Lei Complementar nº 143, de 21 de março de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 198, de 12 de janeiro de 2015
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Complementar nº 198, de 12 de janeiro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 331, de 21 de julho de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 456, de 22 de dezembro de 2025
Vigência a partir de 22 de Dezembro de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 456, de 22 de dezembro de 2025
Dada por Lei Complementar nº 456, de 22 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica criada a Coordenadoria de Informação de Dados
(COID) destinada a assessorar a Presidência da Câmara Municipal
de Fortaleza no planejamento, implementação, monitoramento,
avaliação e controle das atividades e projetos relacionados
à adequação à Câmara Municipal de Fortaleza a esta
Lei Complementar.
Art. 1º.
Fica criada a Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI –, com a atribuição de propor e acompanhar políticas e diretrizes na área de Tecnologia da Informação – TI –, com vistas à modernização administrativa, planejando, coordenando, concebendo e implementando projetos e ações conducentes ao desenvolvimento de soluções dela decorrentes, além de planejar, organizar, executar e supervisionar as atividades administrativas necessárias ao seu funcionamento.
Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 456, de 22 de dezembro de 2025.
§ 1º
A COID terá como auxiliares:
§ 1º
Fica criado o cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação – CTI –, ao qual compete dirigir os trabalhos da Coordenadoria, e que terá como auxiliares:
Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 456, de 22 de dezembro de 2025.
I –
Uma
(1) Subcoordenadoria de Tecnologia da Informação;
I –
1 (um) Subcoordenador de Soluções para a Área Legislativa;
Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 456, de 22 de dezembro de 2025.
II –
Uma
(1) Subcoordenadoria de Projetos;
II –
1 (um) Subcoordenador de Soluções para a Área Administrativa;
Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 456, de 22 de dezembro de 2025.
III –
Uma (1) Subcoordenadoria
de Desenvolvimento de Sistemas;
III –
1 (um) Subcoordenador de Desenvolvimento de Sistemas;
Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 456, de 22 de dezembro de 2025.
IV –
Dois (2) Membros
para cada Subcoordenadoria.
IV –
1 (um) Subcoordenador de Segurança da Informação;
Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 456, de 22 de dezembro de 2025.
V –
3 (três) membros para cada Subcoordenadoria.
Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 456, de 22 de dezembro de 2025.
§ 2º
O Coordenador de Informação
de Dados será remunerado pelo nível DGA-2, os Subcoordenadores
pelo nível DGA-3, e os Membros pelo nível
DAL-1.
§ 2º
O Coordenador de Tecnologia da Informação – CTI – será remunerado pelo nível DGA-2, os Subcoordenadores, pelo nível DGA-3 e os membros, pelo nível DAL-1.
Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 456, de 22 de dezembro de 2025.
§ 3º
Os cargos de Diretor-Geral, Ouvidor-Geral e
Chefe de Gabinete terão remuneração equivalente ao nível
DGA-1.
§ 3º
Os cargos de Diretor-Geral, Ouvidor-Geral, Chefe de Gabinete e Procurador Jurídico terão remuneração equivalente ao nível DGA-1.
Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 331, de 21 de julho de 2022.
§ 4º
Os Coordenadores perceberão a remuneração
correspondente ao nível DGA-2.
Art. 2º.
Ficam criados 20
(vinte) cargos de Assessor Técnico que comporão o Anexo IV
da Lei Municipal nº 9.953, de 13 de dezembro de 2012.
Parágrafo único
Os cargos de Assessor Técnico serão remunerados sob a simbologia AT-1.
Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 198, de 12 de janeiro de 2015.
Art. 3º.
A Comissão de Toponímia, criada pelo art. 4º da Lei Complementar
nº 109, de 15 de junho de 2012, será composta de 7
(sete) Membros, sendo um Presidente percebendo a remuneração
de DGA-2, um Secretário percebendo a remuneração de
DGA-3, e 5 (cinco) Membros com remuneração de DAL-1, em
conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 9.953/12, de
13 de dezembro de 2012.
Parágrafo único
As funções consultivas
desta comissão serão determinadas pelo Presidente da
Comissão de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente
em seus regulamentos.
Art. 4º.
Fica instituída a estrutura
de cargos comissionados para suprir as necessidades do
Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Júridica Popular
Dom Aloísio Lorscheider, composta de 4 (quatro) cargos DAL1,
1 (um) cargo AT-4 e 1 (um) cargo AT-2.
Art. 5º.
Fica instituído
na estrutura de cargos comissionados da Câmara Municipal
de Fortaleza o cargo de Assessor Técnico nível 5 (AT-5), destinado
exclusivamente a estagiários, em número de 20 (vinte),
cuja remuneração mensal será de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 6º.
Fica instituída a estrutura de cargos comissionados
para suprir as necessidades da Sala do Microempreendedor
Individual, composta de 1 (uma) Coordenadoria remunerada
pela simbologia DGA-2, e 2 (dois) Membros remunerados pela
simbologia DAL-1.
Art. 7º.
Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.