Lei Complementar nº 143, de 21 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

143

2013

21 de Março de 2013

INSTITUI A COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO DE DADOS (COID) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Vigência a partir de 21 de Julho de 2022.
Dada por Lei Complementar nº 331, de 21 de julho de 2022
Institui a Coordenadoria de Informação de Dados (COID) no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, na forma que indica, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Coordenadoria de Informação de Dados (COID) destinada a assessorar a Presidência da Câmara Municipal de Fortaleza no planejamento, implementação, monitoramento, avaliação e controle das atividades e projetos relacionados à adequação à Câmara Municipal de Fortaleza a esta Lei Complementar.
        § 1º 
        A COID terá como auxiliares:
          I – 
          Uma (1) Subcoordenadoria de Tecnologia da Informação;
            II – 
            Uma (1) Subcoordenadoria de Projetos;
              III – 
              Uma (1) Subcoordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas;
                IV – 
                Dois (2) Membros para cada Subcoordenadoria.
                  § 2º 
                  O Coordenador de Informação de Dados será remunerado pelo nível DGA-2, os Subcoordenadores pelo nível DGA-3, e os Membros pelo nível DAL-1.
                    § 3º 
                    Os cargos de Diretor-Geral, Ouvidor-Geral e Chefe de Gabinete terão remuneração equivalente ao nível DGA-1.
                      § 3º 
                      Os cargos de Diretor-Geral, Ouvidor-Geral, Chefe de Gabinete e Procurador Jurídico terão remuneração equivalente ao nível DGA-1.
                      Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 331, de 21 de julho de 2022.
                        § 4º 
                        Os Coordenadores perceberão a remuneração correspondente ao nível DGA-2.
                          Art. 2º. 
                          Ficam criados 20 (vinte) cargos de Assessor Técnico que comporão o Anexo IV da Lei Municipal nº 9.953, de 13 de dezembro de 2012.
                            Parágrafo único  
                            Os cargos de Assessor Técnico serão remunerados sob a simbologia AT-1.
                            Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 198, de 12 de janeiro de 2015.
                              Art. 3º. 
                              A Comissão de Toponímia, criada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 109, de 15 de junho de 2012, será composta de 7 (sete) Membros, sendo um Presidente percebendo a remuneração de DGA-2, um Secretário percebendo a remuneração de DGA-3, e 5 (cinco) Membros com remuneração de DAL-1, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 9.953/12, de 13 de dezembro de 2012.
                                Parágrafo único  
                                As funções consultivas desta comissão serão determinadas pelo Presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente em seus regulamentos.
                                  Art. 4º. 
                                  Fica instituída a estrutura de cargos comissionados para suprir as necessidades do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Júridica Popular Dom Aloísio Lorscheider, composta de 4 (quatro) cargos DAL1, 1 (um) cargo AT-4 e 1 (um) cargo AT-2.
                                    Art. 5º. 
                                    Fica instituído na estrutura de cargos comissionados da Câmara Municipal de Fortaleza o cargo de Assessor Técnico nível 5 (AT-5), destinado exclusivamente a estagiários, em número de 20 (vinte), cuja remuneração mensal será de R$ 1.000,00 (um mil reais).
                                      Art. 6º. 
                                      Fica instituída a estrutura de cargos comissionados para suprir as necessidades da Sala do Microempreendedor Individual, composta de 1 (uma) Coordenadoria remunerada pela simbologia DGA-2, e 2 (dois) Membros remunerados pela simbologia DAL-1.
                                        Art. 7º. 
                                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de março de 2013.


                                          Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

                                          PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA