Lei Complementar nº 331, de 21 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

331

2022

21 de Julho de 2022

CRIA E ESTRUTURA A PROCURADORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.

a A
Vigência entre 21 de Julho de 2022 e 26 de Setembro de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 331, de 21 de julho de 2022
Cria e estrutura a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Fortaleza, órgão de Direção e Assessoramento Superior subordinado à Presidência, com atribuições de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico.
        Parágrafo único. 
        São competências da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Fortaleza:
          I – 
          elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios;
            II – 
            elaborar parecer jurídico sobre abertura, dispensa ou inexigibilidade de licitação;
              III – 
              presidir e processar procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral;
                IV – 
                representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal de Fortaleza, ressalvadas as demais competências constitucionais, em defesa de seus interesses, bens ou serviços;VETADO
                  V – 
                  representar os interesses da Câmara Municipal de Fortaleza junto à Procuradoria-Geral do Município e ao Tribunal de Contas;
                    VI – 
                    elaborar minutas de informações a serem enviadas ao Poder Judiciário nos casos de mandado de segurança, ação popular, arguição de inconstitucionalidade ou de qualquer outra medida judicial, quando solicitada;
                      VII – 
                      prestar consultoria jurídica à Presidência, à Mesa Diretora e à Diretoria-Geral da Câmara Municipal de Fortaleza;
                        VIII – 
                        dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência que lhe sejam determinadas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora.
                          Art. 2º. 
                          A estrutura “2.3 Coordenadoria Jurídica – COJUR” constante no Anexo I da Lei n.º 9.953, de 13 de dezembro de 2012, passa a ser denominada “2.3 Procuradoria Jurídica – PROJUR”.
                            Art. 4º. 
                            O Procurador Jurídico pode representar a Câmara Municipal de Fortaleza junto a qualquer juízo ou tribunal.VETADO
                              Art. 5º. 
                              O § 3º do art. 1º da Lei Complementar n.º 143, de 21 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                § 3º   Os cargos de Diretor-Geral, Ouvidor-Geral, Chefe de Gabinete e Procurador Jurídico terão remuneração equivalente ao nível DGA-1.
                                Art. 6º. 
                                Fica criado, na estrutura da Procuradoria Jurídica, o cargo de Procurador Jurídico Adjunto, simbologia DGA-2, ao qual compete:
                                  I – 
                                  substituir o Procurador Jurídico, nos casos de ausências ou impedimentos;
                                    II – 
                                    assessorar o Procurador Jurídico em assuntos técnico-jurídicos de suas atribuições;
                                      III – 
                                      assessorar o Procurador Jurídico e emitir pareceres em matérias de relevante interesse;
                                        IV – 
                                        desempenhar outras competências destas decorrentes.
                                          Parágrafo único. 
                                          Para suprir as necessidades da estrutura da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Fortaleza, ficam criados 4 (quatro) cargos de Assessor Técnico, simbologia AT-1.
                                            Art. 7º. 
                                            Os servidores efetivos do cargo de Consultor Técnico Jurídico terão exercício preferencialmente na Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Fortaleza.
                                              Art. 8º. 
                                              Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 21 DE JULHO DE 2022.

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
                                                Prefeito Municipal de Fortaleza