Lei Ordinária nº 8.800, de 16 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8800

2003

16 de Dezembro de 2003

Altera o art. 1º da Lei n. 7.956, de 30 de setembro de 1996, que dispõe sobre a gratificação instituída pelo art. 9º da Lei n. 6.469, de 14 de junho de 1989, e dá outras providências.

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Altera o art. 1º da Lei n. 7.956, de 30 de setembro de 1996, que dispõe sobre a gratificação instituída pelo art. 9º da Lei n. 6.469, de 14 de junho de 1989, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei n. 7.956, de 30 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   A gratificação instituída pelo art. 9º da Lei nº 6.469 de 14 de junho de 1989, alterada pela lei nº 6.697, de 19 de julho de 1990, será incorporada pelos servidores dela beneficiários, desde que satisfaçam as condições exigidas no art. 2º, incisos I e II, desta lei.
        Art. 2º. 
        A Lei n. 7.956/96 deve ser republicada com as alterações introduzidas pela presente lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias dos órgãos e entidades por ela alcançados.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 16 de dezembro de 2003.



              JURACI VIEIRA DE MAGALHÃES
              PREFEITO DE FORTALEZA