Lei Complementar nº 413, de 26 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

413

2024

26 de Dezembro de 2024

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 331/2022, QUE CRIA E ESTRUTURA A PROCURADORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera a Lei Complementar n.º 331/2022, que cria e estrutura a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Fortaleza, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o inciso VII ao art. 1º-A da Lei Complementar n.º 331/2022, com a seguinte redação:
        VII  –  prestar assessoria jurídica aos ordenadores e aos ex-ordenadores das despesas da Câmara Municipal, nos termos do inciso VII do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, nos processos em trâmite nos Tribunais de Contas, bem como nos Inquéritos Civis Públicos no Ministério Público e nos seus procedimentos preliminares, referentes exclusivamente à defesa dos atos administrativos praticados no exercício de suas atribuições no Poder Legislativo municipal.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido o art. 1º-B à Lei Complementar n.º 331/2022, com a seguinte redação:
          Art. 1º-B.   Os ordenadores das despesas da Câmara Municipal, nos termos do inciso VII do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, ao deixarem a função, terão assegurado, além do amplo acesso a documentos e dados relativos ao período de gestão, assessoramento técnico e jurídico da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Fortaleza na elaboração de manifestações, informações e demais peças em resposta a provocações de órgãos de controle externo, desde que em questionamento atos próprios de gestão.
          Art. 3º. 
          Para suprir as necessidades de assessoramento técnico aos ordenadores das despesas da Câmara Municipal, nos termos do inciso VII do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, ficam criados 2 (dois) cargos de assessor técnico, simbologia AT-1.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

               

               

              JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza