Lei Complementar nº 413, de 26 de dezembro de 2024
Altera o(a)
Lei Complementar nº 331, de 21 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica acrescido o inciso VII ao art. 1º-A da Lei Complementar n.º 331/2022, com a seguinte redação:
VII
–
prestar assessoria jurídica aos ordenadores e aos ex-ordenadores das despesas da Câmara Municipal, nos termos do inciso VII do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, nos processos em trâmite nos Tribunais de Contas, bem como nos Inquéritos Civis Públicos no Ministério Público e nos seus procedimentos preliminares, referentes exclusivamente à defesa dos atos administrativos praticados no exercício de suas atribuições no Poder Legislativo municipal.
Art. 2º.
Fica acrescido o art. 1º-B à Lei Complementar n.º 331/2022, com a seguinte redação:
Art. 1º-B.
Os ordenadores das despesas da Câmara Municipal, nos termos do inciso VII do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, ao deixarem a função, terão assegurado, além do amplo acesso a documentos e dados relativos ao período de gestão, assessoramento técnico e jurídico da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Fortaleza na elaboração de manifestações, informações e demais peças em resposta a provocações de órgãos de controle externo, desde que em questionamento atos próprios de gestão.
Art. 3º.
Para suprir as necessidades de assessoramento técnico aos ordenadores das despesas da Câmara Municipal, nos termos do inciso VII do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, ficam criados 2 (dois) cargos de assessor técnico, simbologia AT-1.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.