Lei Ordinária nº 8.800, de 16 de dezembro de 2003
Norma correlata
Lei Ordinária nº 6.469, de 14 de junho de 1989
Art. 1º.
O art. 1º da Lei n. 7.956, de 30 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
A gratificação instituída pelo art. 9º da Lei nº 6.469 de 14 de junho de 1989, alterada pela lei nº 6.697, de 19 de julho de 1990, será incorporada pelos servidores dela beneficiários, desde que satisfaçam as condições exigidas no art. 2º, incisos I e II, desta lei.
Art. 2º.
A Lei n. 7.956/96 deve ser republicada com as alterações introduzidas pela presente lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias dos órgãos e entidades por ela alcançados.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.