Lei Ordinária nº 6.469, de 14 de junho de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6469

1989

14 de Junho de 1989

ESTABELECE NOVOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, REPRESENTAÇÕES, GRATIFICAÇÕES, PROVENTOS E PENSÕES DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 14 de Junho de 1989 e 25 de Dezembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 6.469, de 14 de junho de 1989
Estabelece novos vencimentos, salários, representações, gratificações, proventos e pensões do Poder Executivo e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Os valores dos vencimentos e salários dos Servidores Públicos Municipais, ficam majorados, a partir de 01 de junho de 1989, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V - Partes "A", "B" e "C", integrantes desta lei, garantida ao servidor público municipal a percepção de valor nunca inferior ao salário mínimo vigente no país.
        Art. 2º. 
        Os vencimento-base e salário-base das categorias funcionais de engenheiro, arquiteto, agrônomo e veterinário da Administração Direta serão os estabelecidos na Tabela Especial, constante do Anexo VI desta lei.
          Art. 3º. 
          Aos inativos e funcionários em disponibilidade fica assegurado o reajuste de seus proventos nos mesmos valores estabelecidos nesta lei para os servidores em atividade, acrescido das vantagens a que fazem jus.
            Art. 4º. 
            As pensões ordinárias e as especiais, de caráter individual e não vinculadas ao salário mínimo, pagas pelo erário público municipal, ficam reajustadas em 193% (cento e noventa e três por cento) sobre os valores vigentes em 01 de novembro de 1988.
              § 1º 
              As pensões de que trata este artigo não poderão ter nunca valor inferior ao salário mínimo vigente no país.
                § 2º 
                No rateio da pensão paga a dependentes do segurado falecido, a cota destinada ao cônjuge supérstite, se houver, não poderá ser inferior a meta da quantia mensal atribuída ao conjunto deles.
                  Art. 5º. 
                  O salário família devido ao funcionário público municipal, sujeito ao regime estatutário, corresponderá ao de igual valor atribuído, por dependente, ao servidor regido pela Consolidação das Leis do Trabalho
                    Art. 6º. 
                    Os vencimentos e representações mensais dos cargos de Secretário Municipal, Procurador Geral do Município, Chefe de Gabinete do Prefeito, Superintendente de Autarquia, Presidente de Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, são os estabelecidos no Anexo VII desta lei.
                      Art. 7º. 
                      Os valores da representação dos cargos isolados de provimento em comissão dos órgãos da Administração Direta, Indireta, e Fundacional e das gratificações pelo exercício de função gratificada, são os constantes do Anexo VIII, partes "A" e "B", integrantes desta lei.
                        Art. 8º. 
                        Fica revogada a Lei nº 6.221 de 11 de setembro de 1987.
                          Art. 9º. 
                          Os motoristas que estiverem servindo ao Chefe do Executivo, ao Vice-Prefeito, ao Chefe de Gabinete do Prefeito, aos Secretários Municipais, ao Procurador Geral do Município, aos Superintendentes de Autarquias, aos Presidentes de Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, farão jus a uma gratificação de representação mensal, a ser fixada por decreto do Chefe do Executivo.
                            Art. 10. 
                            Não é aplicável aos ocupantes dos cargos de Auditor de Tributos Municipais do Grupo TAF-300 a gratificação de que trata o Decreto-Lei nº 35, de 12 de dezembro de 1969, com as alterações da lei nº 3.856, de fevereiro de 1971.
                              Art. 11. 
                              Em substituição à gratificação de produtividade, fica instituída para ocupantes dos cargos de auditor de tributos municipais do grupo TAF-300 da Secretaria de Finanças do Município, uma retribuição adicional variável, visando o melhor desempenho das tarefas de tributação, arrecadação que lhes são cometidas pelo lei nº 144, de 27 de dezembro de 1972 (Código Tributário do Município)
                                Art. 12. 
                                A Retribuição Adicional será mensal e devida exclusivamente aos servidores que se encontrarem no efetivo exercício das atribuições mencionadas no artigo anterior, na forma estabelecida em regulamento que observará os seguintes critérios, dentre outros:
                                  a) 
                                  será atribuídas em função de eficiência individual e plural da atividade fiscal;
                                    b) 
                                    será aferida através de pontos, seja pela natureza das tarefas típicas de distribuição, arrecadação e fiscalização efetivamente cumpridas, seja pelo incremento da receita tributária verificada no período;
                                      c) 
                                      na fixação do seu valor máximo deverá ser observado o limite estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal;
                                        d) 
                                        será extensiva aos ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas na área da Coordenadoria de Tributos da Secretaria de Finanças;
                                          e) 
                                          sobre o seu valor incidirá o desconto previdenciário.
                                            Art. 13. 
                                            Nos casos de aposentadoria e disponibilidade, observado o disposto no art. 40, § 4º, da Constituição Federal, bem como nos de férias, quinquênio e licenças previstas em lei, exceto para tratar de interesse particular ou para o exercício de função ou mandato fora do âmbito da Secretaria de Finanças, o pagamento da Retribuição Adicional Variável será feito pela média dos pontos obtidos pelo servidor nos último doze meses de atividade.
                                              Art. 14. 
                                              As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias dos órgãos por ela alcançados, podendo o chefe do Poder Executivo suplementar verbas, nos valores devidos, em casos de insuficiência de recursos.
                                                Art. 15. 

                                                Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de junho de 1989, ressalvando as disposições do artigo 206, inciso V da Constituição Federal, bem como toda a legislação que sempre regeu a matéria, revogadas as disposições em contrário. VETADO

                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 14 DE JUNHO DE 1989

                                                   

                                                  CIRO FERREIRA GOMES

                                                  PREFEITO DE FORTALEZA

                                                    Anexo I

                                                    TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS MENSAIS

                                                    ATIVIDADES DE NÍVEL DE APOIO E MÉDIO

                                                    CÓDIGOS: ADM. DIRETA - ANA e ANM

                                                      NCZ$ 1,00

                                                      NÍVELVENCIMENTO/SALÁRIO
                                                      0181,40
                                                      0283,45
                                                      0397,49
                                                      04111,52
                                                      05126,55
                                                      06139,59
                                                      07153,62
                                                      08167,66
                                                      09181,69
                                                      10195,73
                                                      11209,76
                                                      12223,77
                                                      13237,80
                                                      14251,90
                                                      15265,87
                                                      16279,91
                                                      17293,94
                                                      18307,98
                                                      19322,01
                                                      20336,05

                                                       

                                                        Anexo II

                                                        TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS MENSAIS

                                                        ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

                                                        CÓDIGOS: ADM DIRETA - ANS

                                                          NCz$ 1,00

                                                          PADRÃOVENCIMENTOS/SALÁRIO
                                                          A280,80
                                                          B294,84
                                                          C308,88
                                                          D322,92
                                                          R336,96
                                                          F351,00
                                                          G365,04
                                                          H379,08
                                                          I393,12
                                                          J407,16
                                                          L421,20
                                                          M435,24
                                                          N449,28
                                                          O463,32
                                                          P477,36

                                                           

                                                            Anexo III

                                                            TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS MENSAIS

                                                            SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO

                                                            CÓDIGOS: ADM DIRETA - F

                                                              NCz$ 1,00

                                                              NÍVELVENCIMENTO/SALÁRIO
                                                              F.1187,20
                                                              F.2201,24
                                                              F.3215,28
                                                              F.4229,32
                                                              F.5243,36
                                                              F.6257,40
                                                              F.7271,44
                                                              F.8285,48
                                                              F.9299,52
                                                              F.10313,56
                                                              F.11327,60
                                                              F.12341,64
                                                              F.13355,68
                                                              F.14369,72
                                                              F.15383,76
                                                              F.16397,80
                                                              F.17411,84
                                                              F.18425,88
                                                              F.19439,92
                                                              F.20453,96

                                                               

                                                                Anexo IV

                                                                TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS MENSAIS

                                                                QUADRO DE PROCURADORES

                                                                CÓDIGOS: EP/PC

                                                                  NCz$ 1,00

                                                                  PADRÃOVENCIMENTO/SALÁRIO
                                                                  P.1397,80
                                                                  P.2411,84
                                                                  P.3425,88
                                                                  P.4439,92
                                                                  P.5453,96
                                                                  P.6468,00
                                                                  P.7482,04
                                                                  P.8496,08
                                                                  P.9510,12
                                                                  P.10524,15
                                                                  P.11538,20
                                                                  P.12552,24
                                                                  P.13566,28
                                                                  P.14580,32
                                                                  P.15594,36

                                                                   

                                                                    Anexo V

                                                                    GRUPO MAGISTÉRIO

                                                                    PARTE "A" - PROFESSORES E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

                                                                     

                                                                    TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS MENSAIS

                                                                    CARGA HORÁRIA - 100h

                                                                      NCz$ 1,00

                                                                      NÍVELVENCIMENTOS/SALÁRIO BASEHORA/AULA
                                                                      01140,401,40
                                                                      02152,101,52
                                                                      03163,801,63
                                                                      04175,501,75
                                                                      05187,201,87
                                                                      06198,901,98
                                                                      07210,602,10
                                                                      08222,302,22
                                                                      09234,002,34
                                                                      10245,702,45
                                                                      11257,402,57
                                                                      12269,102,69
                                                                      13280,802,80
                                                                      14292,502,92
                                                                      15304,203,04
                                                                      16315,903,15
                                                                      17327,603,27
                                                                      18339,303,39
                                                                      19351,003,51
                                                                      20362,703,62
                                                                      21374,403,74
                                                                      22386,103,86
                                                                      23397,803,97

