Lei Complementar nº 198, de 12 de janeiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

198

2015

12 de Janeiro de 2015

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

a A
Vigência a partir de 27 de Setembro de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 370, de 27 de setembro de 2023
Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Câmara Municipal de Fortaleza e dá outras providências correlatas.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam extintas as seguintes Comissões e seus respectivos cargos:
        I – 
        Comissão Central de Avaliação e Desempenho, composta por 14 (quatorze) integrantes, sendo 1 (um) Presidente, remunerado pela simbologia DGA-2, 1 (um) Secretário, remunerado pela Simbologia DGA-3, 8 (oito) membros, remunerados pela Simbologia DAL-1, 02 (dois) Auxiliares Técnicos, remunerados pela Simbologia AT-1, e 02 (dois) Agentes de Apoio, remunerados pela Simbologia AT-2;
          II – 
          Comissão Setorial, composta por 10 (dez) integrantes, sendo 1 (um) Presidente, remunerado pela simbologia DGA-2, 1 (um) Secretário, remunerado pela Simbologia DGA-3, e 8 (oito) membros, remunerados pela Simbologia DAL-1;
            III – 
            Comissão Permanente de Acompanhamento e Controle de Despesa Pública, composta por 12 (doze) integrantes, sendo 1 (um) Presidente, remunerado pela simbologia DGA-2, 1 (um) Secretário, remunerado pela Simbologia DGA-3, 5 (cinco) membros, remunerados pela Simbologia DAL-1, 03 (três) Auxiliares Técnicos, remunerados pela Simbologia AT-1, e 02 (dois) Agentes de Apoio, remunerados pela Simbologia AT-2;
              IV – 
              Comissão Permanente de Registro Cadastral, Avaliação e Controle de Licitações, composta por 11 (onze) integrantes, sendo 1 (um) Presidente, remunerado pela simbologia DGA-2, 1 (um) Secretário, remunerado pela Simbologia DGA-3, 3 (três) membros, remunerados pela Simbologia DAL-1, 04 (quatro) Auxiliares Técnicos, remunerados pela Simbologia AT-1, e 02 (dois) Agentes de Apoio, remunerados pela Simbologia AT-2;
                V – 
                Comissão Permanente de Licitação, composta por 5 (cinco) integrantes, sendo 1 (um) Presidente, remunerado pela simbologia DGA-2, 1 (um) Secretário, remunerado pela Simbologia DGA-3, e 3 (três) membros, remunerados pela Simbologia DAL-1;
                  VI – 
                  Comissão de Controle do Recebimento de Compras e Serviços, composta por 5 (cinco) integrantes, sendo 1 (um) Presidente, remunerado pela simbologia AT-1, e 4 (quatro) membros, remunerados pela Simbologia AT-2;
                    VII – 
                    Comissão de Acompanhamento e Organização de Atividade Legislativa, composta por 9 (nove) integrantes, sendo 1 (um) Presidente, remunerado pela simbologia DGA-2, 1 (um) Secretário, remunerado pela Simbologia DGA-3, e 7 (sete) membros, remunerados pela Simbologia DAL-1;
                      VIII – 
                      Comissão de Controle e Distribuição de Vales Transporte, composta por 3 (três) integrantes, sendo 1 (um) Presidente, remunerado pela simbologia DGA-2, e 2 (dois) membros, remunerados pela Simbologia DAL-1;
                        IX – 
                        Comissão de Concessão de Títulos Honoríficos, composta por 11 (onze) integrantes, sendo 1 (um) Presidente, remunerado pela simbologia DGA-2, 1 (um) Secretário, remunerado pela Simbologia DGA-3, 5 (cinco) membros, remunerados pela Simbologia DAL-1, 02 (dois) Auxiliares Técnicos, remunerados pela Simbologia AT-1, e 02 (dois) Agentes de Apoio, remunerados pela Simbologia AT-2;
                          X – 
                          Comissão de Auditora Contábil e Financeira, composta por 9 (nove) integrantes, sendo 1 (um) Presidente, remunerado pela simbologia DGA-2, 4 (quatro) membros, remunerados pela Simbologia DGA-3, 02 (dois) Auxiliares Técnicos, remunerados pela Simbologia AT-1, e 02 (dois) Agentes de Apoio, remunerados pela Simbologia AT-2;
                            XI – 
                            Comissão de Controle Interno – COCIN, composta por 4 (quatro) integrantes, sendo 1 (um) Presidente, 1 (um) Relator, e 2 (dois) membros, não remunerados;
                              Art. 2º. 
                              Ficam criadas as seguintes Comissões:
                                I – 
                                Comissão Permanente de Licitação;
                                  II – 
                                  Comissão de Transparência Pública e Controle Interno;
                                    III – 
                                    Comissão Central de Avaliação e Desempenho;
                                      IV – 
                                      Comissão de Acompanhamento e Organização de Atividade Legislativa.
                                        § 1º 
                                        Cada Comissão será composta por 5 (cinco) integrantes, sendo 1 (um) Presidente, remunerado pela Simbologia DGA-2, 1 (um) Secretário, remunerado pela Simbologia DGA-3, e 3 (três) Membros, remunerados pela Simbologia DAL-1.
                                          § 2º 
                                          A Comissão Permanente de Licitação será composta de pelo menos 2 (dois) servidores pertencentes ao quadro permanente da Câmara Municipal de Fortaleza.
                                            Art. 3º. 
                                            Ficam extintos os 20 (vinte) cargos de Assessor Técnico Nível 5 (AT-5).
                                              Art. 4º. 
                                              Ficam criados os seguintes cargos:
                                                I – 
                                                1 (um) cargo de Chefe das Assessorias de Periódicos, simbologia AT-1;
                                                  II – 
                                                  1 (um) cargo de Chefe das Assessorias de Rádio, simbologia AT-1;
                                                    III – 
                                                    1 (um) cargo de Chefe das Assessorias de Televisão, simbologia AT-1;
                                                      IV – 
                                                      1 (um) cargo de Chefe das Assessorias de Mídias Sociais, simbologia AT-1;
                                                        V – 
                                                        5 (cinco) cargos de Assessor de Comunicação Social, simbologia DAL-1;
                                                          VI – 
                                                          1 (um) cargo de Chefe do Programa Câmara Móvel, simbologia AT-1;
                                                            VII – 
                                                            1 (um) cargo de Chefe do Programa Câmara nos Bairros, simbologia AT-1;
                                                              VIII – 
                                                              1 (um) cargo de Chefe do Programa Câmara Empreendedor, simbologia AT-1;
