da Edificação,estabelecidaspelaLei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, aplicar-se-á a fórmulaabaixo:
V6 = ((ACOMP EXCED)/IAB) x VTV |
Onde:
V6 = Valor da Extrapolação do parâmetro Altura Máxima da Edificação;
ACOMP EXCED = Área Computavel que ultrapassa a área resultante da aplicação do IMAX e a altura máxima da edificaçãoestabelecidas pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
IAB = Índice de Aproveitamento Básico estabelecido pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
VTV = Valor do Terreno Virtual (valor de mercado do metro quadrado do imóvel – R$/m²).
b) A área computável excedente à altura máxima da edificação, estabelecida pela Lei de Parcelamento,UsoeOcupaçãodoSolo,serácalculadapelasomadasduas parcelas (AC1 e AC2) expostas aseguir:
ACOMP EXCED = 0,25 x AC1 + AC2 |
Onde:
AC1 = Área Computável Acima da Altura Máxima da Edificação Contida na Aplicação do IAMAX.
AC2 = Área Computável Acima da Altura Máxima da Edificação Excedente ao IAMAX.
AC1 = ATER * IAMAX – (hMAX – h1º PAVTO TIPO) * Área Computável Pavto Tipo
Piso a piso
Onde:
ATER = Área Total do Terreno em metros quadrados (m²);
IAMAX = Índice de Aproveitamento Máximo da zona em que o terreno está inserido conforme a LPUOS;
hMAX = Altura Máxima da Edificação estabelecida na LPUOS (m);
h1° PAVTO TIPO = Distância vertical entre o piso térreo e o piso do primeiro pavimento tipo (m);
Piso a piso = Distância vertical entre piso a piso dos pavimentos tipo (m).
AC2 = ATER * IAPROJETO – (hMAX – h1ºPAVTO TIPO) * Área Computável Pavto Tipo – AC1 Piso a piso |
ATER = Área Total do Terreno em metros quadrados (m²);
IAPROJETO = Índice de Aproveitamento do Projeto;
hMAX = Altura Máxima da Edificação estabelecida na LPUOS (m);
h1º PAVTO TIPO = Distância vertical entre o piso térreo e o piso do primeiro pavimento tipo (m);
AC1= Área Computável Acima da Altura Máxima da Edificação Contida na Aplicação do IAMAX;
Piso a piso = Distância vertical entre piso a piso dos pavimentos tipo (m)”.
c) Quandoaáreacomputávelpretendidanãoultrapassar a árearesultantedaaplicaçãodoIAMAX (IAMAXxÁreadoTerreno),ultrapassandosomenteaaltura máxima da edificação,estabelecidapelaLeide Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, aplicar-se-á a fórmulaabaixo:
V6 = ((0,25 X ACOMP EXCED) / IAB) x VTV |
Onde:
V6 = Valor da Extrapolação do parâmetro Altura Máxima da Edificação;
ACOMP EXCED = Área Computável Acima da Altura Máxima da Edificação Contida na Aplicação do IAMAX estabelecida pela Lei Complementar n.º 236, de 11 de agosto de 2017 – Lei do Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (em m²);
IAB = Índice de Aproveitamento Básico estabelecido pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
VTV = Valor do Terreno Virtual (valor de mercado do metro quadrado do imóvel – R$/m²).
Obs.: O proponente deverá apresentar, na planta de corte do edifício, a área computável individual e acumulada, pavimento por pavimento, iniciando pelo pavimento de menor nível daedificação
7) O cálculo do Valor para Extrapolação da Fração do Lote (V7) é expresso pela fórmula:
V7 = 0,75 x [(NuPRET – Nu) / Nu] x AT x VTV |
Onde:
V7 = Valor da Extrapolação do parâmetro Fração do Lote;
NuPRET = Número de Unidades Pretendido;
Nu = Número de Unidades Permitidas;
AT = Área Total do Terreno em metros quadrados (m²);
VTV = Valor do Terreno Virtual (valor de mercado do metro quadrado do imóvel – R$/m²).
O número de unidades habitacionais permitido no lote (Nu) é resultante da divisão de sua área total (AT) pela fração do lote (FL) correspondente, conforme fórmula abaixo:
Nu = AT / FL |
Onde:
Nu = Número de Unidades Permitidas;
AT = Área Total do Terreno em metros quadrados (m²);
FL=FraçãodoLotedefinidapeloPlanoDiretor Participativo do Município deFortaleza.