                                                                       

                                                                        Anexo V

                                                                        GRUPO MAGISTÉRIO

                                                                        PARTE "B" - SECRETÁRIA DE UNIDADE ESCOLAR

                                                                         

                                                                        TABELA DE VENCIMENTO E SALÁRIOS MENSAIS

                                                                        CARGA HORÁRIA: 180h

                                                                          NCz$ 1,00

                                                                          NÍVELVALOR
                                                                          1140,40
                                                                          2152,10
                                                                          3163,80
                                                                          4175,50
                                                                          5187,20
                                                                          6198,90
                                                                          7210,60
                                                                          8222,30
                                                                          9234,00
                                                                          10245,70
                                                                          11257,40
                                                                          12269,10
                                                                          13280,80
                                                                          14292,50
                                                                          15304,20

                                                                           

                                                                            Anexo V

                                                                            GRUPO MAGISTÉRIO

                                                                            PARTE "C" - QUADRO SUPLEMENTAR

                                                                             

                                                                            TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS MENSAIS

                                                                            CARGA HORÁRIA: 100h/m

                                                                              NCZ$ 1,00

                                                                              CARGO/ENCARGOVALOR

                                                                              ORIENTADOR DE ENSINO MS 201

                                                                              • Habilitação específica obtida em 03 anos

                                                                              (A-1)

                                                                              140,40
                                                                              • Habilitação de 2º Grau - 4 e/ou 03 anos, acrescida de 01 ano de estudos adicionais

                                                                              (B-3)

                                                                              163,80
                                                                              • Licenciatura Curta

                                                                              (C-6)

                                                                              198,90
                                                                              • Licenciatura Plena

                                                                              (D-9)

                                                                              234,00
                                                                              AUXILIAR DE EDUCAÇÃO MS 202
                                                                              • 1º Grau (A-1)
                                                                              140,40
                                                                              SUB-SECRETÁRIO DE ESCOLA MS 203
                                                                              • 2º Grau (B-3)
                                                                              163,80
                                                                              INSPETOR DE ALUNOS MS 204
                                                                              • 1º Grau (A-1)
                                                                              140,40
                                                                              ASSESSOR EDUCACIONAL MS 206
                                                                              • Licenciatura Pleno (D-9)
                                                                              234,00
                                                                              PROFESSOR SEM HABILIATAÇÃO - (A-1)140,40

                                                                               

                                                                                Anexo VI

                                                                                TABELA ESPECIAL

                                                                                CÓDIGOS: ADM DIRETA - TE

                                                                                  NÍVELVENCIMENTO/SALÁRIO
                                                                                  180h240h
                                                                                  1280,80374,40
                                                                                  2294,84388,44
                                                                                  3308,88402,48
                                                                                  4322,92416,52
                                                                                  5336,96430,56
                                                                                  6351,00444,60
                                                                                  7365,04458,64
                                                                                  8379,08472,68
                                                                                  9393,12486,72
                                                                                  10407,16500,76
                                                                                  11421,20514,80
                                                                                  12435,24528,84
                                                                                  13449,28542,88
                                                                                  14463,21556,92
                                                                                  15477,36570,96

                                                                                   

                                                                                    Anexo VII

                                                                                    TABELA DE VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DE DIRIGENTES DO PODER EXECUTIVO

                                                                                      NCz$ 1,00

                                                                                      CATEGORIAVENCIMENTOREPRESENTAÇÃO
                                                                                      Secretários Municipais81,402.000,00
                                                                                      Procurador Geral do Município81,402.000,00
                                                                                      Chefe do Gabinete do Prefeito81,402.000,00
                                                                                      Superintendente de Autarquia81,401.700,00
                                                                                      Presidente de Empres Pública81,401.700,00
                                                                                      Presidente de Sociedade de Economia Mista81,401.700,00
                                                                                      Presidente de Fundação81,401.700,00

                                                                                       

                                                                                        PARTE "A" - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                         

                                                                                        SÍMBOLOVENCIMENTOREPRESENTAÇÃO
                                                                                        CC.181,40660,00
                                                                                        CC.1A81,40580,00
                                                                                        CC.281,40520,00
                                                                                        CC.2A81,40350,00
                                                                                        CC.381,40260,00
                                                                                        CC.481,40210,00
                                                                                        CC.581,40180,00

                                                                                         

                                                                                        PARTE "B" - FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                                         

                                                                                        SÍMBOLOVALOR
                                                                                        FG.1A350,00
                                                                                        FG.1260,00
                                                                                        FG.2210,00
                                                                                        FG.3180,00
                                                                                        FG.E1260,00
                                                                                        FG.E2210,00
                                                                                        FG.E3180,00