                                                                IX – 
                                                                5 (cinco) cargos de Assistente da Presidência, simbologia AT-1;
                                                                  X – 
                                                                  4 (quatro) cargos de Assessor Especial da Presidência, simbologia DGA-2;
                                                                    XI – 
                                                                    6 (seis) cargos de Assessor Especial da Mesa Diretora, simbologia DGA-3;
                                                                      XII – 
                                                                      2 (dois) cargos de Assistente de Gabinete, simbologia AT-1;
                                                                        XIII – 
                                                                        5 (cinco) cargos de Assessor de Assuntos Comunitários, simbologia AT-2;
                                                                          XIV – 
                                                                          1 (um) cargo de Chefe do Serviço de Saúde, simbologia AT-1;
                                                                            XV – 
                                                                            1 (um) cargo de Chefe do Serviço de Manutenção, simbologia AT-1;
                                                                              XVI – 
                                                                              1 (um) cargo de Chefe da VDP, simbologia DGA-3.
                                                                                Art. 5º. 
                                                                                A Sala do Microempreendedor passa a ser denominada Coordenadoria da Central da Cidadania.
                                                                                  § 1º 
                                                                                  O Coordenador da Sala do Microempreendedor denominar-se-á Coordenador da Central da Cidadania, sob a simbologia DGA-2.
                                                                                    § 2º 
                                                                                    Ficam acrescidos 2 (dois) Membros remunerados pela simbologia DAL-1 à estrutura de cargos comissionados na Coordenadoria da Central da Cidadania.
                                                                                      Art. 6º. 
                                                                                      A Coordenadoria da Sala das Comissões passa a ser denominada Coordenadoria das Comissões Técnicas.
                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                        Ficam criados 20 (vinte) cargos de Assistente de Comissões Técnicas, simbologia DAL-1, e 10 (dez) cargos de Auxiliar de Comissões Técnicas, simbologia AT-2, para compor a Coordenadoria das Comissões Técnicas.
                                                                                          Art. 7º. 
                                                                                          Ficam alterados os Anexos I e II da Lei n. 8.413, de 31 de dezembro de 1999, passando o Instituto de Pesquisas Américo Barreira - IPAB a conter a Estrutura Organizacional descrita no Anexo I desta Lei.
                                                                                            Art. 8º. 
                                                                                            Fica acrescido ao art. 2º da Lei Complementar n. 0143, de 21 de marco de 2013, o parágrafo único com a seguinte redação:
                                                                                              Parágrafo único   Os cargos de Assessor Técnico serão remunerados sob a simbologia AT-1.
                                                                                              Art. 9º. 
                                                                                              Os cargos de Coordenador da Câmara Municipal de Fortaleza serão remunerados conforme a simbologia disposta no § 4º do art. 1º da Lei Complementar n. 0143, de 21 de março de 2013.
                                                                                                Art. 10. 
                                                                                                Cada gabinete de Vereador poderá lotar até 3 (três) servidores efetivos da Câmara Municipal de Fortaleza, da seguinte forma:
                                                                                                  § 1º 
                                                                                                  A lotação dar-se-á mediante requerimento do Vereador à Presidência da Câmara Municipal de Fortaleza;
                                                                                                    § 2º 
                                                                                                    A frequência dos servidores será atestada pelo Vereador requerente nos termos do art. 8º da Resolução n. 1.497, de 30 de junho de 1997.
                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                      Atos da Mesa Diretora regulamentarão esta Lei Complementar.
                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                        Ficam revogados os arts. 2º e 5º da Lei Complementar n. 143 de 21 de março de 2013; a Lei n. 8.557, de 07 de agosto de 2001 e demais disposições em contrário, especialmente os Atos Normativos ns. 001, 002, 003, 004, 005, 006, 008 e 009/1999.
                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                          Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 13. 
                                                                                                          Compõe a estrutura administrativa na Câmara Municipal de Fortaleza o Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Dom Aloísio Lorscheider, criado pelo Decreto Legislativo n. 583, de 05 de abril de 2013, com os cargos criados pela Lei Complementar n. 143, de 21 de março de 2013
                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                            Os estagiários serão selecionados por meio de Programa de Estágio a ser criado pela Câmara Municipal de Fortaleza.
                                                                                                              Art. 14. 
                                                                                                              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 12 de Janeiro de 2014.

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                                                                                                                Prefeito Municipal de Fortaleza